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A prova da quitação de determinado tributo será feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado. A certidão negativa expedida pelo Município de Magalhães de Almeida tem prazo de validade de:
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
180 (cento e oitenta) dias.
De acordo com o Código Tributário de Magalhães de Almeida, verificando-se omissão não dolosa de pagamento do tributo, ou qualquer infração à legislação tributária, de que possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator notificação para que:
pague imediatamente o montante devido.
no prazo de trinta dias, recolha o débito ou regularize a situação.
no prazo de quinze dias recolha o montante devido.
caso queira parcelar o débito deverá comparecer à Secretaria da Fazenda Municipal.
Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que .
a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo entendimento jurídico acerca de determinada matéria, em prejuízo de contribuintes que pautaram a sua conduta nos estritos termos de exegese anteriormente adotada.
a consulta não produzirá efeito, se formulada por quem estiver sob procedimento fiscal, ou quando a matéria já tiver sido objeto de decisão anterior, modificada ou não.
o contribuinte que elaborou a consulta, enquanto aguarda resposta, não poderá ser fiscalizado ou autuado, desde que a tenha formulado na forma prevista na legislação.
a consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo e, tampouco, afasta a incidência de multa ou juros, decorrentes do atraso no pagamento, relativamente à matéria arguida, ainda que formulada na forma e no prazo legal para pagamento do tributo.
solução de consulta será vinculante para o contribuinte, salvo se prolatada mediante elementos que indiquem dolo, fraude ou má-fé.
No Município de Caxias, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço e o valor do Imposto para Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito será calculado, aplicando-se, ao preço do serviço, a alíquota correspondente a:
2% (dois por cento).
3,0 % (três por cento).
5,0 % (cinco por cento).
7,0% (sete por cento).
No Município de Caxias, a Contribuição de melhorias não incide sobre:
abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas.
os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos e de instituições de educação e de assistência social, desde que atendidas às disposições legais atinentes.
construção de estrada de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem.
construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos.
A Lei Municipal nº 2.156/2014 de Caxias traz a seguinte obrigação:
Obriga ao poder executivo e legislativo municipal a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Caxias.
Obriga ao poder executivo a incluir o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Caxias.
Obriga ao poder executivo e legislativo municipal a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Caxias e ao estado do Maranhão.
Obriga ao legislativo municipal a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Caxias.
No Município de Caxias, a alíquota do “Imposto sobre a Transmissão inter vivos, de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles (ITBI)” corresponde ao seguinte percentual sobre o valor estabelecido como base de cálculo:
2% (dois por cento).
2,5% (dois e meio por cento).
3,0 % (três por cento).
3,5 % (três e meio por cento)
Tomando por base a Lei Municipal nº 4.853/2007 de São Luís - MA, assinale a alternativa correta acerca das competências dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.
À Superintendência de Estudos, Planejamento, Informações, Capacitação e Captação de Recursos compete o planejamento e respectivo monitoramento, controle e avaliação, realizadas pela Secretaria da Criança e Assistência Social.
À Superintendência de Estudos, Planejamento, Informações, Capacitação e Captação de Recursos compete o assessoramento à Comissão Setorial de Licitação.
Ao Gabinete compete a organização, produção e sistematização de informações, indicadores e índices territorializados.
À Superintendência de Atividades Auxiliares compete o assessoramento ao Secretário nas atividades de comunicação social.
À Assessoria Jurídica competem a organização e a atualização do arquivo de documentos, correspondências e leis de interesse da Secretaria.
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes. Exclui o crédito tributário:
o depósito do seu montante integral.
a conversão de depósito em renda.
a anistia.
o parcelamento.
O Responsável pela unidade administrativa de finanças poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo às seguintes situações, EXCETO:
à diminuta importância do crédito tributário.
à situação econômica do sujeito ativo.
ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
às considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
De acordo com o Código Tributário de Magalhães de Almeida, o agente fiscal tributário que, em função do cargo exercido, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto de infração e imposição de multa competente, será:
Demitido por justa causa.
Imediatamente considerado responsável pela dívida junto com o infrator.
Advertido pelo seu superior imediato sobre o descumprimento de seu dever como servidor público e a advertência constará em sua pasta funcional.
Responsável, pecuniariamente, pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, desde que a omissão, por dolo, e a responsabilidade, sejam apuradas enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública Municipal.
No Município de Caxias, o recolhimento do “Imposto sobre a Transmissão inter vivos, de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles (ITBI)”, foros e laudêmios, quando for o caso, poderá ser efetuado:
Apenas em cota única.
Em até 3 vezes apenas.
Em até cinco parcelas mensais sucessivas.
Em até dez parcelas mensais sucessivas.
No Município de Caxias, a seguinte taxa é devida em decorrência do poder de polícia do Município, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, visando regular, em função do interesse público, o exercício de atividades ou a prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia concessão ou autorização:
Taxa de Registro e Fiscalização Sanitária – TRFS.
Taxa de Licença e Fiscalização de Obras – TLFO.
Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios – TLFA.
Taxa de Licença de Localização, Funcionamento e Fiscalização – TLF.
Sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não se pode afirmar que:
É anual o lançamento do IPTU e efetuado em nome do sujeito passivo.
Não sendo conhecido o proprietário, o lançamento será efetuado em nome de quem esteja na posse do imóvel.
Não poderão ser lançados e cobrados com o IPTU, Taxas e Contribuições que se relacionem direta ou indiretamente, com a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel.
O imposto relativo à imóvel em processo de inventário será lançado em nome do espólio; julgada a partilha, far-se-á lançamento em nome do adquirente.
Em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é incorreto afirmar que:
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em cotas iguais, mensais e sucessivas, observado o valor mínimo estabelecido para cada parcela, na forma e prazo regulamentares, facultando-se ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas parcelas.
Poderá ser concedido ao contribuinte desconto calculado sobre o valor integral do imposto lançado, cujo percentual não ultrapassará 10% (Dez por cento), desde que o IPTU seja pago em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela.
O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas.
O recolhimento do imposto não importa em presunção, por parte do Município, para quaisquer fins, do direito de propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.
Sobre a interpretação e integração da legislação tributária no município de Caxias, é incorreto afirmar que:
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
A lei tributária do Município de Caxias, que define infrações ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Os princípios gerais de direito privado poderão ser utilizados para a definição de efeitos tributários.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária do Município que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Luís, o orçamento municipal será uno. De acordo com essa mesma Lei, incorporam-se, na receita,
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, complementarmente, nos termos de lei complementar estadual, as rendas e suprimentos de fundos.
as dotações necessárias ao custeio de serviços municipais.
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, também, obrigatoriamente, nos termos de lei complementar municipal, as rendas e suprimentos de fundos.
todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, obrigatoriamente.
preferencialmente, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
para a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa, que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
para instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
complementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem estar previstos nesta mesma lei.
complementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
para instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
São Taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa e que compõem o Sistema Tributário de Magalhães de Almeida, EXCETO:
Taxa de fiscalização epidemiológica.
Taxa de fiscalização de higiene e saúde.
Taxa de fiscalização da licença para execução de obras de construção civil e similares.
Taxa de fiscalização da licença para o exercido da atividade de comércio ambulante ou eventual.
A estrutura política e administrativa municipal é definida no instrumento legal denominado Lei Orgânica. No caso do Município de São Luís, sua Lei Orgânica lhe atribuiu competência privativa para
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciais, incluindo-se, nestes, os transportes coletivos e os serviços de saneamento básico.
promover e incentivar programas de construção de moradias prioritariamente para as pessoas de baixa renda e fomentar a melhoria das condições habitacionais existentes e de saneamento básico.
cuidar da saúde, da assistência pública, em especial da criança, do adolescente e do idoso, e possibilitar o tratamento das pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.