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Mesmo considerando a gravidade do crime cometido, Márcia pode amamentar João e deixá-lo na creche anexa à penitenciária até ele completar seis anos de idade.
A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.
A LODF não pode ser emendada por meio de iniciativa popular.
Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.
Nessa situação, não há qualquer irregularidade no julgamento do recurso.
Caso Silas sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da CLDF.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador do DF nos crimes de responsabilidade.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem competência para autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo governador do DF.
É da competência do Tribunal de Contas do DF a fixação da remuneração dos deputados distritais.
Entre as funções institucionais da Procuradoria-Geral da CLDF estão a promoção da uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da CLDF.
Os projetos de obras que comprometam mais de 1% do orçamento do DF devem ser obrigatoriamente apreciados em audiência pública.
Integram o Conselho de Governo, órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, o presidente da CLDF e o presidente do TCDF.
O TCU pode reexaminar sentença transitada em julgado concessiva de vantagem funcional para excluí-la em razão de manifesta ilegalidade.
Silas somente poderá ser processado criminalmente com a prévia licença da CLDF.
A CLDF tem competência para criar comissões parlamentares de inquérito, mediante requerimento apresentado somente pela maioria absoluta de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
A lei garante apenas a inviolabilidade civil das opiniões, palavras e votos de Silas.
Marcos, deputado distrital recém-eleito, venceu as eleições para presidente da CLDF em fevereiro de 2007. Em sua primeira sessão, recebeu solicitação de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) fossem instaladas a partir daquela data a requerimento de qualquer parlamentar para apurar qualquer tipo de ilegalidade no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário, e os resultados das CPIs instaladas em sua gestão fossem encaminhados ao Ministério Público. Nessa situação, a solicitação feita ao presidente da CLDF foi equivocada, haja vista que as CPIs só podem ser criadas mediante requerimento de partidos políticos.
Geraldo foi eleito deputado distrital no último pleito eleitoral. Assumiu o mandato em janeiro de 2007 na CLDF e, em seguida, foi convidado pelo presidente da República para assumir a função de ministro das Cidades. Geraldo aceitou o convite e tomou posse como ministro no dia 8 de fevereiro. Nessa situação, ao assumir a função de ministro de Estado do governo federal, Geraldo perdeu automaticamente o mandato de deputado distrital, por tratar-se de cargo federal e não, distrital.
José, que exerceu o cargo de presidente de uma fundação do DF entre março de 2004 e abril de 2005, foi condenado, em novembro de 2006, por ato de improbidade administrativa, em razão de ter cometido irregularidades em sua gestão, tendo seus bens indisponíveis e seus direitos políticos suspensos. Nessa situação, José não poderá vir a ser condenado em futura ação penal pelos mesmos fatos, pois já respondeu por ato de improbidade administrativa.
Uma companhia, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público no DF, instalou um poste de concreto ao lado de um estacionamento público em uma quadra residencial. A instalação do poste, com a qual se objetivava reativar o sistema de energia elétrica interrompido, foi feita pelos servidores Vítor e Oto, ambos da referida companhia. Dois dias após a instalação, o poste caiu sobre um veículo regularmente estacionado. Houve perda total do automóvel. O proprietário do veículo dirigiuse à companhia energética para o ressarcimento. Recebeu informação da assessoria jurídica de que procurasse os servidores Vítor e Oto, pois a companhia não tinha responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado em seu veículo e não havia amparo legal para tal solicitação. Nessa situação, ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica, o proprietário do veículo tem direito à indenização pela própria companhia, haja vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Certo
Errado