

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O principal instrumento de controle da qualidade das águas, em nível federal, é a Resolução Conama nº 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água, dá diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Considere um rio com salinidade de 40%; concentração de oxigênio dissolvido de 5,5 mg/L e número de coliformes termotolerantes de 2.000 por 100 mililitros em 80% ou mais de, pelo menos, 6 amostras. Essas amostras foram coletadas durante o período de um ano, com frequência bimestral. Esse rio deve ser enquadrado como classe
especial
1
2
3
4
Durante a elaboração de um Plano de Emergência Individual, um engenheiro foi contratado para calcular o volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso (Vpc) de um duto. Nessa perspectiva, considere:
• Vazão mínima de operação do duto: 2 L/s
• Vazão média de operação do duto: 2,67 L/s
• Vazão máxima de operação do duto: 4 L/s
• Tempo estimado para detecção do vazamento: 100 min
• Tempo estimado entre a detecção do derramamento e a interrupção da operação de transferência: 20 min
• Volume remanescente na seção do duto, após a interrupção da operação de transferência: 20.000 L
De acordo com os dados acima, qual o volume do derramamento, em litros, correspondente à descarga de pior caso (Vpc) do duto?
8.800
34.400
39.200
47.200
48.800
Tratando-se da Resolução CONAMA 375/06, seria permitida a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado:
numa área situada a 20 (vinte) metros de uma via de domínio público;
numa área situada a 50 (cinqüenta) metros de um poço raso;
em uma Área de Proteção aos Mananciais-APMs definidas por legislações estaduais e municipais e em outras áreas de captação de água para abastecimento público;
em uma Área de Preservação Permanente-APP;
em unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental-APA.
Analisadas as assertivas abaixo, referentes à Resolução CONAMA 375/06, conclui-se que está(ão) CORRETA(S).
I – É vetada a utilização agrícola de lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares.
II – É permitida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado, desde que devidamente tratados.
III – É vetada a utilização de lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas
II e III, apenas.
I, II e III.
Com relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos, a Resolução CONAMA 01/1986 e suas modificações, estabelecem que o
EIA/RIMA deverá ser elaborado pelo órgão ambiental estadual ou federal competente, ou, quando couber, pelo município atingido.
licenciamento é dispensado no caso de aeroportos operados diretamente pelo poder público.
licenciamento é obrigatório no caso de aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte.
empreendedor é responsável por todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental.
licenciamento é dispensado em projetos urbanísticos com área superior a 100ha.
O Anexo III da Resolução Conama nº 398/08 dispõe sobre os critérios para o dimensionamento da capacidade mínima de resposta do PEI (Plano de Emergência Individual), no que diz respeito a barreiras de contenção, recolhedores, dispersantes químicos, dispersão mecânica, armazenamento temporário, absorventes, etc. Considere os valores, em metros, descritos abaixo.
X = 2,0 x largura do corpo hídrico
Y = 3,5 x largura do corpo hídrico
Z = (velocidade máxima da corrente em nós x largura do corpo hídrico) + 1,5
De acordo com o Anexo III citado, qual a quantidade mínima, em metros, de barreiras de contenção em um cenário para a proteção de rios, canais e outros corpos hídricos?
O menor valor entre X e Z.
O maior valor entre X e 200 metros.
O menor valor entre Y e Z, até o mínimo de 150 metros.
O maior entre os valores de Y e Z, até o limite de 350 metros.
O maior entre os valores de X e Z, até o limite de 200 metros.
A Resolução Conama nº 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências. Por meio dessa Resolução, sabe-se que
o descarte de água produzida em um raio inferior a dez quilômetros de unidades de conservação é permitido, desde que a concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas seja de até 15 mg/L, com valor máximo diário de 30 mg/L.
o descarte de água produzida deverá obedecer à concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 42 mg/L, com valor máximo diário de 65 mg/L.
as empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento com frequência mínima anual da água produzida a ser descartada das plataformas.
a região do subsolo onde aparecem os primeiros sinais da existência de petróleo ou de gás natural é considerada zona de mistura.
a possibilidade de descarte de água produzida nas plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa será definida pelo órgão ambiental competente.
O primeiro dispositivo legal decorrente do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR foi a Resolução CONAMA nº 03, de 28 de junho de 1990, que estabeleceu os padrões nacionais da qualidade do ar. Por essa resolução foram estabelecidos os métodos de amostragem e análise dos poluentes, sendo indicados para a fumaça, o dióxido de enxofre e o ozônio, respectivamente, os métodos de(da)
separação inercial, de pararonasilina e do infravermelho
separação inercial, do infravermelho e da quimioluminescência
quimioluminescência, da refletância e de separação inercial
refletância, de pararonasilina e da quimioluminescência
refletância, do infravermelho e de pararonasilina
A Resolução Conama nº 398/2008, e suas alterações, em seu Anexo I, estabelece os Procedimentos Operacionais de Resposta do conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI), onde NÃO deve constar
interrupção da descarga de óleo
proteção de áreas vulneráveis
punição aos responsáveis pelo incidente
dispersão mecânica e química do óleo derramado
proteção da fauna
A reciclagem é o processo de reaplicação de um resíduo, sem que ele tenha passado por um processo de transformação.
