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Em relação ao imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, dispõe o Código Tributário do Município de Arujá:
O imposto incide sobre a transmissão dos bens ou direitos dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos, bem como na extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor.
Nas transmissões por sentença declaratória de usucapião, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, e, na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, o valor da avaliação judicial, independentemente do preço.
Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro de Imóveis os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto, sendo que, no caso de instrumento particular, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias de sua data.
O imposto incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de propriedade ou de domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos no Código Tributário Nacional, inclusive sobre os de direitos reais de garantia de qualquer natureza, sobre bens imóveis.
São contribuintes do imposto, nas transmissões “inter vivos”, os alienantes dos bens ou direitos transmitidos, e, nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, os cessionários.
Sobre as responsabilidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que, EXCETO:
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A responsabilidade civil decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.487/2010, de Olímpia, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, é correto afirmar que o comportamento daquele que pratica bullying
é não intencional.
é executado esporadicamente.
visa causar dor e angústia a outra pessoa.
inclui tão somente práticas de violência física.
inclui tão somente práticas de violência psicológica.
De acordo com a Lei Complementar nº 2.563, de 18 de dezembro de 2007 (Código Tributário do Município de Pitangueiras), compõem o sistema tributário do município, no que se referem aos impostos, EXCETO:
Imposto sobre a propriedade predial.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
Imposto sobre a transmissão intervivos de bens móveis e imóveis, a qualquer título por ato oneroso.
O servidor segurado será aposentado compulsoriamente:
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição.
aos 70 (setenta) anos de idade, homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição.
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade se for homem e 70 (setenta) anos de idade se for mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição.
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade se for homem e 70 (setenta) anos de idade se for mulher, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, homem ou mulher, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
A Lei nº 3.617/13 estabelece diretrizes para o período de estágio probatório dos servidores do magistério público municipal. Segundo a lei, o estágio terá:
Duração de dois anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idoneidade moral, disciplina e dedicação.
Duração de dois anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idade, sexo e desempenho acadêmico.
Duração de três anos e, dentre os requisitos aferidos no servidor, estará também sua idoneidade moral, disciplina e dedicação.
Duração de três anos e, para cargos de provimento por concurso público e/ou comissionado, possui caráter obrigatório.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, Lei Municipal nº 1.904, de 10 de dezembro de 1997, são requisitos básicos para a investidura em cargo público, EXCETO:
Ter no mínimo 21 anos.
Ter nacionalidade brasileira.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo.
De acordo com a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, assinalar a alternativa CORRETA:
As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, calculada sobre a remuneração do funcionário.
Ao funcionário que completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público, será concedido adicional correspondente à terça parte de sua remuneração, que será incorporada para todos os efeitos.
Aos funcionários nomeados em comissão e em função de confiança, será deferido o pagamento de horas extraordinárias.
O adicional noturno corresponderá ao pagamento de 20% sobre o valor hora do vencimento do funcionário, em razão da prestação de serviço no horário compreendido entre as 22h de um dia até às 6h do dia seguinte.
De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 51 – O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 15 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 30 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 60 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
O servidor público Felipe, ausentou-se do local de trabalho por dois dias, sem a devida autorização de seu chefe imediato, incorrendo em conduta expressamente proibida no Estatuto dos Servidores. À prática da conduta descrita, aplica-se a penalidade de:
Cassação.
Demissão.
Advertência.
Destituição do cargo.