

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considere os itens abaixo:
I. Execução de serviço que produza ruído, antes das 7h e depois das 20h, nas proximidades de escolas.
II. Funcionamento de cinemas em pavimentos térreos.
III. Propaganda realizada com alto falantes em qualquer condição.
IV. Ter em depósito ou expostos à venda frutas não sazonadas.
V. Aterrar vias públicas com materiais velhos ou detritos.
O Código de Posturas do Município de São Luís veda expressamente APENAS o constante em
I, III e IV.
II, III e V.
I, IV e V.
I, II e III.
II, IV e V.
O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município − PGM de São Luís, aprovado pelo Decreto Municipal no 15.717/95, estabelece que
a Assessoria é composta por advogados e contabilistas.
minutar atos e correspondências do Procurador compete à Procuradoria Administrativa.
a PGM é órgão da Administração descentralizada do Município de São Luís.
a Assessoria é unidade de assessoramento direto das Procuradorias Administrativas, Fiscal e Judicial.
coordenar e supervisionar as atividades dos serviços das Procuradorias Administrativa, Judicial, Trabalhista e Fiscal é competência da Procuradoria-Geral Adjunta.
Considere os itens abaixo.
I. Cobrança judicial do Município.
II. Cobrança extrajudicial do Município.
III. Defesa do Município em juízo.
IV. Defesa do Município fora do juízo.
Nos termos regulados pela Lei Municipal no 4.118/02, compete à Procuradoria Geral do Município de São Luís o que consta em
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
A Lei Municipal nº 1.790/68, que disciplina o Código de Posturas do Município de São Luís, estabelece, no caso de
defesa, que o infrator terá 7 dias para apresentá-la em requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Município.
recusa do infrator em assinar o auto de infração, que esse ato será averbado no mesmo auto pela autoridade que o lavrar.
infração, a pena que, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, e também será inscrita em dívida ativa concomitantemente à sua aplicação.
reincidência, para o infrator que violar preceitos do Código de Posturas por infração em que já tiver sido autuado, que a cominação da multa será em dobro ou triplo, dependendo da gravidade da infração.
infração cometida mediante coação, que ao coagido será aplicada a pena mínima e ao coator a pena máxima prevista.
A Portaria no 1/11 da Procuradoria-Geral do Município de São Luís, a qual disciplina procedimentos que devem ser adotados pelos procuradores municipais, estabelece que o Procurador-Geral do Município pode dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais, desde que presente o interesse latente da municipalidade, quando a
outra parte for domiciliada fora da comarca de São Luís.
matéria já for objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores.
outra parte for servidor público municipal efetivo.
produção de provas demandar tempo superior a 90 dias
A Lei no 3.253/92, dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. A aplicação da Legislação Federal e Estadual nessa matéria ocorre nas questões relativas à proteção de
monumento histórico.
área destinada a depósito de entulho.
área limítrofe com a zona rural.
praças públicas.
zonas comerciais.
No Município de São Luís ocorreram, hipoteticamente, os fatos abaixo.
I. Os encargos sociais do exercício corrente deixaram de ser pagos.
II. Fraude em procedimentos licitatórios.
III. Não pagamento da dívida fundada, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
IV. Não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, por um ano.
V. Contratação de pessoal para provimento em cargo efetivo sem concurso público.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Luís, é caso de intervenção no município o que consta APENAS em
I, III e IV.
I, II e V.
III, IV e V.
II e V.
III.