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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Dessa forma, os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o momento do empenho da despesa apresenta a seguinte contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Em 30/11/2020, foi concedido a um servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, para realização de despesas de pequeno vulto, um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.000,00. Posteriormente, em 11/01/2021, o suprido devolveu a parcela de R$ 1.200,00, não aplicada, do valor recebido anteriormente. Acontabilidade da prefeitura, cumprindo as normas de escrituração, efetuou na data da devolução o devido registro da transação. Desconsiderando o lançamento do valor, o lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente ao fato contábil é:
Legendas: D – lançamento a débito; C – lançamento a crédito; DDR – Disponibilidade por Destinação de Recursos
D: 1.1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa
C: 1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos (P)
D: 8.2.1.2 DDR Comprometida por Empenho
C: 8.2.1.1 Execução da Disponibilidade de Recursos (DDR)
D: 6.2.1.1 Receita a Realizar
C: 6.2.1.2 Receita Realizada
D: 7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de Recursos
C: 8.2.1.1 Execução da Disponibilidade de Recursos (DDR)
É permitida a concessão de suprimento de fundos a servidor responsável por almoxarifado, sendo este o único servidor do órgão.
Certo
Errado
Foram registradas uma despesa orçamentária e uma variação patrimonial diminutiva, no valor de R$ 1.000, em 2019.
Certo
Errado
O suprimento de fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão, em efetivo exercício na entidade, e que preencha determinadas condições, como as que se afirmam a seguir:
I. Não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando houver na repartição outro servidor que preencha condições de receber o suprimento de fundos.
II. Não ser responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas.
III. Não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas de dinheiro ou valores confiados a sua guarda.
IV. Ter tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que estejam em processo de Tomada de Contas Especial.
V. Não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço.
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II e V são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.
Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas II, III e V são verdadeiras.
Acerca de Suprimento de Fundos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Em uma mesma concessão de Suprimento de Fundos, pode ser autorizada a realização de despesa de serviços de pessoas físicas e a compra de material de consumo.
Pode ser concedido Suprimento de Fundos nos casos em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
É vedada a concessão de três Suprimentos de Fundos ao mesmo servidor durante o exercício financeiro, independentemente das prestações de contas já realizadas pelo referido servidor.
O Suprimento de Fundos deve ser objeto de prestação de contas do servidor que o recebeu, o qual deve inclusive, se for o caso, comprovar o recolhimento do saldo não utilizado.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. É CORRETO se afirmar que:
Esse adiantamento não constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido não é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Não é possível fazer adiantamento e, portanto, não constitui despesa orçamentária.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: tomada de preços, licitação e pagamento.
De acordo com os preceitos contábeis públicos, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um(a)
recurso adicional para despesas extraorçamentárias.
empenho liquidado, mas ainda não lançado no exercício corrente.
DDR omprometida por liquidação, porém empenhada como adiantamento na prestação de contas.
despesa que não se possa subordinar ao processo normal de aplicação do recurso.
adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária - empenho, liquidação e pagamento.
Suprimento de Fundos é o adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:
I. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento.
II. O Suprimento de Fundos é sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.
III. O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do credor, o adiantamento da quantia a ele e a existência de obrigatoriedade de licitação.
IV. A realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.
É correto o que se afirma
apenas em I, II e III.
apenas em I, II e IV.
apenas em III e IV.
apenas em I e IV.
Com relação aos dispositivos da Lei Federal no 4.320/64 que tratam da concessão de suprimentos de fundos, é correto afirmar que o regime de adiantamentos
dispensa a obrigatoriedade de licitação.
não concede recursos para servidores em estágio probatório.
é aplicável a qualquer tipo de despesa.
é aplicável a despesas urgentes, sem prévio empenho.
é aplicável a servidor declarado em alcance.
