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Sobre a remição de pena, é correto afirmar:
Nos termos do art. 128, da LEP, o tempo remido deverá ser abatido do total da pena imposta e não acrescido ao tempo de pena já cumprido.
O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, em razão de acidente, não terá mais direito ao benefício da remição, uma vez que não conseguirá comprovar a carga de trabalho cumprida.
A remição por estudo será deferida na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em, pelo menos, 3 (três) dias, desde que as atividades sejam realizadas de forma presencial.
Não se aplica o acréscimo de 1/3, previsto no art. 126, § 5o da LEP, na hipótese de conclusão de nível superior antes do início de cumprimento de pena pelo condenado, conforme entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça.
A atividade laborativa externa realizada durante o cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto não poderá ser considerada para fins de remição.
A remição
é cabível para condenados por crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que não constitua crime hediondo ou equiparado.
pode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura.
pode ter seu cômputo em dobro, em caso de pessoa idosa que não seja reincidente específica em crime doloso.
é direito exclusivo de quem cumpre pena em regime semiaberto ou fechado.
pelo estudo tem regulamentação restritiva e prejudicial ao condenado, pois só é permitido o ensino presencial.
A Lei de Execuções Penais – 7.210/84 – é considerada um diploma moderno, que reconhece o preso como sujeito de direitos e estabelece deveres e direitos aos condenados.A respeito das disposições legais contidas na Lei 7.210/84, NÃO é correto afirmar que
o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
são considerados órgãos da execução penal o Conselho da Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução e os Departamentos Penitenciários.
a remissão de parte do tempo de execução da pena, por trabalho ou por estudo, será contado da seguinte forma: 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
a LEP se aplicará igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Dispõe a Lei n. 7.210/1984 que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A contagem de tempo referida será feita à razão de: 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; e 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
A Lei de Execução Penal permite com que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto possa remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. No que se refere a remição pelo trabalho a contagem de tempo será feita a razão de:
2 (dois) dias de pena a cada 4 (quatro) dias de trabalho.
1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
3 (três) dias de pena a cada 5 (cinco) dias de trabalho.
4 (quatro) dias de pena a cada 6 (seis) dias de trabalho.
5 (cinco) dia de pena a cada 7 (sete) dias de trabalho.
É correto afirmar sobre a remição da pena:
A cada hora de leitura, as quais devem ser divididas em três dias, poderá ser diminuído um dia de pena.
O dia de trabalho ou estudo diminuirá a mesma proporção da pena, tendo como limite doze dias por ano.
A cada dia de frequência escolar, serão remidas doze horas da pena.
A cada livro lido pelo preso, haverá a remição de 2 dias da pena.
A cada três dias trabalhado, será diminuído um dia da pena.
A Lei n° 7.210/1984 dispõe, no art. 1º, que a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Nesse sentido, ela prevê uma série de direitos e deveres aos condenados e internados para efetivar os próprios objetivos. Considere que, durante a execução das próprias atividades, um agente de segurança prisional é questionado por um preso condenado a pena privativa de liberdade acerca dos direitos e deveres deste, relacionados ao trabalho prisional.
Com relação a essa situação, assinale a alternativa correta.
O preso provisório, diferentemente do condenado à pena definitiva, não está obrigado ao trabalho.
O trabalho do preso será remunerado, estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
O trabalho externo será admitido, mesmo para o preso do regime fechado, desde que cumpridas algumas condições dispostas em lei, bem como expressa autorização judicial.
Entre os deveres do condenado a pena privativa de liberdade, não está o de executar eventual trabalho recebido, pois não há comando legal que o obrigue a trabalhar.
A contagem do tempo de remição de pena para o condenado em regime fechado que trabalha no estabelecimento prisional será de um dia de pena para cada 12 horas de trabalho.
No que se refere à execução das penas privativas de liberdade,
imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, para o reconhecimento da prática de falta grave no âmbito da execução penal, bem como necessário que se aguarde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato, quando a infração disciplinar decorrer do cometimento de crime doloso no cumprimento da pena.
admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, obstando a promoção, no entanto, o fato de o réu se encontrar em prisão especial, se ainda não definitiva a decisão condenatória.
a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para fim de comutação de pena ou indulto, extinguindo este tanto os efeitos primários da condenação como os secundários, penais ou extrapenais.
possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros, considerando-se como pena cumprida, para todos os efeitos, o tempo remido.
o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional, se o condenado cumprir pena em regime fechado, permitindo-se a delegação, porém, se em regime semiaberto.
A LEP prevê vários institutos como a autorização de saída, saída temporária, remição de pena, progressão de regime e livramento condicional, comutação e indulto. Sobre essas matérias, assinale a alternativa correta.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena e a contagem do tempo será feita à razão de: 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/5 (um quinto) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
A autoridade administrativa encaminhará anualmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
Não será permitido ao liberado em livramento condicional residir fora da comarca do Juízo da execução de sua pena.
Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará sobrestada a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
A remição pelo estudo
é vedada no cumprimento de pena em regime aberto.
prevalece sobre a remição pelo trabalho, pois são incompatíveis entre si.
é contada em dobro para presos primários e de bons antecedentes que tenham bom comportamento prisional.
é contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância ou de mera leitura.
é acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
A remição pelo estudo desconta um dia de pena a cada
oito horas de frequência escolar.
seis horas de frequência escolar.
doze horas de frequência escolar.
quinze horas de frequência escolar.
dez horas de frequência escolar.
Mélvio, reeducando do regime fechado, custodiado na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC), poderá:
sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, quando necessitar de tratamento médico, limitado ao prazo de 7 (sete) dias.
obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
remir 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
sair do estabelecimento prisional, mediante monitoramento eletrônico, para trabalhar em entidades privadas.
permanecer em isolamento preventivo determinado pela autoridade administrativa penitenciária, caso cometa falta grave, pelo prazo de até trinta dias.
Sobre a remição na execução penal, é corretor afirmar que
prescinde de reconhecimento por decisão judicial, uma vez que a simples comprovação documental já garante o desconto de pena.
o preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.
em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do cumprimento da sanção disciplinar.
o preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo e terá os dias descontados em caso de posterior condenação.
pode reduzir a pena restritiva de direitos computando-se os dias de prestação de serviço à comunidade igualmente como forma de remir a pena.
Segundo o STF, o trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.
Certo
Errado