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O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.
Certo
Errado
A Lei da Responsabilidade Fiscal estipula um teto de gastos das despesas com pessoal. Essas despesas referem-se aos ativos, inativos e pensionistas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A apuração da despesa com pessoal total considera a remuneração bruta do servidor.
Para o cálculo da despesa com pessoal, utiliza-se a nota de empenho e o regime de competência.
A mão de obra terceirizada é contabilizada como despesa operacional.
Não poderá exceder a 25% da receita líquida corrente as despesas com pessoal da União.
A despesa com salários do município não poderá exceder a 50% da receita líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:
40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
54% para o Executivo; 4% para o Judiciário; 1% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 0,6% para o Ministério Público.
54,0% para o Executivo e 6% para o Judiciário.
De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais para gastos com pessoal destinados aos Municípios para o poder Executivo, não poderá exceder ao seguinte percentual:
60%.
54%.
50%.
55%.
49%.
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.
Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
40,9%;
49%;
50%;
54%;
60%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a verificação do cumprimento dos limites global e por poder, para a despesa total com pessoal, é periódica.
A periodicidade correta dessa verificação é:
bimestral
trimestral
quadrimestral
semestral
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2.000) fixou percentuais da receita corrente líquida para limitar a despesa total com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal. Assinale a alternativa que indica o percentual estabelecido para os Municípios.
40%
50%
60%
70%
75%
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas abaixo:
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os municípios, o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, de indenização por demissão de servidores ou empregados.
III. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) limita a despesa total com pessoal em cada período de apuração e para cada ente da Federação.
Os percentuais da receita corrente líquida aos quais a União, os Estados e os Municípios não podem exceder são, respectivamente,
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento), Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento), Estados: 50% (cinquenta por cento), Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento), Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento), Municípios: 30% (trinta por cento).
União: 60% (sessenta por cento), Estados: 50% (cinquenta por cento), Municípios: 40% (quarenta por cento).
Com base no disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que em cada período de apuração e em cada ente da Federação, a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, no caso da União, em:
Quarenta por cento.
Trinta por cento.
Cinquenta por cento.
Vinte por cento.
A Lei Complementar N° 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece, em regime nacional, os parâmetros a serem seguidos pelos entes públicos relativos à execução de gastos. Nela, são estabelecidos limites para a despesa total com pessoal em cada período de apuração e para cada ente da federação. Para municípios, em regra, as despesas totais com pessoal, em cada apuração, não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida de
30%.
40%.
50%.
60%.
Os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem os limites da despesa total com pessoal a serem observados pelos entes da Federação e os respectivos Poderes, em cada período de apuração, utilizando como parâmetro de aferição a Receita Corrente Líquida (RCL). Assinale a alternativa que contém o percentual máximo da RCL que os Municípios poderão aplicar com despesas relacionadas a gastos com pessoal:
50%.
60%.
70%.
54%.
65%.
A receita orçamentária total prevista, a receita orçamentária total arrecadada e a receita corrente líquida de um ente público estadual no exercício financeiro de 2022 foram, respectivamente, R$ 9.600.000,00, R$ 9.900.000,00 e R$ 6.400.000,00. De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi, em R$,
5.940.000,00
384.000,00
576.000,00
594.000,00
3.840.000,00
Quanto à apuração da despesa total com pessoal e respectivos limites, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n º 101/2000), é CORRETO afirmar que:
A Defensoria Pública possui limite especifico, distinto do Poder Executivo.
A despesa total com pessoal será apurada pelo regime de caixa.
Será observada a remuneração líquida do servidor, ou seja, serão consideradas as deduções e retenções.
Serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Sobre o regramento das despesas com pessoal, estabelecido pela LC nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA.
Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, excluídos adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, nos Estados, o montante de 60% (sessenta por cento).
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Em 31/12/2022, o Poder Executivo Municipal de ACF apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), acumulando uma Despesa Total com Pessoal de R$ 10.260.000,01 (dez milhões, duzentos e sessenta mil reais e um centavo). Nessa situação, observando os requisitos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo Municipal estava:
Abaixo do limite de alerta.
Acima do limite legal.
Abaixo do limite prudencial e acima do limite de alerta.
Acima do limite prudencial e abaixo do limite de alerta.
Acima do limite legal e abaixo do limite de alerta.
A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos, e, em especial, para o gasto com folha de pagamento. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
50% para todos os entes públicos.
50% para todos os Estados.
50% para os municípios.
50% para a União.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, são exemplos de vedações aplicadas ao Poder ou Órgão que extrapolar o limite legal de gastos com pessoal:
I. Criação de novos cargos.
II. Alteração de estrutura de carreira, ainda que não implique aumento de despesa.
III. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e sem ressalvas.
IV. Contratação de hora extra, sem exceções.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
De acordo com o art. 19, assinale abaixo o percentual total de despesas com pessoal permitido aos municípios, em cada período de apuração:
54%;
60%;
50%;
51,3%.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.
A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração líquida do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, incluindo a redução para atender ao teto legal remuneratório.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos às despesas com pessoal será realizada ao final de cada semestre.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado em pelo menos um terço a cada próximo mês.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".