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Com base nas resoluções do CONAMA, julgue os itens que se seguem.
I De acordo com a Resolução CONAMA 001/1986, todos os projetos urbanísticos com área superior a vinte hectares, independentemente se em lugar de relevante interesse ambiental, dependerão de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
II Em conformidade com a Resolução CONAMA 010/1988, é vetada a implantação de projetos de urbanização em Áreas de Proteção Ambiental – APA, tendo em vista que tais áreas constituem unidades de conservação destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, o que implica inexistência de intervenção antrópica.
III A Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central, localizada no Distrito Federal e no Estado de Goiás, foi criada pela Resolução CONAMA 369/2006.
Assinale a alternativa correta.
Considere as seguintes afirmações a respeito das funções e competências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente:
I. Compete ao CONAMA expedir normas sobre critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.
II. O CONAMA exerce função consultiva e de assessoramento ao Presidente da República na formulação de diretrizes e políticas de proteção do meio ambiente.
III. Compete ao CONAMA expedir licenças ambientais e fiscalizar obras e empreendimentos relativamente a sua adequação à legislação ambiental, no âmbito federal.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
Compete ao CONAMA
I. estabelecer, mediante proposta do Conselho de Governo, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, a serem concedidos pelos Estados e supervisionados pelo Poder Judiciário.
II. estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
III. determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
IV. decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, independentemente de depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
V. estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei no 6.938, de 31/08/1981, disciplina o sistema de licenciamento ambiental, em nível nacional, tornando-o obrigatório em todo o país. A referida lei deu origem ao chamado sistema da tríplice licença, instituído por meio da Resolução CONAMA no 237, de 19/12/1997. A fase denominada Licença Prévia (LP) caracteriza-se por
ser uma fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observando os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
autorizar o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado segundo os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
autorizar o início da operação da atividade licenciada, de acordo com o estabelecimento das diretrizes prévias acerca do uso do solo nos âmbitos municipal, estadual e federal.
ser uma fase preliminar de levantamento de documentação e cadastro junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, preocupando-se, principalmente, em autorizar o início de operação da atividade licenciada e, quando necessário, da quebra do sigilo industrial.
licenciar, exclusivamente, estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar energia nuclear. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
De acordo com a Resolução n.º 358/2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), os resíduos dos serviços de saúde podem ser classificados em cinco diferentes grupos (A, B, C, D e E). De acordo com essa Resolução, assinale a alternativa que apresenta resíduos de serviços de saúde que estão classificados no grupo E.
Sobras de amostras de laboratório com sangue ou líquidos corpóreos.
Vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos.
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas, lâminas de bisturi e tubos capilares.
Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Sobre o Termo de Referência − TR ou Instrução Técnica −IT para a elaboração do EIA/RIMA nas Obras Impactantes indicadas nas Resoluções CONAMA 001/1986 e 237/2002, NÃO é um dos seus objetos:
formular as diretrizes dos estudos ambientais no RIMA.
orientar a elaboração técnica do EIA.
estabelecer a estrutura do EIA.
formular as diretrizes para a preparação dos estudos ambientais no EIA.
definir o conteúdo, abrangência e métodos.
A Resolução CONAMA no 23, que trata da regulamentação específica do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de hidrocarbonetos, determina que, para a realização de testes de longa duração nas futuras áreas de exploração desses produtos, seja elaborado o
Estudo de Impacto Ambiental.
Estudo de Viabilidade Ambiental.
Relatório de Avaliação Ambiental.
Relatório de Controle Ambiental.
Relatório de Impacto Ambiental.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
As seguintes obras civis NÃO estão sujeitas ao licenciamento ambiental:
rodovias, ferrovias e hidrovias.
barragens e diques.
construções prediais urbanas em geral.
canais para drenagem.
retificação de curso de água.
Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas em artigo de legislação específica, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, a execução de qualquer obra de geração de energia elétrica.