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Consoante o estabelecido no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT/OMC), o país-membro que adotar determinado regulamento técnico capaz de influenciar o comércio de outro país-membro deverá, caso lhe seja solicitado, apresentar justificativa para adoção de tal regulamento.
Denomina-se leitelho o líquido resultante da batedura do creme para fabricação de manteiga, adicionado ou não de leite desnatado e solidificado biologicamente por fermentos selecionados, com desdobramento parcial da lactose e rico em ácido láctico, proteína e sais minerais.
Para o controle da EEB, estabeleceram-se requisitos zoossanitários para a importação de bovinos e bubalinos de reprodução; entre tais requisitos se inclui a certificação, pelo país exportador, de que ele é reconhecido pela OIE como país de “risco insignificante” ou de “risco controlado”.
Todos os processos realizados nas etapas de produção e controle de qualidade de soros, vacinas e antígenos destinados a diagnosticar doenças de animais devem ser descritos, sendo obrigatória a validação apenas da etapa de propagação do microrganismo, considerada a mais crítica do processo de fabricação.
a permissão para produção, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário compostos por insumos oriundos de ruminantes e destinados à alimentação de ruminantes.
Além de contribuírem para a segurança e qualidade dos alimentos, as recomendações do Codex Alimentarius balizam as relações comerciais entre os países-membros.
A Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada (CMS) de aves, bovinos e suínos estabelece que serão utilizados na composição da CMS:
cabeças, pés e ossos.
carcaças, ossos e partes de carcaças.
parte de carcaças, pés e cabeças.
patas, ossos e cabeças.
partes de carcaças, ossos e pés.
Conforme compromisso firmado pelo Brasil com a OIE, cabe ao MAPA disponibilizar informações anuais sobre a estrutura do serviço veterinário oficial e o sistema pecuário nacional.
Nas salas de matança com Inspeção Federal é permitido o abate de equídeos, bovídeos, suínos, caprinos, ovinos e coelhos, bem como as aves domésticas (industriais) e de caça, usados na alimentação humana. Quanto a isso, pode-se afirmar que:
a matança de aves silvestres, consideradas "caça" não poderá ser feita, quando elas procederem de criadouros.
a matança de equídeos pode ser realizada em estabelecimentos que abatem bovinos, dotados de condições, instalações e aparelhagem satisfatórias.
é permitida a entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento, sem prévio conhecimento da Inspeção Federal sobre condições de saúde do lote.
por ocasião da chegada de animais, a Inspeção Federal deve verificar os documentos de procedência e julgar das condições de saúde do lote.
qualquer caso suspeito não implica no exame clínico do animal ou animais incriminados, mas procede a isolamento de todo o lote.
Informações sobre a ocorrência de zoonoses em humanos e animais de companhia devem ser fornecidas em conjunto pelo Ministério da Saúde e pelo MAPA, e encaminhadas anualmente à OIE.
De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, o destino das carcaças de bovinos por tadores de esofagostomoses, sempre que haja caquexia consecutiva, será:
salsicharia
elaboração de conservas.
salga
graxaria.
consumo in natura.
De acordo com o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves (Portaria Nº210 de 10/10/1998), pode ser afirmar, quanto à escaldagem e depenagem das aves, EXCETO:
O ambiente deverá ser pouco ventilado para evitar contaminações por microrganismos presentes no ar
A escaldagem deverá, obrigatoriamente, ser executada logo após o término da sangria
Quando a escaldagem for executada em tanque, o mesmo deverá ser construído de material inoxidável, proibindo-se o uso de qualquer outro material impermeabilizante nas suas superfícies internas
A depenagem deverá ser mecanizada, executada com as aves suspensas pelos pés e processadas logo após a escaldagem, sendo proibido o seu retardamento
Deverá ser previsto equipamento adequado e/ou área destinada à escaldagem de pés e cabeças e a retirada da cutícula dos pés, quando se destinarem a fins comestíveis
No Brasil, a leishmaniose é considerada uma enfermidade de notificação obrigatória, apesar de não constar da lista de enfermidades internacionais de notificação divulgada pela OIE.
No abate de bovinos e suínos no decorrer da inspeção ante-mortem, os animais impossibilitados de locomoção devem ser submetidos à matança de emergência:
Mediata
Imediata
No término do abate, ou a qualquer momento,com a suspensão temporária do abate normal
Imediata, antecedendo o início do abate, ou a qualquer momento, com a suspensão temporária do abate normal
Em separado
Foi detectado na inspeção post-mortem de aves, lesão nos sacos aéreos cervicais, axilares, torácicos anteriores e abdominais. Assinale, respectivamente, julgamento/ destino, a alternativa CORRETA:
Elaboração de cortes/aproveitamento condicional
Não apreensão/liberação para consumo in natura
Liberação para consumo in natura/não apreensão
Rejeição total/graxaria
Aproveitamento condicional/elaboração de cortes