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Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados:
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso especial.
Bens flutuantes.
Bens dominicais.
Bens mistos.
Relativamente à disciplina jurídica dos bens públicos, considera-se que:
o uso dos bens públicos sempre será gratuito para todas as pessoas
os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei
o chefe do Poder Executivo pode dispor livremente dos bens públicos
os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, mesmo quando observarem a sua qualificação
Ressalvados outros requisitos porventura aplicáveis, a alienação de bens imóveis da Administração Direta dependerá da caracterização destes como bens
de uso comum do povo ou de uso especial, devendo ser precedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência.
dominicais, devendo ser precedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência.
de uso especial ou dominicais, devendo ser precedida de avaliação e licitação, em qualquer das modalidades previstas em lei.
de uso especial ou dominicais, devendo ser precedida de licitação, em qualquer das modalidades previstas em lei, dispensada prévia avaliação.
dominicais, devendo ser precedida de avaliação e licitação, em qualquer das modalidades previstas em lei.
Quanto aos bens do domínio privado do Estado, é incorreto afirmar:
Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
A desafetação de bem de uso especial pode dar-se pelo não-uso prolongado, independentemente de ato expresso.
Os bens dominicais da administração direta podem ser hipotecados para garantia de dívida.
A alienação de bens imóveis do estado do Tocantins, de qualquer área, por ser ato de competência do Poder Executivo, independe de autorização da Assembléia Legislativa.
Os bens da administração pública não podem ser objeto de dação de pagamento.