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A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a organização da assistência social. Sobre a LOAS, é CORRETO afirmar que
é o instrumento legal que garante os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 203 e 204, que definem os direitos à assistência social.
é o instrumento legal, que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 203 e 204 que definem e garantem os direitos à assistência social.
é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Lei Federal, nos Arts. 204 e 205 que definem os direitos à assistência social.
é um mecanismo legal que apresenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 204 e 205 que definem e garantem os direitos à assistência social.
é um dispositivo que garante os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 204 e 205 que definem e garantem os direitos à assistência social.
Segundo o Caderno 2 – Proteção de Assistência Social: Segurança de Acesso a Benefícios e Serviços de Qualidade (2013), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma.
F; V; V; V; F.
F; F; V; V; F.
V; V; F; F; V.
V; F; F; V; F.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, é INCORRETO afirmar que:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Consideram-se entidades e organizações de assistência social, exclusivamente, aquela sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei.
A assistência social tem como objetivo, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As ações ofertadas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, como base de organização, o território.
A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 - estabelece ações nas três esferas de governo na área da assistência social. Neste sentido, compete à União algumas destas ações. Dentre elas, destaca-se:
implementar ações no campo dos direitos sociais, em conjuntos com os municípios brasileiros.
criar um cadastro único, que contenha os dados dos Centros de Referência da Assistência Social.
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
financiar os recursos dos Estados no campo da assistência social.
realizar monitoramento das ações assistenciais no Distrito Federal e Municípios.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, é um marco na implementação das políticas sociais no Brasil por introduzir o conceito de Seguridade Social. Com base no Art. 194, a tríade da Seguridade Social tem como finalidade assegurar os direitos relativos à:
Saúde e Educação
Saúde, Habitação e Assistência Social
Saúde, Previdência Social e Assistência Social
Saúde, Assistência Social e Cultura
Saúde, Previdência Social e Cultura
São objetivos do Serviço de Abordagem Social, EXCETO:
Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais.
Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, como bancos, mercados, farmácias, entre outros.
Promover ações para reintegrar o usuário do Serviço à família e à comunidade.
Identificar famílias e pessoas com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições.
A seguridade social brasileira, prevista constitucionalmente, é referenciada como um conjunto de ações integradas que se destinam a assegurar direitos sociais como o da saúde, assistência social e previdência social, essenciais para todos os indivíduos. A organização da seguridade social, considerando a primazia da responsabilidade e competência do Poder Público, deve pautar-se pelos seguintes objetivos:
Adequação dos valores dos benefícios às distintas realidades e de acordo com as diferentes demandas dos territórios.
Garantia do acesso prioritário às pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidades sociais permanentes.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como equidade na forma de participação no custeio.
Implementação de uma gestão bipartite, em todas as esferas, priorizando a participação do Estado e do mercado.
Garantia de investimento e custeio das políticas de forma democrática, igualitária e com base no número de atendimentos e benefícios concedidos pelos municípios.
A Assistência Social, em sua organização, apresenta tipos de proteção social classificados em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Nesse sentido, pode-se considerar que
a proteção social especial é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
a proteção social básica diz respeito ao conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
a proteção social básica compreende o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
a vigilância socioassistencial não se configura instrumento de proteção da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social.
Acerca das entidades e organizações de assistência social, com base no que define a Lei Orgânica da Assistência Social, identifique as afirmativas verdadeiras (V) e/ou falsas (F) e assinale a opção correta:
(__) - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam inclusão produtiva e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos;
(__) - As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias;
(__) - As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
V – F – V.
V – V – F.
F – V – V.
V – V – V.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pretende contribuir para a qualificação do principal serviço de Proteção Básica do SUAS. Ainda de acordo com a referida normativa, o equipamento recomendado para a realização desse serviço é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, realizado por equipe de referência. O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional, pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
parcerias com espaços comunitários.
unidades de CRAS itinerantes.
programas intersetoriais.
organizações e entidades da sociedade civil.