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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a repartição dos limites globais determinadas na lei não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal, sendo determinado:
9% (nove por cento) para o tribunal de contas e judiciário e 41% (quarenta e um por cento) para o legislativo (lembrando do repasse de duodécimo de 1% para o executivo.
6 % (seis por cento) para o legislativo, incluído o tribunal de contas do município, quando houver; e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o executivo.
3 % (três por cento) para o legislativo, incluído o tribunal de contas quando houver, 6 % (seis por cento) para o judiciário; 49 % (quarenta e nove por cento) para o executivo; e 2% (dois por cento) para o ministério público do município.
3 % ( três por cento) para o legislativo, incluído o tribunal de contas do município, 6 % (seis por cento) para o judiciário; 41 % (quarenta e um por cento) para o executivo.
Sobre o direito financeiro constitucional, a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a alternativa correta.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Porto Seguro, e também na hipótese de decretação de estado de defesa ou de sítio, será suspensa, para o referido município, a contagem dos prazos para que o ente reduza o percentual excedente ao limite da despesa total com pessoal.
Os juros de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) classificam-se como despesas extraorçamentárias.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Porto Seguro, serão dispensados, em favor do referido município, o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho decorrente da frustração da receita estimada.
Deflagrado o denominado limite de alerta, por meio do qual o Tribunal de Contas respectivo alerta o ente público de que ultrapassou 90% do montante da despesa total com pessoal, fica esse ente proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição, e de criar criação de cargo, emprego ou função.
Na inserção de Estado-membro em cadastro de inadimplência, devem ser garantidos a ampla defesa e o contraditório, sendo também aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras quando da violação dos limites setoriais de gastos com pessoal.
A autonomia funcional e administrativa preconizada ao Ministério Público no art. 127 da Constituição Federal não significa total discricionariedade para o órgão utilizar seus recursos orçamentários. De tal modo, a LC no 101/00 estabelece que a despesa total com pessoal do Ministério Público dos estados, já considerando a repartição do limite global de 60% da RCL para os estados:
Deve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Judiciário, e não exceder o percentual de 6%.
Deve ser observada de maneira separada para o órgão, e não deve exceder o percentual de 2%.
Está embutida no orçamento do Poder Legislativo, e não deve exceder o percentual de 3%.
É variável, uma vez que o Ministério Público e o Tribunal de Contas são casos atípicos, cabendo alterações nos percentuais a cada nova LOA.
Deve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Executivo, e não exceder o percentual de 49%.
No Brasil, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há um conjunto de limites estabelecidos, condições e proibições para manter o ente da Federação dentro dos limites de despesa com pessoal. Esses limites estão apresentados na LRF, na Seção II do art. 18 ao 24.
Em relação à LRF, considere as afirmativas a seguir.
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida discriminados a seguir: União 50%; Estados 60%; Municípios 60%.
II. A participação da despesa total com pessoal do Poder Judiciário, na receita corrente líquida, não pode ultrapassar 49% nos Estados.
III. A participação da despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, na receita corrente líquida, não pode ultrapassar 37% na União.
IV. A participação da despesa total com pessoal do Poder Executivo, na receita corrente líquida, não pode ultrapassar 54% nos Municípios.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
II. Na esfera municipal, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a projeção, instituição e cobrança de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
IV - É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois bimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa CORRETA:
Estão corretas as afirmativas I e II apenas.
Estão corretas as afirmativas III e IV apenas.
Estão corretas as afirmativas I, III e IV apenas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Para fins do que dispõe a Constituição Federal, a despesa total com pessoal nos municípios, a cada período de apuração, não poderá exceder da receita corrente líquida o percentual:
40%
50%
54%
60%
Acerca da repartição do limite para despesa total com pessoal nos Municípios, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em cada período de apuração, o limite (teto) estabelecido para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas Municipal, quando houver, é de:
6% da receita corrente líquida.
3% da receita corrente líquida.
2% da receita corrente líquida.
10% da receita corrente líquida.
12% da receita corrente líquida.
Recentemente, o STN - Secretaria do Tesouro Nacional tornou público um trabalho que identificou que alguns Estados da Federação ultrapassaram o limite para gastos com pessoal previsto pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Marque a alternativa que apresenta esse limite.
50% da receita corrente bruta.
60% da receita corrente líquida.
49% da receita corrente líquida.
65% da receita corrente bruta.
49% da receita corrente bruta.
Quais são os limites, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dos gastos com pessoal no setor público?
40% da receita corrente líquida para a União e 60% da receita corrente líquida para Estados e Municípios.
60% da receita corrente líquida para a União e 40% da receita corrente líquida para Estados e Municípios.
40% da receita corrente líquida para a União e 50% da receita corrente líquida para Estados e Municípios.
50% da receita corrente líquida para a União e 60% da receita corrente líquida para Estados e Municípios.
Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.
Certo
Errado
Para fins de controle das despesas públicas que promova uma gestão equilibrada dos gastos, a LRF impôs limite quanto à despesa de pessoal, que consiste em um dos principais gastos públicos. Esse limite foi definido por poderes pela Lei de Responsabilidade para maior responsabilização dos gestores.
Considerando a composição da administração pública federal, um órgão que tem suas despesas com pessoal incluídas no limite atribuído ao Poder Executivo (40,9% da RCL) é a(o)
Controladoria Geral da União
Ministério Público Federal
Supremo Tribunal Federal
Tribunal Regional Federal
Tribunal de Contas da União
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal dos Municípios e do Poder Legislativo Municipal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são de:
54% e 6%.
60% e 6%.
50% e 3%.
54% e 3%.
De acordo com Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, assinale a alternativa INCORRETA:
União: 40% (Quarenta por cento).
Estados: 60% (sessenta por cento).
Municípios: 60% (sessenta por cento).
Nenhuma das alternativas
A Lei Complementar nº 191 (responsabilidade fiscal), de 4 de maio de 2000, estabelece, no Art. 19, que a despesa total com pessoal, para os Estados, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
30%.
40%.
50%.
60%.
70%.
Na Prefeitura do Município de Guaratinguetá, em cada período de apuração, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, há um limite estabelecido para o pagamento dos seus funcionários. Da receita corrente líquida, essa despesa total com pessoal não poderá exceder
60%.
70%.
75%.
80%.
90%.
Consoante a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações posteriores, a despesa total com pessoal em cada período de apuração para os Municípios pátrios não poderá exceder,
50% da receita corrente líquida do ente.
60% da receita corrente bruta do ente.
60% da receita corrente líquida do ente.
50% da receita corrente bruta do ente.
De acordo com a Lei Complementar nº101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente de federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Quanto ao valor limite de pessoal para o município de Beabá do Sul, apresentando uma receita corrente líquida no valor de R$ 347.210, assinale a alternativa correta.
R$ 208.326,00
R$ 138.884,00
R$ 187.493,40
R$ 173.605,00
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2.000, analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal)
O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é melhorar a administração das contas públicas no Brasil
Na LRF, não existem limites de gastos com pessoal, devendo os três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecerem qual o percentual da receita pública que querem comprometer com esses gastos
O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Segundo a Lei Complementar no 101/00,
a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 5 (cinco) exercícios.
se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Legislativo Federal ou ao Ministério Público que houver incorrido no excesso, a criação de cargo, emprego ou função.
entende-se por transferência voluntária a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, a qual deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.