Considera-se o suprimento de fundos como um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Este adiantamento é considerado como uma despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, torna-se necessário percorrer os estágios da despesa orçamentária. De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), o registro contábil do momento da liquidação e o reconhecimento do direito na natureza da informação patrimonial pode ser representado por
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos(F)
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Tendo como referência o texto 2A6-I, de acordo com as normas legais, é possível o pagamento
do aluguel das salas até 31/12/20X8, desde que o valor mensal total não ultrapasse R$ 7.500 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
de apenas um mês de aluguel, desde que o valor não ultrapasse R$ 3.300 e a prestação de contas seja realizada em até 30 dias da aplicação dos recursos.
de despesas do serviço de mudança para a nova localidade, desde que o valor total não ultrapasse R$ 1.760 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
do aluguel das salas até 9/1/20X9, desde que o valor mensal total não ultrapasse R$ 1.760 e a prestação de contas seja apresentada em até 30 dias da aplicação dos recursos.
da aquisição de novos equipamentos para substituição daqueles danificados, desde que o valor por comprovante da despesa não ultrapasse R$ 3.300 e a prestação de contas seja apresentada até 15/1/20X9.
NÃO se concederá suprimento de fundos no seguinte caso:
A responsável por dois suprimentos.
Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
D 3.2.2.1.1.xx.xx Disponibilidades
C 6.2.2.1.3.01.xx DDR Comprometida por Empenho
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
D 3.2.2.1.1.xx.xx Valor Disponível
C 5.2.2.1.3.01.xx Despesa Empenhada a Liquidar
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
D6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Suprimentos de Fundos constitui a concessão de numerários a funcionários para pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento que por sua eventualidade não possam ser submetidos ao processo normal de contratação. Quanto ao suprimento de fundos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Os valores concedidos a funcionários responsáveis e aos seus respectivos substitutos, no caso de eventual afastamento, serão definidos e nomeados por meio de portaria da Presidência do Conselho.
II. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ocorrer até o ano subsequente da sua concessão.
III. Por ocasião do encerramento do exercício social, o suprimento de fundos deverá apresentar saldo contábil.
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que permite a realização das despesas passíveis de enquadramento como Suprimento de Fundos. Com relação ao CPGF e Suprimento de Fundos, assinale a alternativa correta.
A concessão do Suprimento de Fundos, por seu caráter de excepcionalidade, dispensa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Em hipótese alguma despesas de caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento dos órgãos e entidades que a executarem, poderão ser realizadas por cartão coorporativo.
A concessão de Suprimento de Fundos deverá ser classificada em função do objeto de gasto, respeitada a natureza de despesa e classificada no subitem 96 – Pagamento Antecipado, que será registrada na liquidação.
A responsabilidade pelo estabelecimento dos limites financeiros da Unidade Gestora junto ao Banco do Brasil, relativo ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) fica a cargo do suprido.
O ordenador de despesas é o portador responsável e identificado no Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), devendo em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, comunicar o ocorrido ao Banco do Brasil.
No momento da concessão de determinado suprimento de fundos ao servidor responsável, deve-se debitar a conta caixa e equivalentes em moeda nacional e creditar a conta adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros.
Certo
Errado
O Regime de Adiantamento é um processo especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condições de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais. Em relação ao assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário ao servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Embora seja uma forma de processamento especial de despesa orçamentária, o regime de adiantamento subordina-se a todos os trâmites a que está sujeita a despesa pública orçamentária.
O funcionamento e a operacionalização do regime de adiantamento prevêem o seu início através de requisição, na qual conste expressamente: dispositivo legal em que se baseia ou a autorização da autoridade competente, nome e cargo ou função do responsável, o código local e o item ou crédito pelo qual é classificada a despesa e o prazo de aplicação.
A legislação destaca dois tipos de adiantamento: Base Mensal, no qual o prazo de aplicação será o do período para o qual foi concedido, ou o prazo de 30 dias subsequentes ao recebimento do numerário, prazo este improrrogável, e Adiantamento Único, no qual o prazo de aplicação é fixado pelo órgão ou autoridade competente, não podendo ser prorrogado.
O controle e exames das prestações de contas dos adiantamentos é feito pela unidade competente de tomada de contas do órgão a que esteja vinculado o responsável pelo adiantamento e o julgamento de sua regularidade pelo Tribunal de Contas.
As restituições dos recursos de suprimentos de fundos que não tenham sido aplicados pela União recolhidas após o encerramento do exercício constituirão
receita extraorçamentária.
anulação de despesa realizada.
despesa de exercícios seguintes.
anulação de despesa não realizada.
receita orçamentária.