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A nomeação do presidente do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal por voto secreto, não constitui ato administrativo.
No que se refere à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que o referido instituto
traduz uma valoração acerca de determinado ato administrativo, não podendo ser processado senão pela própria Administração Pública em razão da prevalência do sistema de repartição de funções estatais no Direito pátrio.
aplica-se sobre atos administrativos vinculados e discricionários.
tem sido criticado pelas teorias jurídicas modernas, que sugerem a sua substituição pela convalidação sempre que eivado de vício o ato administrativo, em prol da estabilidade das relações jurídicas.
pode ser processado judicialmente, dizendo respeito a vícios de legalidade do ato administrativo.
pode ser aplicado nos casos em que o ato administrativo deixa de ser conveniente ao interesse público, produzindo efeitos ex tunc.
Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
Mesmo quando o Estado pratica ato jurídico regulado pelo direito Civil ou Comercial, ele pratica ato administrativo.
Ato administrativo é a realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.
O ato administrativo é sempre bilateral.
O ato administrativo pode pertencer ao direito público ou ao direito privado.
É considerado ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada do Poder Público e em razão dela.
Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste
na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.
na situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
no revestimento exteriorizador do ato administrativo.
no resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei.
no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.
A execução material de ato administrativo exige juízo declaratório judicial prévio à sua efetivação.
No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos
não estar sujeito, de regra, ao controle do Poder Judiciário.
a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.
a incidência preponderante do regime jurídico de direito privado.
não ser capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos.
o exercício de um poder incondicionado e ilimitado.
No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Aponte, no rol abaixo, aquela que não se enquadra no referido conceito.
Consiste em providências jurídicas complementares da lei, em caráter necessariamente vinculado.
É exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do Direito Público.
Trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito.
Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais.
Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade.
A figura do ato administrativo existente no direito administrativo é espécie do gênero ato jurídico.
A atuação da administração pública deve ser entendida como atuação do Poder Executivo; assim, quando os Poderes Legislativo e Judiciário necessitam, por exemplo, adquirir computadores e cadeiras, os atos para a realização da licitação não são considerados atos administrativos.
O fim de todo ato administrativo deve ser o interesse público, o qual coincide com o interesse público secundário do governo.
Inferiores às leis em hierarquia, todos os atos administrativos emanam do Poder Executivo.
Os atos administrativos cabem, em princípio, aos órgãos do Poder Executivo, mas autoridades de outros poderes, como do Poder Judiciário, por exemplo, também têm competência para editar atos dessa natureza quando no exercício de atividades administrativas.
O objeto de todo ato administrativo está relacionado à criação, modificação, comprovação e(ou) transformação de situações jurídicas relacionadas a pessoas, coisas ou atividades sujeitas ao poder público, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a definição proposta pela administração.
Entre as opções abaixo, assinale aquela que não é uma forma de ato administrativo da ANEEL, conforme previsto no seu regimento interno.
Portarias de gestão administrativa e de recursos humanos.
Pareceres de caráter técnico, jurídico ou administrativo, sobre matéria em apreciação pela Agência.
Resoluções para fins normativos.
Decreto estabelecendo normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Ordens de serviço, contendo comandos de trabalho.
Um consultor jurídico do MEC, ao indicar ao ministro da Educação que um determinado projeto viola a Constituição da República, não pratica um ato administrativo.
Para definir o ato administrativo é necessário considerar, dentre outros dados, que
é sempre passível de controle privado.
é manifestação exclusiva do Poder Executivo.
produz efeitos administrativos mediatos, assemelhando- se à lei.
produz efeitos jurídicos imediatos.
sujeita-se de regra, ao regime jurídico civil.
O parecer de órgão médico oficial a pedido da administração pública, para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez, é um ato administrativo.