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Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, é INCORRETO afirmar que:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Consideram-se entidades e organizações de assistência social, exclusivamente, aquela sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei.
A assistência social tem como objetivo, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As ações ofertadas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, como base de organização, o território.
A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 - estabelece ações nas três esferas de governo na área da assistência social. Neste sentido, compete à União algumas destas ações. Dentre elas, destaca-se:
implementar ações no campo dos direitos sociais, em conjuntos com os municípios brasileiros.
criar um cadastro único, que contenha os dados dos Centros de Referência da Assistência Social.
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
financiar os recursos dos Estados no campo da assistência social.
realizar monitoramento das ações assistenciais no Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
No que diz respeito à Política de Assistência Social, é correto afirmar:
A Política de Assistência Social tem como diretriz a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a execução dos programas restritamente à esfera do governo federal.
A inserção da assistência social na Seguridade Social indica seu caráter de política de Proteção Social que prevê, tão somente, a garantia das seguranças de rendimento e de acolhida.
A LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este somente o acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade.
A Proteção Social garante a segurança de rendimento exclusivamente como uma compensação do valor do salário mínimo inadequado.
A LOAS insere a assistência social no sistema do bem-estar social brasileiro compreendido no âmbito da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.
A Assistência Social, em sua organização, apresenta tipos de proteção social classificados em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Nesse sentido, pode-se considerar que
a proteção social especial é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
a proteção social básica diz respeito ao conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
a proteção social básica compreende o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
a vigilância socioassistencial não se configura instrumento de proteção da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social.
Acerca das entidades e organizações de assistência social, com base no que define a Lei Orgânica da Assistência Social, identifique as afirmativas verdadeiras (V) e/ou falsas (F) e assinale a opção correta:
(__) - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam inclusão produtiva e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos;
(__) - As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias;
(__) - As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
V – F – V.
V – V – F.
F – V – V.
V – V – V.
Jonathan ingressou como Assistente Social em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no município de Campo Bom, Rio Grande do Sul. Nessa unidade pública, Jonathan atenderá e acompanhará indivíduos e famílias através do trabalho no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um trabalho e/ou atividade que será exercido(a) e efetuado(a) por Jonathan.
O acompanhamento a situações de violência intrafamiliar, física e psicológica.
O trabalho, por meio de programas, projetos e serviços especializados de caráter continuado para a potencialização de recursos para a superação do agravamento de risco pessoal e social.
O trabalho social com centralidade na família no CREAS, visando o fortalecimento da sua função de proteção e atenção a seus membros, prevenindo, mediando e fortalecendo condições para a superação de conflitos.
A gestão da rede socioassistencial e a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
Intervenções com base em trabalhos que experienciam o afastamento do convívio familiar e comunitário.
A Política de Assistência Social tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Segundo a LOAS, a vigilância socioassistencial tem por objetivo
realizar ações para construir e fortalecer os vínculos familiares, comunitários e societários.
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos.
identificar espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa e incentivar a participação da comunidade no enfrentamento dos problemas sociais.
integrar ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
desenvolver ações para alcançar a universalização da cobertura da Política de Assistência Social e promover o acesso da população aos serviços, programas e projetos nessa área.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 -, na efetivação da política de assistência social, compete aos Estados:
atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
diagnosticar as situações de vulnerabilidade social.
instituir e gerenciar os Conselhos Municipais de Assistência Social.
realizar monitoramento e avaliação da política nacional de assistência social.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços na área da assistência social.
Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742/1993, alterada pela Lei no 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6o B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as
configurações tradicionais.
determinações conjunturais.
especificidades de cada ação.
características predominantes.
particularidades inatas.
A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts. 25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos- sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.
De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social
elementar.
especial.
diferenciada.
complexa.
básica.