A Resolução CONAMA nº 003/90 estabelece os padrões de qualidade do ar e as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna e aos materiais. Segundo o estabelecido por essa Resolução, um método de amostragem e análise para a fumaça é o de
Amostrador de Grandes Volumes.
Separação Inercial/Filtração.
Refletância.
Pararonasilina.
Quimioluminescência.
Os padrões de qualidade do ar têm como base estudos científicos dos efeitos produzidos por determinados poluentes. Tais padrões são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada para a proteção da saúde e do meio ambiente. Os padrões nacionais foram estabelecidos por meio da Resolução Conama nº 003/90, que determina que
uma das condições para se declarar Nível de Atenção é que a concentração de dióxido de enxofre (SO2), média de 24 horas, tenha atingido 2.100 μg/m3.
o monitoramento da qualidade do ar é atribuição do governo federal, sendo coordenado atualmente pelo Ibama.
o método do Infravermelho Não Dispersivo é definido como o adequado para a análise de fumaça.
os Padrões de Qualidade do Ar sejam verificados pelos seguintes parâmetros: partículas totais em suspensão; fumaça; partículas inaláveis; dióxido de enxofre; monóxido de carbono; ozônio e dióxido de nitrogênio.
os Padrões Primários de Qualidade do Ar sejam as concentrações de poluentes, abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população.
Considere as afirmações abaixo sobre o Plano de Emergência Individual (PEI) estabelecido pela Resolução Conama nº 398/2008 e suas alterações.
I - A apresentação do PEI dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental, e sua aprovação, quanto à concessão da Licença de Operação-LO, à Licença Prévia de Perfuração-LPper e à Licença Prévia de Produção para Pesquisa-LPpro, quando couber.
II - O PEI deverá ser reavaliado pelo empreendedor sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta.
III - As empresas e os órgãos de licenciamento ambiental devem arquivar o PEI pelo prazo de um ano, a partir do licenciamento ambiental da instalação.
Está correto APENAS o que se afirma em
I
II
III
I e II
II e III
A Resolução Conama nº 398/08 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e obriga a elaboração desse plano para portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares. Nessa perspectiva, considere as Licenças listadas a seguir.
I - Licença Prévia (LP)
II - Licença de Instalação (LI)
III - Licença de Operação (LO)
IV - Licença Prévia de Perfuração (LPper)
V - Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)
Segundo a Resolução mencionada, a aprovação do Plano de Emergência Individual ocorrerá no momento da concessão das Licenças, quando aplicáveis, apresentadas em
I, II e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
Dentre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental listados abaixo, estão de acordo com a Resolução Conama, nº 237, de 19 de dezembro de 1997, EXCETO
parcelamento do solo
habitação de interesse social
complexos turísticos e de lazer
usinas de produção de concreto
rodovias e ferrovias
Em relação ao que estabelece a Resolução CONAMA no 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, é correto afirmar:
as águas doces de Classe 3 podem ser destinadas à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e para aquicultura e atividade de pesca.
as águas doces de Classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, entre outros.
as águas doces de Classe 4 somente podem ser utilizadas para o abastecimento para consumo humano após tratamento avançado.
as águas doces de Classe 1 destinam-se exclusivamente ao abastecimento para consumo humano.
as águas doces de Classe Especial destinam-se ao abastecimento para consumo humano sem quaisquer restrições.
Com relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), é correto afirmar:
São áreas definidas pela Resolução CONAMA no 302/2002, cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas a serem preservadas por seus proprietários, sendo que nenhuma intervenção poderá ser licenciada dentro de seus limites.
Não há distinção nos limites estabelecidos para APPs situadas ao redor de lagos e lagoas naturais localizadas em áreas rurais ou áreas urbanas consolidadas.
A Resolução nº 01 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) define, em seu artigo 6º, as atividades técnicas mínimas que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve desenvolver, listando, entre outras, a “análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes”, discriminando alguns critérios de avaliação de impactos.
De acordo com essa Resolução, NÃO é um critério utilizado na avaliação de um impacto ambiental
seu caráter negativo
sua reversibilidade
sua permanência no ambiente
sua neutralidade em ambientes já impactados
sua cumulatividade com outros impactos