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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor, para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária. Ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Assinale corretamente a alternativa sobre suprimento de fundos.
Conceder-se-á suprimento de fundos a responsável por quatro suprimentos.
Não se pode conceder suprimento de fundos ao servidor que não tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
Conceder-se-á suprimento de fundos ao servidor desvinculado do serviço público.
Não se concederá suprimento de fundos ao servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar, ou o que teve suas contas recusadas, ou impugnadas, em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores.
De acordo com o MCASP (10. ed.), o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Assinale a alternativa que contém o lançamento do crédito de natureza patrimonial no momento da prestação de contas do saldo utilizado.
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
“Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.” Esta definição refere-se a:
Cartão de Pagamento.
Consórcio Público.
Privilégios em juízo.
Suprimento de Fundos.
Em relação ao suprimento de fundos, assinale a afirmativa INCORRETA:
O suprimento de fundos será concedido a responsável que, dentro o prazo, tenha prestado contas de sua aplicação.
O suprimento de fundos é utilizado quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
O suprimento de fundos atende as despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
O suprimento de fundos atende as despesas de grande vulto, assim entendidas aquelas cujo valor ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
O regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, é uma forma excepcional de realização do gasto público previsto na legislação. Entretanto, esse regime NÃO se aplica para:
Atender a despesas de pequeno vulto, entendidas como aquelas cujo valor não ultrapassa limite estabelecido em ato normativo próprio.
Atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
O caso de haver recurso financeiro disponível, mas não haver crédito orçamentário para se realizar o empenho de determinada despesa.
O caso em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
O fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O suprimento de fundos é o regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Esse regime consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Com relação a esse assunto, é incorreto afirmar:
O suprimento de fundo deve ser aplicado para atender às despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno.
A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, lançamento, liquidação e pagamento.
O adiantamento não será feito a servidor que tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, mas que a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio, seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.
Sobre suprimento de fundos, analise as seguintes afirmações:
I. Para que o recurso seja concedido ao suprido, é necessário que o processo seja submetido aos três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
II. O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, porém, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, uma vez que, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
III. Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance ou a servidor que já tenha sido responsável por outro adiantamento anterior.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Qual o lançamento da natureza de informação de controle que deve ser feito no momento do empenho da despesa?
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Sobre o Regime de Adiantamento (ou Suprimento de Fundos), avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. O Regime de Adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
II. A concessão de adiantamento dispensa o procedimento de empenho, ante a urgência das despesas a serem realizadas. No entanto, deve o agente suprido prestar contas da utilização dos recursos.
III. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
Apenas I está correta.
Apenas III está correta.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
A Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão), relativos a adiantamento realizado a servidor (a título de suprimentos de fundos), será contabilizada, tendo a natureza da informação orçamentária, como:
D: Controle da Disponibilidade de Recursos a C: Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
D: Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F) a C: Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
D: DDR Comprometida por Empenho a C: Execução da Disponibilidade de Recursos
D: Crédito Empenhado a Liquidar a C: Crédito Disponível
D: Receita a Realizar a C: Receita Realizada
A despesa pública realizada por meio do suprimento de fundos caracteriza-se por:
ser concedida a servidor em alcance, após a prestação de contas
ser utilizada em despesa que não segue o modo normal de aplicação
ser utilizada para despesas públicas de valor até o limite de licitação por convite
ser apresentada a prestação de contas no início do exercício seguinte ao que foi utilizado
Por se tratar de um regime especial de execução da despesa pública, a concessão de adiantamento (ou suprimento de fundos) dispensa o estágio do empenho, ou seja, seu pagamento independe da observância de qualquer formalidade.
Certo
Errado
A regulamentação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) no âmbito do setor público é definida
por cada ente da Federação, observadas as peculiaridades de seu sistema de controle interno.
pela Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de órgão central de contabilidade da União.
pela Controladoria Geral da União, na qualidade de órgão central de controle interno.
pelo Tribunal de Contas da União, na qualidade de entidade fiscalizadora superior.
pelo tribunal de contas ao qual o ente federativo esteja jurisdicionado.
O adiantamento de valores a um servidor, para posterior prestação de contas, é a característica distintiva do suprimento de fundos, que é uma despesa orçamentária e, portanto:
não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial
ocorre redução no patrimônio líquido no momento de sua concessão
é a única operação que não precisa percorrer os estágios da despesa
tem o registro da devolução do numerário adiantado feito no momento do pagamento da despesa
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2021), o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil de prestação de contas do saldo utilizado, com a natureza de informação patrimonial.
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional.
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros.
D 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada.
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias.
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho.
C 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos.
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD.
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar.
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.
Acerca do Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos), analise as partes que seguem:
(1ª parte): O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
(2ª parte): Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
(3ª parte): O adiantamento representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, ocorre redução no patrimônio líquido.
Das partes, pode-se afirmar que:
Somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
Somente a 3ª partes está correta.
Somente a 1ª parte está incorreta.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes estão corretas.
Em relação ao regime de adiantamento, assinale a alternativa correta.
O pagamento do adiantamento de numerários ao servidor representa uma despesa sob o enfoque patrimonial.
É vedado o adiantamento a servidor em alcance ou responsável por outro adiantamento, ou seja, cada servidor somente pode ser responsável por um adiantamento.
A Lei nº 4.320/1964 prevê que, para atender despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços especiais que exijam pronto pagamento, concede-se ao servidor o salário antecipado.
Para entregar o recurso ao servidor responsável pela aplicação, é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, lançamento e recolhimento à conta do servidor.
O processo de se entregar numerário ao servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, denomina-se suprimento de fundos.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, que, por sua vez, constitui uma despesa orçamentária. Nesse sentido, assinale a alternativa que indica a contabilização correta, no momento do empenho da despesa, referente ao adiantamento, tendo o controle como natureza da informação.
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Empenhado liquidado
C 8.2.2.1.3.01.xx Empenho a pagar
D 2.1.3.1.x.xx.xx Despesas antecipadas (P)
C: 3.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
O Regime de Adiantamento, também conhecido como Suprimento de Fundos, consiste em uma antecipação de valores a determinado servidor, que futuramente tem o dever de prestar contas. Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil de prestação de contas do saldo utilizado, considerando a natureza de informação patrimonial.
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
D 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
D 1.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 3.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
O regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, pelo qual o agente público utiliza de recurso em condições diferenciadas dos trâmites normais. A regulamentação desse regime de despesa é baseada nos dispositivos legais.
O regime de adiantamento poderá ser realizado nos seguintes casos, exceto:
Despesas miúdas e de pronto pagamento.
Despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita delongas.
Despesas com diárias e ajuda de custo.
Despesas com transportes em geral.
Despesas com diligências policiais e administrativas para operações fazendárias.