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Para fins de registro, o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.
admissão de pessoal na administração direta e indireta exclusivamente nos casos de contratação temporária, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
admissão de pessoal na administração direta, excluídas as nomeações feitas no âmbito da administração indireta.
concessão de aposentadorias, reformas e pensões, excluídas de apreciação as melhorias posteriores que alterarem o fundamento legal do ato concessório inicial.
Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, a decisão em processo de prestação ou tomada de contas pela qual o Tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares é:
preliminar.
terminativa.
definitiva.
iliquidável.
concomitante.
O parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas anuais do prefeito subsidiará o julgamento da câmara municipal, cuja deliberação final deverá ser tomada por maioria absoluta de seus membros.
Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão mista permanente de senadores e deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCU sobre projetos dessa natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.
A função constitucional do Tribunal de Contas, de órgão auxiliar do Poder Legislativo na atividade de controle externo, nos termos da Constituição Federal, confere-lhe competência para realizar inspeção e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
por iniciativa própria ou da Assembléia Legislativa, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
apenas quando provocado pela Assembléia Legislativa, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
por iniciativa própria, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário e, em relação às Unidades do Poder Legislativo, apenas mediante provocação da Assembléia Legislativa.
por iniciativa própria ou da Assembléia Legislativa, nas unidades administrativas do Poder Executivo, vedada a sua realização em unidades dos Poderes Judiciário e Legislativo.
por iniciativa própria ou da Assembléia Legislativa, nas unidades administrativas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, vedada a sua realização em unidades do Poder Judiciário.
Os contratos de gestão celebrados entre a Administração e as denominadas Organizações Sociais
não se confundem com os convênios firmados com entidades privadas para desempenho de atividades de interesse público, não se sujeitando, pois, à fiscalização e controle por parte do Tribunal de Contas.
somente são objeto de controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas quando celebrados sob a modalidade de convênio administrativo.
podem ser celebrados com dispensa de licitação, em função de autorização legal específica, não estando sujeitos, por tal razão, ao controle e fiscalização do Tribunal de Contas.
constituem forma de colaboração entre a Administração e a iniciativa privada para desempenho de atividade de interesse público ou de serviço público não exclusivo, cabendo controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas apenas nesta última hipótese.
são passíveis de fiscalização e controle pelo Tribunal de Contas no que diz respeito aos recursos e bens públicos recebidos ou geridos pela entidade.
Insere-se entre as competências dos Tribunais de Contas da União, Estados e dos Municípios, no âmbito de sua atuação,
estabelecer os limites e condições para operações de crédito, interno e externo.
fixar o montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida do respectivo ente federado com despesas de pessoal.
fiscalizar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
elaborar Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre, contendo o montante total despendido com despesa com pessoal, na esfera de cada Poder; dívida consolidada e mobiliária; operações de crédito e concessão de garantia.
autorizar a concessão de garantia em operações de crédito, interno e externo.
Uma sociedade de economia mista instaurou procedimento licitatório para contratação de serviços técnico-especializados. Determinada empresa licitante, inabilitada no certame, apresentou denúncia perante o Tribunal de Contas, alegando que as exigências de qualificação técnica fixadas para efeito de habilitação eram por demais restritivas e não guardavam pertinência com o objeto a ser contratado. Convencendo-se da plausibilidade da denúncia e vislumbrando indícios de irregularidades, o Tribunal
somente poderá pronunciar-se após o término do procedimento licitatório, competindo-lhe determinar a sustação do contrato respectivo caso verificada a ilegalidade do certame.
deverá representar à Assembléia Legislativa, a quem compete, privativamente, decidir sobre o tema.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta para eventual suspensão do certame e, não havendo apreciação das irregularidades apontadas, no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal decidir a respeito.
poderá assinar prazo ao administrador para que sejam sanadas as irregularidades e, não sendo atendido, deverá informar o fato à Assembléia Legislativa em função da competência privativa desta para eventual sustação do certame.
poderá representar à autoridade competente para correção da irregularidade e, não sendo atendido, suspender o procedimento licitatório até a apreciação final da matéria.
O controle externo da Administração Pública, na forma prevista pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
não alcança os atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto em relação aos cargos de provimento em comissão e às contratações temporárias.
não alcança os atos de admissão de pessoal das entidades integrantes da Administração indireta, quando sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
não alcança os atos de admissão de pessoal, bem como de concessão de aposentadoria e pensão dos servidores integrantes da Administração indireta, independentemente do regime jurídico correspondente.
alcança os atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensões das Administrações direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
No exercício do controle externo dos atos e contratos administrativos, constatada ilegalidade, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Na hipótese de o Tribunal não ser atendido, é INCORRETO afirmar que, no caso de
ato administrativo, dentre outras providências, o Tribunal de Contas sustará sua execução.
ato administrativo, dentre outras providências, o Tribunal de Contas comunicará o fato à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, a quem compete sustá-lo.
ato administrativo, dentre outras providências, o Tribunal de Contas aplicará multa ao responsável.
contrato administrativo, dentre outras providências, o Tribunal de Contas comunicará o fato à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, a quem compete realizar sua sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
contrato administrativo, dentre outras providências, o Tribunal de Contas aplicará multa ao responsável.
Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha decorrido mais de
1 ano.
3 anos.
5 anos.
6 anos.
10 anos.
Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
reconsideração, embargos de declaração e revisão.
reconsideração, suspensão e anulação.
revisão, desconsideração e arquivamento.
embargos de declaração, recomendação e fiscalização.
anulação, embargos de declaração e retificação.
Considerando as Competências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, analise as afirmativas abaixo:
I. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual.
II. Apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
III. Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a outro Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
IV. Representação, junto ao Poder Executivo sobre irregularidades ou abusos apurados.
Considerando V se verdadeira e F se falsa para as afirmações de I a IV, marque a alternativa com a sequência CORRETA:
V-V-V-F
V-F-V-F
V-V-V-V
V-V-F-F
Ao apreciar as contas prestadas por empresa de economia mista, o Plenário do Tribunal de Contas da União poderá julgá-las
regulares, regulares com ressalva ou irregulares;
regulares, regulares com ressalva, irregulares ou com negativa de opinião;
adequadas, adequadas com ressalva ou inadequadas;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas ou com negativa de opinião;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas, com negativa de opinião e iliquidáveis.
Identifique a opção que não representa atos de competência do Tribunal de Contas da União:
propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
propor ao Congresso Nacional a criação e extinção de cargos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
representar o poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente.
proceder, por iniciativa própria, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das unidades mantidas pelo poder público federal.
distribuir a arrecadação da receita a cargo da União e das unidades mantidas pelo poder público federal após inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios.