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A Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CP nº 01/2004) institui em seu artigo 1º as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições
vinculadas a associações de bairro.
que promovem oficinas de música, literatura e pintura.
enquadradas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.
reconhecidas como confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
A Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – prevê que a educação e o estudo ocorram por meio do desenvolvimento de conteúdos, competências, atitudes e valores. Em relação às situações de discriminação que, porventura ocorram na escola, a Resolução estabelece:
Caso envolva crianças e adolescentes, respaldados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) o Conselho Tutelar deverá ser acionado para que as providências cabíveis sejam tomadas.
O Projeto Político Pedagógico da escola deve ser revisto, pois a ocorrência de situações de discriminação revelam que há um descompasso entre a intencionalidade do PPP e a realidade escolar.
Os órgãos colegiados da escola, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, devem prever situações educativas para o reconhecimento, a valorização e o respeito da diversidade.
As famílias dos envolvidos, tanto daquele que sofreu a discriminação como daquele que discriminou, deverão ser convocadas pela direção da escola, autoridade máxima, que desencadeará as ações corretivas e punitivas.
A justiça deverá ser acionada imediatamente, pois o racismo é um crime prescritível e inafiançável, começando pelo registro de boletim de ocorrência por parte daqueles que presenciaram a discriminação.
Tendo em vista as contribuições da história e da cultura africana, indígena e afro-brasileira, e o exposto por Gomes (2012), é preciso praticar currículos que:
tragam alternativas às dificuldades reais enfrentadas em sala de aula, considerando que as diferenças serão superadas por abordagens únicas, evitando reproduzir práticas que pouco contribuam para a emancipação dos sujeitos
enfrentem o desafio de superar práticas que consideraram algumas culturas e formas de conhecer o mundo como únicas, passando a contemplar também sujeitos, corporeidades e formas de produzir conhecimento historicamente invisibilizados
reproduzam as concepções hegemônicas que circulam na sociedade, pois elas são necessárias à formação do estudante e sua inserção produtiva na sociedade
enfrentem o desafio de manter as concepções adotadas pela maioria da sociedade, afastando-se do politicamente correto que só contribui para a vitimização dos sujeitos
A compreensão do caráter político e pedagógico do Projeto Político-Pedagógico requer a consideração dos seguintes aspectos:
formação de professores em consonância com a legislação em vigor, bem como capacidade de elaboração de planos e sugestões individuais a compor o PPP.
autonomia, responsabilidade e criatividade como processo do projeto, bem como adequação de projetos elaborados em outras realidades escolares.
clareza da função social da escola e da educação, bem como organicidade entre o PPP e os anseios da comunidade escolar.
filiação político-partidária da equipe escolar em consonância com a administração pública, bem como domínio dos princípios educacionais atuais.
liderança firme e diretiva, bem como cooperação de pessoas interessadas em uma educação de qualidade.
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, cabe às escolas
conscientizar os estudantes de que a relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana se restringe à população negra.
incluir no contexto dos estudos e das atividades as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e europeia.
mudar o foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia pelo africano, ou seja, enfatizar o estudo da história e da cultura dos povos africanos.
promover ações que visem a uma homogeneização cultural da sociedade brasileira, a fim de que um dia as pessoas possam ser iguais em seus valores, costumes e crenças.
punir exemplarmente os alunos que desvalorizam a história e a cultura dos povos africanos, asiáticos e indígenas, inibindo assim preconceitos e discriminações.
O Art. 26 da Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, estabelece que nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
Artes, História e Geografia.
Educação Artística, Língua Portuguesa e Geografia.
História, Geografia e Literatura.
Literatura Brasileira, Artes e Literatura Africana.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Para conduzir suas ações, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terão como referência, entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem; alguns princípios, dentre eles, o princípio das ações educativas de combate ao racismo e a discriminações, onde NÃO se afirma que o mesmo encaminha para:
A conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade.
O desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida.
Valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura.
Educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e a difundi-lo.
Participação de grupos do movimento negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
Quanto ao ensino de história da cultura africana e afro‐brasileira, assinale a alternativa correta.
A escola não deve intervir em eventuais situações de discriminação entre alunos, pois eles precisam aprender a solucionar problemas autonomamente.
É função da escola garantir que os grupos historicamente discriminados tenham espaço exclusivo no ambiente de aprendizagem.
No ambiente escolar, o ensino da história africana deve prevalecer em relação ao ensino da história geral.
A escola deve garantir aos estudantes o acesso a conhecimentos científicos e a conteúdos culturais diferenciados.
Para não mudar o foco etnocêntrico, a escola não deve promover atividades que valorizem a cultura africana.
De acordo com o documento “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”, Parecer CNE/CP no 03/2004, ações afirmativas referem-se
a uma demanda da população afrodescendente de políticas de reparações e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade.
aos programas de cotas, de ingresso no serviço público e universidade que têm com finalidade acrescer pontos aos negros e seus descendentes no ingresso a esses locais de emprego e estudo.
prioritariamente aos pretos e pardos, privilegiando-os e indo contra os preceitos da meritocracia, tão caro à nossa sociedade.
a um racismo inverso, que trata preferencialmente um grupo, discriminando os demais, em favor de membros de grupos sub-representados, os que foram tratados injustamente no passado, contra pessoas inocentes.
a uma reação por parte de quem deseja preservar uma estrutura racista que lhe confere certos privilégios.
É INCORRETO afirmar sobre As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas.
O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afrobrasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
Os sistemas e os estabelecimentos de ensino não poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.
A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornandoos capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
Durante visita a uma escola, uma supervisora de ensino presenciou uma discussão entre dois professores acerca da Resolução CNE/CP no 1/2004. Um deles defendia que todos somos iguais e, por isso, não vê necessidade de Educação das Relações Étnico-Raciais. Tomando como fundamento a referida Resolução, a supervisora explicou que a Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo
a instrução dos alunos e professores brancos para uma sociedade mais plural, sem a existência de diferenças interindividuais.
o desenvolvimento de conteúdos, competências, atitudes e valores de quilombolas e indígenas no interior da escola.
o atendimento a uma exigência de organismos internacionais na luta pelo reconhecimento dos direitos das minorias.
a divulgação e a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos para a pluralidade étnico-racial.
a instituição de diretrizes que contribuam para minorar a valorização das identidades europeias e asiáticas no currículo da escola pública.
Os cinco passos que formam a didática da Pedagogia Histórico-Crítica exigem do educador uma nova forma de pensar os conteúdos. Estes devem ser enfocados de maneira contextualizada em todas as áreas do conhecimento humano, evidenciando que este advém da história produzida pelos homens nas relações sociais de trabalho. Essa didática objetiva um equilíbrio entre teoria e prática, envolvendo os educandos em uma aprendizagem significativa dos conhecimentos científicos e políticos, para que estes sejam agentes participativos de uma sociedade democrática e de uma educação política (Gasparin, 2005). Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta desses passos.
( ) Catarse: elaboração superior da estrutura em superestrutura, incorporação da cultura.
( ) Prática social como ponto de partida.
( ) Instrumentalização: apropriação dos instrumentos teóricos e práticos.
( ) Prática social como ponto de chegada.
( ) Problematização: questões da prática social
1 – 2 – 3 – 4 – 5.
2 – 3 – 4 – 1 – 5.
4 – 1 – 3 – 5 – 2.
5 – 4 – 3 – 2 – 1.
4 – 5 – 1 – 3 – 2.
A Resolução CNE/CP nº 1 de 17 de junho de 2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Em casos de discriminação Étnico-Racial em ambientes escolares, o documento prevê:
Apenas a denúncia na polícia, considerando que racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Todos os casos deverão ser denunciados diretamente no Ministério Público e a escola deverá relatar aos pais em caso de estudante menor de idade, considerando que racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Os casos serão tratados apenas em âmbito escolar com sanções disciplinares, conforme regimento próprio da instituição.
