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A despesa total com pessoal nos Poderes Executivo e Legislativo, na esfera federal, NÃO poderá exceder os seguintes percentuais:
40,9% e 2,5%, respectivamente.
54% e 6%, respectivamente.
49% e 3%, respectivamente.
25% e 15%, respectivamente.
26% e 5%, respectivamente.
De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal da União ultrapassar o limite de I da sua receita corrente líquida, o percentual excedente terá de ser eliminado nos II seguintes, sendo pelo menos III no primeiro.
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:
50%; dois trimestres; um quarto.
50%; três trimestres; um terço.
50%; dois quadrimestres; um terço.
60%; dois quadrimestres; um terço.
60%; três quadrimestres; um quarto.
O limite legal definido pela LC 101/00 para as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal é:
60% da receita corrente líquida.
25% de toda receita.
51,3% a receita corrente líquida.
6% de toda receita.
54% da receita corrente líquida.
Assinale o valor máximo da despesa total com pessoal do Ministério Público da União permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os valores fornecidos a seguir:

R$ 648.000
R$ 414.000
R$ 64.800
R$ 41.400
5.880
Sobre a lei de Responsabilidade Fiscal ( LC 101, de 04 de abril de 2000), é correto afirmar:
Relativamente à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da receita corrente líquida, a despesa de pessoal do Município é repartida entre os Poderes de acordo com os seguintes percentuais: para o Poder Executivo
50% e 10% para o Poder Legislativo.
54% e 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas quando houver.
54% e 3% para o Poder Legislativo e 3% para o Ministério Público.
52% e 8% para o Poder Legislativo.
60%, nele incluído a Câmara de Vereadores.
De acordo com a lei n. 101 de 04/05/2000, conhecida também como lei da responsabilidade fi scal, qual das afirmações abaixo é falsa?
As disposições da lei se estendem somente ao poder executivo dos estados e municípios.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o poder executivo estabelecerá a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Pela lei, tanto os municípios, quanto os estados devem limitar sua despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida.
É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja sufi ciente disponibilidade de caixa para este efeito.
Para o acompanhamento dos gastos de pessoal a LRF criou mecanismos de controle e gerenciamento, estabelecendo percentuais preventivos e regras de recondução quando verificada eventual extrapolação dos limites legais. Diante disto é correto afirmar que
fica vedada a contratação de pessoal a qualquer título nas Fundações Municipais, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, quando o percentual de gastos exceder a 51,3% da Receita Corrente Líquida.
se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 3 quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
se a despesa total com pessoal tiver extrapolado o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subseqüentes, reduzindo- se 2/3 do excesso no primeiro quadrimestre.
fica vedada a concessão de aumento salarial nas Autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvada a revisão prevista na Constituição, quando a despesa total exceder a 90% do seu limite legal.
durante o prazo de redução e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
A LRF tem a finalidade de impedir que a administração gaste mais do que arrecada e impõe à folha salarial dos diversos entes da federação um limite de 60% dos gastos totais.
Leia as afirmativas abaixo.
I - A lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas fixou limites máximos para as despesas de pessoal por Poder, como proporção da "receita cor-rente líquida".
II - As mudanças introduzidas nos últimos anos nas classificações orçamentárias brasileiras torna-ram impróprio falar-se em classificação programática, pois os programas deixaram de ter o cará-ter classificador e cada esfera de governo pode adotar estruturas programáticas diferenciadas.
III - No cálculo para a determinação da "receita corrente líquida" são deduzidos os juros e encargos da dívida pública.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas a afirmativa III é falsa.
Apenas a afirmativa I é verdadeira.
Apenas a afirmativa II não é verdadeira.
As afirmativas I e III são falsas.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal não é correto afirmar que
há limites de gastos com pessoal.
o governante sofrerá penalidades imediatas, se o mesmo verificar que ultrapassou os limites para a despesa de pessoal.
os limites para as despesas de pessoal são aplicados para as três esferas de governo e administração.
nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas.
são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas.
A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC.101/2000) teve um impacto significativo nos padrões da gestão fiscal da administração pública nos três níveis de governo. Entre outros aspectos, a LRF
estabeleceu um limite para as despesas de pessoal, como percentual da Receita Corrente Líquida, para cada nível de governo, além de estabelecer subtetos específicos para cada um poderes.
além de proibir que a despesa com pessoal ultrapasse 50% da Receita Corrente Líquida, independentemente do nível de governo, estabeleceu um teto de remuneração específico para presidentes, governadores e prefeitos.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
limitou as despesas com pessoal a 60% da Receita Corrente Líquida para todos os níveis de governo, estabelecendo, ainda, subtetos específicos para cada um dos poderes.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
É permitida a realização de operação entre uma instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que os valores pretendidos não se destinem a financiar despesas correntes ou a refinanciar dívidas contraídas com outras instituições que não a própria instituição concedente
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei strictu senso.
Há limites expressos para a despesa com pessoal, sendo que a Administração Municipal pode usar até 50% (cinqüenta por cento) do seu orçamento para o pagamento dos funcionários públicos municipais.
É nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o percentual de participação do Poder Legislativo nas despesas de pessoal, referentemente às receitas correntes líquidas, será acrescido de 0,4% — alcançando 3,4% — e o do Poder Executivo reduzido em igual percentual, totalizando 48,6%.
Certo
Errado