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Em observância ao artigo n.º 169 da Constituição Federal/88 e artigo n.º 19 da Lei n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que representa corretamente os percentuais máximos de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para cada ente da Federação:
União: 60,00% Estados: 60,00%
Municípios: 60,00%.
União: 40,90% Estados: 49,00%
Municípios: 54,00%.
União: 50,00% Estados: 60,00%
Municípios: 60,00%.
União: 46,90% Estados: 54,00%
Municípios: 62,50%.
União: 50,00% Estados: 59,00%
Municípios: 56,50%.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), assinale a alternativa correta.
É permitido ato normativo que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de qualquer Poder.
A despesa total com pessoal do município verificada no quadrimestre poderá ultrapassar o limite geral de 60% da receita corrente líquida, compreendidos aqui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Não há óbice para a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, excetuados benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social.
É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público.
A Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Na Seção II: “Das Despesas com Pessoal”, Subseção I: “Definições e Limites”, está o Artigo 20º assim escrito: “A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:”.
Abaixo estão afirmativas contendo os limites globais da despesa total com pessoal, em cada período de apuração, cada ente da Federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida abaixo discriminados. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Na esfera municipal não poderá exceder o limite percentual de 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
( ) Na esfera estadual não poderá exceder o limite percentual de 6% (seis por cento) para o Judiciário.
( ) Na esfera federal não poderá exceder o limite percentual de 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo.
( ) Na esfera municipal não poderá exceder o limite percentual de 2% (dois por cento) para o Ministério Público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - F - F - V
F - V - F - V
F - F - V - F
V - V - V - F
Ainda a respeito da Lei Complementar nº 101/2000, Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento);
III. Municípios: 70% (setenta por cento).
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas o item I está incorreto.
Apenas o item II está incorreto.
Apenas o item III está incorreto.
Os itens I e III estão incorretos.
Todos os itens estão corretos.
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece, para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em cada ente da Federação, não poderá exceder, no âmbito dos municípios, o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, observadas as normas de enquadramento das despesas estabelecidas na referida lei. Sendo assim, segundo as disposições da referida Lei, na repartição do limite global de 60% (sessenta por cento), para o legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não poderá exceder ao percentual de:
6% (seis por cento).
7% (sete por cento).
8% (oito por cento).
9% (nove por cento).
10% (dez por cento).
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa INCORRETA acerca das despesas com pessoal.
Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
É anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
O limite percentual máximo de despesas com pessoal no município, estabelecido na Lei Federal 101/00, com base na receita corrente líquida é de: Assinale a alternativa CORRETA:
54%;
56%;
60%;
50%.
Um contador de uma prefeitura apurou o valor de Receita Líquida Corrente o correspondente a um milhão de reais. Nesse mesmo período foi apurado, como total com despesa com pessoal, o equivalente a quinhentos e cinquenta mil reais, já descontados os valores relativos a indenização por demissão de servidores. De acordo com os limites de Lei estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o
resultado final com gastos com pessoa ultrapassa o limite estabelecido na LRF.
resultado final com gastos com pessoa atende parcialmente os limites estabelecidos na LRF.
resultado final com gastos com pessoa está dentro do limite estabelecido na LRF.
Tribunal de Contas poderá fazer investigações na escrituração contábil do período apresentado.
A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, em cada período de apuração, não poderá exceder percentuais da Receita Corrente Líquida previstos na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando os limites máximos de despesa com pessoal ao respectivo ente da Federação e Poder.
COLUNA I
1. Executivo da União
2. Legislativo dos Estados
3. Judiciário dos Estados
4. Executivo dos Municípios
5. Legislativo dos Municípios
COLUNA II
( ) 3% da Receita Corrente Líquida
( ) 54% da Receita Corrente Líquida
( ) 40,9% da Receita Corrente Líquida
( ) 6% da Receita Corrente Líquida
( ) 6% da Receita Corrente Líquida
Assinale a sequência correta.
2 1 3 5 4
2 4 1 3 5
5 4 1 2 3
3 2 5 4 1
1 2 3 4 5
Levando em conta os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal a respeito da limitação dos gastos com pessoal, o Município de Taquari deve observar que:
O limite de gastos da Câmara Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida; e, do Poder Executivo, 54% também sobre a Receita Corrente Líquida.
O limite de gastos da Câmara Municipal é de 6% da Receita Tributária; e, do Poder Executivo, 54% também sobre a Receita Tributária.
O limite de gastos da Câmara Municipal é de 10% da Receita Corrente Líquida; e, do Poder Executivo, 50% também sobre a Receita Corrente Líquida.
O limite de gastos da Câmara Municipal é de 10% da Receita Tributária; e, do Poder Executivo, 50% sobre a Receita Corrente Líquida.
O limite de gastos da Câmara Municipal é de 10% da Receita Tributária; e, do Poder Executivo, 50% também sobre a Receita Tributária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, havendo, na esfera estadual, limites globais e específicos, dentre os últimos o relativo ao Ministério Público.
A respeito do tema, é correto afirmar que:
para a apuração da despesa total com pessoal, deve ser observada a remuneração bruta do servidor, deduzidas as verbas retidas a título de imposto de renda na fonte;
o Ministério Público deve apurar, de forma segregada para aplicação do limite de despesa com pessoal, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo do Tesouro Estadual;
na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, não devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro do regime de previdência;
caso a despesa total com pessoal do Ministério Público ultrapasse os limites estabelecidos e o excedente não seja eliminado no prazo legal, o Estado não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, da União;
na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e suas regulamentações), no que tange aos limites da despesa com pessoal, qual é o limite máximo para a Despesa Total com Pessoal (DTP) para o poder legislativo de um município para o ano de 2021, considerando que no mesmo ano tenha tido uma Receita Corrente Líquida (Ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal) no valor de R$ 83.000.000,00?
R$ 4.482.000,00.
R$ 4.980.000,00.
R$ 44.820.000,00.
R$ 49.800.000,00.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Ao analisar as contas da prefeitura de certo município mineiro, o responsável pelo setor verificou que as despesas com pessoal, no primeiro quadrimestre, excedeu o percentual máximo permitido da receita corrente líquida, infringindo o previsto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que regula o disposto no Art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil, e prevê que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida. Nesse caso, é possível afirmar que a despesa com pessoal, no poder executivo municipal, foi superior ao limite de
6%.
40,9%.
49%.
54%.
60%.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 1º, §1º, Lei Complementar nº 101/2000.
Com base nos seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA:
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas dispensa lei específica e quaisquer requisitos.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) dos percentuais da receita corrente líquida nos Estados.
É uma das exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: a existência de dotação específica.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
A despesa total com pessoal ativo e inativo e pensionistas em cada período de apuração, não poderá ultrapassar determinados percentuais da receita corrente líquida, como 60% para Municípios. Nessa situação em particular, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, a porcentagem não poderá exceder:
6%.
12%.
24%.
42%.
54%.
De acordo com o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101, de 04 de Maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, de cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Desta forma, de acordo com o Art. 20 da LRF, marque a alternativa que contém a correta repartição desses percentuais na esfera federal.
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 5% (cinco por cento) para o Judiciário; 39,9% (trinta e nove inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 4% (quatro por cento) para o Judiciário; 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 3% (três por cento) para o Judiciário; 37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
O limite da receita corrente líquida utilizada para cobrir a despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual, incluído o tribunal de contas do estado, em cada período de apuração, não poderá exceder a 3%.
Certo
Errado
De acordo com o art. 20 da Lei Federal 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo das receitas correntes líquidas que pode ser gasto em despesas com pessoal no poder legislativo municipal é de:
3,0%;
6,0%;
10,0%;
8,0%.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se limites impostos à despesa total com pessoal frente à receita corrente líquida, e, dentro destes, alguns outros limites impostos, em termos percentuais, a cada esfera. Quando se trata da esfera municipal, o limite da despesa total com pessoal e, o limite para o executivo são, correta e respectivamente:
50% (cinquenta por cento); 3% (três por cento).
50% (cinquenta por cento); 6% (seis por cento).
50% (cinquenta por cento); 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).
60% (sessenta por cento); 54% (cinquenta e quatro por cento).
60% (sessenta por cento); 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).
A Lei de Responsabilidade fiscal, estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, dentre outros, limites de despesas de pessoal. Nesse sentido, conforme o Art. 18 da referida lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Abaixo destacam-se os limites percentuais da receita corrente líquida, que não podem ser excedidas e seu respectivo órgão.
-
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 54% (cinquenta e quatro por cento).
-
Considerando o disposto, é correto o que se afirma em:
I, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
I, II e III.