A questão será relatada aos colegiados da instituição, que deverá buscar soluções educativas de valorização e respeito à diversidade. Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Realização de atividades sócio-educativas e devidas orientações a pais e estudantes, não necessitando de denúncia, pois racismo é crime imprescritível e inafiançável, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Considere-se o seguinte fragmento do Parecer que acompanha o texto do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP n. 3/2004), antes de responder ao que se pede na sequência:
“O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe: a divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial – descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada”.
Fonte: BRASIL, Ministério da Educação/Secad. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação básica. 2004, pg. 13.
O trecho em referência leva à interpretação de que, para atentar e cumprir a legislação referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, deverá o profissional de educação:
Priorizar o atendimento da população negra nas demandas referentes à produção de conhecimentos, comportamentos e práticas de combate ao racismo;
Entender que descendentes de africanos, de povos indígenas, de europeus e de asiáticos têm que ter garantido o direito de manterem-se isolados em suas especificidades;
Buscar reconhecer e valorizar, diferentes e variados aspectos das identidades, culturas e histórias de africanos e afro-brasileiros, na produção de conhecimentos, comportamentos e práticas de combate ao racismo;
Demonstrar que em uma nação democrática, africanos e indígenas por se constituírem em maioria, deverão gozar de maiores privilégios no que diz respeito à educação e formação para a cidadania;
Reconhecer a incompatibilidade entre a implementação de políticas de ações afirmativas e as políticas de reparações, de reconhecimento e valorização das diferenças.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras (V) e as falsas (F) com relação à Educação das Relações Étnico-Raciais no Âmbito da Educação Básica.
(V) No âmbito da educação nacional, foram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira que instituíram a categoria “Educação para as Relações Étnico-Raciais”.
(V) O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparação, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens.
(V) Faz-se necessário investir na reeducação das relações entre negros e brancos.
(V) É preciso viabilizar um trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas relações étnico-raciais não se limitam à escola.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
V • V • V • V
V • V • F • V
V • F • F • V
F • V • V • F
F • F • V • V
Em conformidade com o Parecer CNE/CP nº 003/2004, o princípio das Ações Educativas de Combate ao Racismo e a Discriminações encaminha para:
I. Condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças.
II. A conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto
Os itens I e II estão incorretos.
Etnoeducacionais são territórios
em que estão os povos indígenas que usam uma única língua indígena para o ensino escolar dessa língua.
em que as terras indígenas, mesmo que descontínuas, são ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados.
correspondentes aos das terras indígenas contínuas, demarcadas pela FUNAI, coincidentes com a divisão político-administrativa do Estado para o estabelecimento de um sistema educacional indígena que respeite suas culturas e linguagens.
reconquistados pelos índios após a colonização, cujos povos apresentem valores e práticas culturais compartilhados e isolamento em relação ao acesso a escolas não indígenas.
compreendidos na divisão administrativa territorial das superintendências de educação estadual e estejam em áreas de difícil acesso que impeçam a frequência das crianças nas escolas da comunidade.
A Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da seguinte temática:
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Multiculturalismo e questões de gênero.
Literaturas africanas de Língua Portuguesa.
Diversidade e pluralidade cultural.
A história e as culturas indígena e afro-brasileira foram incluídas no currículo como meio de ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar, contribuindo para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.
Para atender o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB no 07/2010), esses conhecimentos devem ser desenvolvidos por meio de
disciplina específica, a ser ministrada nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
conteúdo de História do Brasil, para o ensino fundamental inicial e final.
eventos, em datas comemorativas da história brasileira, nas quais índios e africanos tiveram papel expressivo na memória nacional.
conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil.
disciplina nas séries finais do ensino fundamental e eventos comemorativos, nas séries iniciais do ensino fundamental.