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A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente, que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha. A jornada básica de trabalho docente para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, é composta por:
Vinte e cinco horas em atividades com alunos; três horas de trabalho pedagógico, a serem cumpridas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas.
Vinte horas em atividades com alunos; quatro horas de trabalho pedagógico das quais duas horas exercidas na escola em atividades coletivas e duas horas de local de livre escolha do docente.
Trinca e cinco horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas exercidas na escola em atividades coletivas, e cinco horas em local de livre escolha do docente.
Vinte e uma horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas a serem cumpridas na escola em atividades individuais orientadas durante as aulas de Inglês e Educação Física, e três horas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas, exercidas nas escolas.
De acordo com o Art. 7o da Deliberação CMESO no 02/2009, que Fixa normas para os cursos de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba, qual é a idade mínima que Sidney deverá ter para iniciar o nível por ele desejado?
14 (catorze) anos completos.
15 (quinze) anos completos.
16 (dezesseis) anos completos.
17 (dezessete) anos completos.
18 (dezoito) anos completos.
De acordo com a Lei Municipal nº 421/2006, os recuos delimitam áreas destinadas a assegurar predominância dos elementos naturais sobre os de construção, com vistas à valorização da paisagem insular nas áreas residenciais e proporcionar individualidade e qualidade térmica às residências. Para tanto, deverão ser observados os recuos mínimos de
5 metros, na frente.
12 metros, na frente.
1,5 metro, nas laterais.
2 metros, nas laterais.
3 metros, no fundo.
Considere que o Prefeito do Município de Ilhabela pretende criar e instalar um órgão público com a função de prestar assistência e orientação jurídica à população carente do Município. No entanto, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local questiona a legalidade dessa iniciativa do Prefeito. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, assinale a alternativa correta.
A pretensão do Prefeito não pode prosperar, tendo em vista que a Lei Orgânica veda expressamente a criação desse tipo de órgão em âmbito Municipal.
A Lei Orgânica permite a criação desse órgão por decreto do Prefeito Municipal, mas veda qualquer tipo de convênio com entidade representativa dos advogados.
A Lei Orgânica não proíbe a criação desse tipo de órgão, mas a sua competência conflita com as atribuições da Advocacia e, portanto, seria ilegal.
Embora a Lei Orgânica não proíba a prestação desse serviço pelo Município, a criação desse órgão seria inconstitucional, pois essa função compete à Defensoria Pública.
A Lei Orgânica autoriza a criação desse tipo de órgão, por meio de lei específica do Município, estabelecendo convênio com a OAB local para essa finalidade.
Suponha que João é vereador do Município de Ilhabela e que ele deixou de comparecer em uma sessão legislativa a 06 (seis) sessões ordinárias consecutivas, sem apresentar qualquer laudo médico e sem licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhabela, é correto afirmar que João
perderá o mandato e a perda será declarada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante provocação de qualquer de seus membros.
somente perderia o mandato se deixasse de comparecer em cada sessão legislativa a 15 (quinze) sessões ordinárias consecutivas.
poderá perder o mandato e a perda será decidida pela manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, por provocação privativa da Mesa Diretora.
somente perderia o mandato se deixasse de comparecer em cada sessão legislativa a 30 (trinta) sessões ordinárias consecutivas.
não perderá o mandato, pois todo vereador pode deixar de comparecer à metade das sessões ordinárias realizadas em cada sessão legislativa.
De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, a administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Sobre estas entidades que compõem a administração indireta, a entidade que é criada por lei para executar atividades típicas da administração pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas é:
Autarquias.
Empresa pública.
Fundação pública.
Sociedade de economia mista.
No Plano Diretor do Município (PDDSA) de Ilhabela, são definidos elementos estruturadores – eixos que constituem a estrutura permanente da cidade e caracterizam o traçado urbano. Esses elementos são identificados como:
Rede Hídrica Estrutural, Rede Viária Estrutural e Rede Viária Secundária.
Rede Viária Estrutural, Rede Viária Secundária e Sistema de Centralidades.
Rede Viária Estrutural, Rede Viária Secundária e Sistema de Unidades de Conservação.
Rede Hídrica Estrutural; Rede Viária Estrutural e Sistema de Unidades de Conservação.
Rede Hídrica Estrutural, Rede Viária Estrutural e Rede Estrutural de Eixos e Centralidades.
Segundo o artigo 60 da Lei Municipal no 421/2006, um dos programas da estratégia de Proteção e Qualificação Ambiental é denominado
Programa de Capacitação para a Gestão da Qualidade Ambiental.
Programa de Capacitação para a Gestão da Qualidade Ambiental.
Programa de Requalificação Urbana.
Programa de Implantação de Zona Urbana Prioritária.
Programa de Implantação de Zona de Interesse Especial.
Segundo o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Nhandeara, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal, e disponham sobre, exceto:
criação de cargos, funções ou empregos privados na Administração Direta e Autárquica e sua remuneração.
criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Coordenadorias e órgãos da Administração Pública Municipal.
orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
matéria que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Existe previsão no Plano Diretor de Ilhabela:
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU progressivo no tempo e a subsequente desapropriação com títulos públicos de imóveis sem uso há mais de 15 anos.
Direito de preempção, que dá ao cidadão morador da cidade a prioridade na compra de qualquer imóvel urbano em determinada área e que esteja abandonado há mais de 10 anos.
Criação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEPAM, que se destinam à provisão, sob legislação especial, de habitações populares.
Concessão de uso especial para fins de moradia em terrenos particulares não ocupados e com problemas de degradação ambiental.
Exigência de Estudos de Impacto Ambiental ou de Vizinhança, que visam controlar os grandes empreendimentos imobiliários.