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No início de 1990, por conta do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente à FEBEM, nome pelo qual a instituição ficou mais conhecida, deixou de atender adolescentes carentes ficando a cargo dela os atendimentos de adolescentes infratores; logo em seguida seu nome foi substituído por Fundação Casa. Nas instituições de acolhimento antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, com a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e documentos afins, não havia uma política específica que visasse garantir o direito integral desse segmento e sua ressocialização, não levando também em consideração suas particularidades. O Código de Menores tratava de crianças e adolescentes que se encontravam em situação irregular. Mas foi apenas com a promulgação do ECA que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito. A efetivação desse conjunto de direitos requer a conjugação de esforços entre o poder público e a sociedade civil na implantação de políticas públicas articuladas e integradas, que visem à inclusão social. É nesse sentido que o ECA determina, ainda, que a política de atendimento deve ser realizada por meio de um conjunto articulado e intersetorial de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(BRASIL, 2018, p. 6.)
Sobre o exposto e considerando o serviço de “acolhimento institucional” infere-se que, EXCETO:
É considerado como uma medida protetiva e tem caráter excepcional; entretanto, antes de tomar essa providência, todos os recursos para manter a criança e o adolescente em seio familiar devem ser esgotados, e não sendo motivados apenas pela carência de recursos socioeconômicos.
Tal medida deve ser tomada apenas quando os pais ou responsáveis deixarem de cumprir seus deveres de sustento e proteção aos filhos, sendo também possível a aplicação de tal medida em situações de crianças e adolescentes que foram submetidos a abusos, maus-tratos ou qualquer outro tipo de violência.
Podem ser realizados encaminhamentos para programas de apoio, em casos em que a criança ou adolescente apresente alguma deficiência ou doença infectocontagiosa, transtorno mental ou outros agravos; entretanto, sempre criando tentativas de convivência familiar e/ou serviços da rede para preservação do convívio familiar.
Trata-se do acolhimento em família extensa; mas quando não for possível, depois de uma criteriosa avaliação e acompanhamento, deve ser colocada em família substituta, atentando-se que o acolhimento não pode exceder a dois anos, a não ser em casos excepcionais, em que relatórios devem ser enviados para a Justiça da Infância e Juventude e, assim, através de uma avaliação, será tomada a melhor decisão.
É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
As entidades não governamentais que atendem crianças e/ou adolescentes podem funcionar somente após registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade pode ter seu registro negado quando:
Estiver regularmente constituída.
Contar, em seus quadros, com pessoas inidôneas.
Oferecer instalações físicas em condições salubres adequadas.
Apresentar plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estiver adequada ou cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
Indique a alternativa condizente a uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Municipalização do atendimento.
Mobilização da opinião pública para a dispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos do idoso.
Considerando algumas linhas de ação da política de atendimento indicadas pelo ECA (1990), correlacione as previsões da coluna I com os conteúdos elencados na coluna II.
COLUNA I
I-Políticas sociais básicas.
II-Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
III-Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
IV-Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
COLUNA II
( ) Os serviços prestados pelos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (CREAS) são responsáveis pelos atendimentos dessas demandas e situações.
( ) Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, de acolhimento institucional e acolhimento em famílias acolhedoras permitem que direitos infantojuvenis não sejam violados.
( ) O acesso à educação é uma de suas referências, considerando a sua amplitude e a obrigatoriedade do seu acesso.
( ) O acesso à saúde, de forma qualitativa, é indispensável para que a integridade biopsíquica e física de crianças e adolescentes sejam asseguradas.
( ) Os serviços prestados pelos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) são responsáveis pelos atendimentos dessas demandas e situações.
Assinale a alternativa CORRETA, considerando a correlação estabelecida de cima para baixo.
II, IV, I, I, II.
II, IV, I, I, III.
II, II, III, I, II.
III, IV, I, III, II.
II, III, II, I, III.
Para que uma entidade de atendimento não governamental que atua na área da criança e adolescente possa funcionar é necessário registro no:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conselho Tutelar.
Ministério Público.
Conselho de Assistência Social.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente:
I) Municipalização do atendimento.
II) Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
III) Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais.
IV) Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
V) Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade.
Assinale a alternativa com os itens corretos.
I, II e V, somente.
I, III e V, somente.
I, II, III, IV e V.
I, IV e V, somente.
De acordo com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser feita através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assinale a alternativa que apresenta uma das linhas de ação da política de atendimento:
Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o atendimento das atividades.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — ECA, regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou a oferta irregular:
I. De escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.
II. De atendimento em creche às crianças de 0 a 8 anos de idade.
III. De programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e a aplicação de medidas de proteção.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adotou o princípio da descentralização político-administrativa, materializado na esfera municipal pela participação direta da comunidade por meio do conselho municipal dos direitos e dos conselhos tutelares.
Certo
Errado
A política de atendimento dos direitos e deveres da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá, será exercida por meio do:
Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente.
Instituto de Apoio à Criança e ao Adolescente.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. São linhas de ação da política de atendimento:
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
Municipalização do atendimento.
É notório o reconhecimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um instrumento de importante transformação na construção de uma nova concepção de criança e adolescente e de gestão das políticas voltadas para a infância e adolescência. Em relação às entidades que desenvolvem programas de internação, elas têm as seguintes obrigações:
Diferenciar no sentido de afastar os vínculos familiares; comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; oferecer vestuário e alimentação suficientes de acordo com a disponibilidade da entidade.
Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização; propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; propiciar assistência religiosa de acordo a orientação da instituição.
Proceder a estudo social e pessoal de cada caso; reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de um ano, dando ciência dos resultados à autoridade competente; informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual.
Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.
De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, são linhas de ação da política de atendimento, EXCETO:
Municipalização do atendimento.
Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Políticas sociais básicas.
Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
À pessoa que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento para o cumprimento das medidas socioeducativas denomina-se
casa de atendimento socioeducativo.
entidade de recolhimento e encaminhamento do adolescente.
instituição de acolhimento ao menor infrator.
entidade de atendimento.
instituição de execução de medida socioeducativa.
Sobre a garantia de prioridade, conforme o ECA, analise as proposições abaixo.
I. Compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Compreende a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a garantia de prioridade compreende:
Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Primazia de receber proteção e socorro em determinadas circunstâncias.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à família.
Aversão na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
O Art. 90. do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
Nos termos da mesma lei, as entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 deverão ser fiscalizadas pelo:
Conselho Municipal de Assistência Social, Ministério Público e Conselhos Tutelares.
Órgão Gestor da Assistência Social, Ministério Público e Conselhos Tutelares.
Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal de Assistência Social.
Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares.
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. Onde será negado o registro à entidade que, EXCETO:
Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei.
Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
Ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Esteja irregularmente constituída.
Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as entidades de atendimento, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, perante
o Conselho Tutelar
o Ministério da Justiça.
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a autoridade judiciária competente.
o órgão competente do Ministério Público.
O atendimento inicial e integrado de adolescentes em conflito com a lei, dada sua importância, vem regulado e mencionado em vários diplomas normativos. Segundo
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é previsto expressamente que a política de Assistência Social estará representada nos núcleos de atendimento inicial integrado ao adolescente em conflito com a lei (NAIs) por meio do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
o Conselho Nacional de Justiça, ao Poder Judiciário é recomendado que atue de forma cooperativa para garantir a criação e a implementação de Núcleo de Atendimento Integrado (NAIs) nas capitais de todas as unidades da Federação, bem como nas comarcas com maior adensamento populacional, onde se reconheça demanda para tanto.
a Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), compete aos municípios cofinanciar e garantir, com os demais entes federados, o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, preferencialmente em um mesmo local, destinado à agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as linhas de ação da política de atendimento, está prevista a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Educação e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos, integram também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como auxiliares dos programas socioeducativos, os Núcleos de Atendimento Integrado direcionados ao atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei.