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O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que permite a realização das despesas passíveis de enquadramento como Suprimento de Fundos. Com relação ao CPGF e Suprimento de Fundos, assinale a alternativa correta.
A concessão do Suprimento de Fundos, por seu caráter de excepcionalidade, dispensa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Em hipótese alguma despesas de caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento dos órgãos e entidades que a executarem, poderão ser realizadas por cartão coorporativo.
A concessão de Suprimento de Fundos deverá ser classificada em função do objeto de gasto, respeitada a natureza de despesa e classificada no subitem 96 – Pagamento Antecipado, que será registrada na liquidação.
A responsabilidade pelo estabelecimento dos limites financeiros da Unidade Gestora junto ao Banco do Brasil, relativo ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) fica a cargo do suprido.
O ordenador de despesas é o portador responsável e identificado no Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), devendo em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, comunicar o ocorrido ao Banco do Brasil.
De acordo com os procedimentos aplicados às receitas arrecadadas, o município, em atendimento â legislação vigente, deveria ter contribuído ao FUNDEB, durante o exercício, com o seguinte montante:
R$6.800,00
R$7.000,00
R$12.200,00
R$13.800,00
O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão e que preencha as seguintes condições, EXCETO
não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de conta.
não ter a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos.
não ser responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas.
ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.
Uma vez que a modalidade do suprimento de fundos foi depósito em conta-corrente, o suprido deve comparecer em uma agência do Banco do Brasil, munido de declaração própria, para realizar o saque diretamente da Conta Única do Tesouro Nacional.
Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é considerado como o valor do adiantamento feito a um servidor para futura prestação de contas.
Nesse contexto, no momento do empenho da despesa, para concessão do valor ao suprido, de acordo com a natureza da informação orçamentária, é feito o seguinte registro contábil:
D: Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
C: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos
D: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos
C: Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
D: Crédito Disponível
C: Crédito Empenhado a Liquidar
D: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C: Crédito Empenhado Pago
Avalie como verdadeiras (V) ou falsas (F) as proposições a seguir e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.
( ) O suprimento de fundos (Regime de Adiantamento) representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, ocorre redução no patrimônio líquido.
( ) Podem ser consideradas despesas de exercícios anteriores: despesas que não se tenham processado na época própria; restos a pagar com prescrição interrompida; compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
( ) Na arrecadação, além do registro da receita orçamentária e do respectivo ingresso dos recursos financeiros, deverá ser lançado, em contas de controle, o valor classificado na fonte/destinação correspondente (disponibilidade a utilizar) bem como o registro da realização da receita orçamentária por fonte/destinação.
V, F e F.
V, V e V.
V, F e V.
F, V e V.
V, V e F.
Durante a execução de suprimentos de fundos, no momento da sua liquidação, deve haver concomitantemente um registro no ativo do adiantamento feito ao servidor.
Os itens I a III, apresentados a seguir, simbolizam três solicitações de concessão de suprimentos de fundos a servidores distintos do Instituto Federal de Pernambuco. Analise-os e atenda à orientação posta após os itens.
I. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos em nome da servidora Ana, que ainda não prestou contas do suprimento anteriormente recebido, não tendo, contudo, expirado o prazo regulamentar de prestação de contas.
II. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos em nome da servidora Lívia pois, como será a única usuária dos materiais a serem adquiridos com o suprimento para o seu departamento, ela é a mais ciente, entre os demais colegas do setor, das características dos itens a comprar.
III. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos, em nome da servidora Cíntia, para a contratação de serviços a serem executados de forma continuada, mensalmente, com a finalidade de conferir maior celeridade aos processos de pagamento.
Considerando tais situações, poderá(ão) ser autorizada(s), segundo o que dispõe a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a(s) solicitação(ões) em nome da(s) servidora(s)
Lívia apenas.
Ana apenas.
Ana e Lívia apenas.
Lívia e Cíntia apenas.
Ana, Lívia e Cíntia.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os conceitos dados abaixo:
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, porém, para conceder o recurso ao suprido não é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento;
A Lei 4.320/1964, no Art. 37, determina que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica;
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação);
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo;
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, em Dívida Ativa Tributária (proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas) e Dívida Ativa Não Tributária (proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais).
Suprimento de fundos é o adiantamento de valor a servidor, visando atender despesas emergenciais, de pequeno vulto ou sigilosas, sempre precedido de empenho e que deve percorrer todas as fases da despesa pública. Mesmo diante desta definição, de acordo com o MCASP 7ª edição, no entanto, podemos afirmar que o suprimento de fundos não é uma despesa sob o enfoque patrimonial para a unidade concedente. Leia as alternativas abaixo e assinale aquela que, conforme o MCASP 7ª edição, explicaria o porquê de o suprimento de fundos não ser considerado uma despesa sobre o enfoque patrimonial.
Por se tratar de despesa que terá Nota de Empenho emitida no CPF do servidor, sendo responsabilidade dele as devidas justificativas junto à Receita Federal do Brasil sobre as aquisições realizadas.
Por se tratar de despesa com peculiaridades distintas e regime de exceção, devido à necessidade de proteção ao suprido e ao material sigiloso adquirido.
Por se tratar meramente, em sua essência, de um fato qualitativo, haja vista que na liquidação da despesa há também o registro de uma obrigação para o suprido, sem redução de patrimônio líquido.
Por se tratar, em sua essência, de um aspecto quantitativo, haja vista que na liquidação da despesa há também o registro de uma obrigação para o suprido, sem redução de patrimônio líquido.
A questão é capciosa e inverídica, já que o procedimento cumpre todas as etapas da despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - ele será sempre considerado despesa pelos enfoques orçamentário, patrimonial e financeiro. O enunciado não tem, de fato, amparo no MCASP, sendo mero sofisma do elaborador.
O suprimento de fundos é um adiantamento feito a um servidor para despesas que, por sua natureza e urgência, não podem aguardar um processo normal. Segundo a legislação pertinente, pode ser concedido adiantamento para atender a:
despesas eventuais, a servidor responsável por dois suprimentos
pequenas despesas, a servidor declarado em alcance
despesas de qualquer valor e que devam ser feitas em caráter sigiloso
despesas de pequeno vulto, a servidor que, esgotados os prazos, não tenha prestado contas de sua aplicação
A legislação proíbe, expressamente, a concessão de suprimento de fundos:
a responsável por dois suprimentos.
a servidor não declarado em alcance.
para atender despesas de pequeno vulto.
a responsável por um suprimento.
para atender despesas eventuais, inclusive em viagens.
Em 26/12/2017, o ordenador de despesas de um determinado ente público estadual empenhou despesa no valor de R$ 200,00 referente ao suprimento de fundos concedido a um servidor para custear despesas com passagens e locomoção. A liquidação e o pagamento ao suprido ocorreram em 27/12/2017 pelo valor total do empenho. Porém, em decorrência de imprevistos, o valor de R$ 200,00 não foi utilizado e o servidor o devolveu integralmente em 04/01/2018. Assim, a devolução do valor de R$ 200,00 não aplicado deu origem a
um aumento de dotação disponível em 2018.
um aumento de receita orçamentária realizada em 2018.
uma redução de despesa orçamentária realizada em 2017.
uma redução de despesa orçamentária realizada em 2018.
um aumento de receita extraorçamentária realizada em 2018.
O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, em regime de adiantamento, para a realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Tendo em vista seu caráter excepcional, na execução da despesa por suprimento de fundos, o empenho é
dispensável.
feito após a realização da despesa, quando já for conhecido o fornecedor ou prestador.
feito diretamente ao fornecedor ou prestador.
feito em nome do ordenador de despesas.
feito em nome do agente suprido.
O servidor público de uma prefeitura precisou realizar cópia das chaves da porta principal da Secretaria de Educação do seu Município. Considerando o caráter eventual, o pequeno valor da despesa e a exigência de pronto pagamento, a execução da despesa pelo servidor foi possível por meio de
suprimento de fundos.
despesas gerais de exercícios anteriores.
créditos extraordinários suplementares.
indenizações extraordinárias.
créditos especiais suplementares.
Sobre o regime de “Suprimento de Fundos”, marque (V) para as afirmativas verdadeiras, (F) para as falsas e indique a alternativa que apresenta a sequência correspondente:
( ) Deve ser utilizado para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
( ) Pode ser utilizado para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pagamento antecipado.
( ) O número máximo permitido de suprimentos de fundos sob a responsabilidade de uma mesma pessoa é três.
( ) Não se concederá suprimento de fundos a servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores.
( ) a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observados os dispositivos legais e a regulamentação complementar.
F, F, V, V, F
V, F, F, V, V
V, V, F, V, F
V, V, F, V, F
V, V, V, F, V
O suprimento de fundos, quando concedido, tendo percorrido seus três estágios, caracteriza-se como uma despesa orçamentária, mas ainda não como uma despesa patrimonial.
Certo
Errado
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. Sendo assim, sobre o reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas, considere as afirmativas a seguir
I. Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
II. Quando ocorre a liquidação da despesa orçamentária concomitantemente com a prestação do serviço, o fato gerador diminui o resultado patrimonial, portanto, há uma troca de despesa orçamentária por variação patrimonial diminutiva, constituindo um fato permutativo.
III. O reconhecimento da variação patrimonial ocorre, essencialmente, em dois momentos para a variação patrimonial aumentativa, antes e depois da arrecadação da receita orçamentária, e ocorre em três momentos para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
O Art. 284 estabelece que: Não poderá ser concedido suprimento de fundos a:
ordenador de despesa;
coordenador;
chefes ou gerentes de administração financeira;
chefes de serviço de administração;
responsável por almoxarifado.