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Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.
Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:
Alcança atos dos que não estão investidos de poder, como, em princípio, são os particulares.
Não possui uma definição clara sobre a condição de expedição por se reportar, amplamente, como Estado.
Abriga, mesmo que de forma indireta, os atos materiais e não materiais, devidamente preordenados.
Alcança uma condição concreta, mas não explicita seguramente os efeitos e suas prescrições.
Abriga os atos concretos e os abstratos, mas não chega a acolher os contratos administrativos.
Analise as afirmativas a seguir.
I. A expressão “atos da Administração” traduz o sentido amplo, e indica que todo e qualquer ato se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes.
II. Existem três pontos fundamentais para a caracterização do ato administrativo: a) a necessidade de que a vontade seja emanada do agente da Administração Pública ou daquele que é dotado de prerrogativas desta; b) deve propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público; c) deve toda essa categoria de atos ser regida basicamente pelo direito público.
III. Se a autoridade hierarquicamente superior atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia, dar-se-á o fenômeno da avocação, cujo escopo é evitar decisões concorrentes e, eventualmente, contraditórias.
IV. No direito público, o silêncio, como regra, importa consentimento tácito, considerando-se os usos ou as circunstâncias normais; somente não valerá como anuência se a lei declarar indispensável a manifestação expressa.
Estão corretas apenas as afirmativas
II e III.
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:
Poder regulamentar.
Ato administrativo em sentido estrito.
Avocação.
Delegação.
Ato administrativo em sentido amplo .
Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se por ato administrativo:
simples - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
inexequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.
perfeito - aquele que já encerrou seu ciclo de formação.
inválido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.
imperfeito - aquele que contém vícios.
Chamamos de ___________________ toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato “adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”. O termo que completa CORRETAMENTE a lacuna anterior é:
Garantias Fundamentais.
Improbidade Administrativa.
Ato Administrativo.
Comunicação Administrativa.
Os atos da administração pública, salvo disposição contrária expressa, devem ser:
discricionários
secretos
de ofício
públicos
pessoais
Leia as afirmativas a seguir:
I - A Administração Pública edita atos jurídicos, ou exprime sua vontade, e esta é capaz de produzir os efeitos jurídicos mencionados. Sendo a manifestação de vontade resultante do exercício da função administrativa e o efeito dela decorrente submisso ao direito público, tem-se em princípio, o ato administrativo. Ato jurídico corresponde ao gênero, e dele é espécie o ato administrativo.
II - Os atos da Administração não compreendem apenas os atos administrativos, mas também os atos jurídicos regidos pelo direito privado (doação, compra e venda e emissão de títulos de crédito), que podem ser praticados pela Administração Pública, ainda que primariamente sejam também submissos ao regime jurídico administrativo.
III - Quanto à espécie de atos, apresentam-se em duas categorias: quanto ao conteúdo: autorização, licença, admissão, permissão, aprovação e homologação; e quanto à forma: decreto, portaria, resolução, circular, despacho e alvará.
Marque a alternativa CORRETA
Apenas as alternativas I e II estão corretas.
As alternativas I, II, e III estão corretas.
Apenas a alternativa I está correta.
Apenas as alternativas II e III estão corretas.
Apenas as alternativas I e III estão corretas.
O silêncio da Administração Pública sobre determinado assunto pode ser entendido como um ato administrativo.
Certo
Errado
Caio e Diogo, estudantes de uma Universidade estavam em conversa, sobre quais seriam os atos administrativos. Caio sustentava que todos os atos praticados pela Administração Pública seriam atos administrativos, enquanto Diogo argumentou que apenas os atos que produzem efeitos jurídicos seriam considerados atos administrativos. De acordo com a situação narrada, assinale a alternativa CORRETA.
Diogo está equivocado e Caio está correto pois inexiste diferenciação entre os atos da Administração que produzem efeitos jurídicos ou não.
Caio está equivocado, pois inexiste uma classificação de todos os atos da Administração como atos administrativo, sendo considerados como meros atos, não existindo a denominação “atos administrativos”.
Caio está correto, pois o ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que não produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Diogo está correto, pois dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos, estes últimos não são considerados como atos administrativos, que podem ser entendidos como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Assinale a alternativa correta no que tange ao ato administrativo na administração pública:
São manifestações de vontade praticadas pela administração de empresas que prezam pela observância da lei e estão sob o regime de direito privado.
São manifestações de vontade praticadas pela administração de empresas sob o regime de direito privado.
São manifestações de vontade praticadas pela administração de empresas no intuito de melhorar seus resultados e cumprir as leis e normativas impostas.
São manifestações de vontade praticadas pela administração pública direta no intuito de melhorar seus resultados, dificultar a prática da corrupção e promover a justa distribuição de lucros e dividendos.
São manifestações de vontade praticadas pela administração pública, que prezam pela observância da lei e estão sob o regime de direito público.
É possível conceituar ato administrativo como a declaração do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, independentemente de controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
Certo
Errado
Um ato que produza efeitos jurídicos de natureza concreta e se consubstancie em exteriorização de vontade da Administração pública quando esta estiver agindo valendo-se de suas prerrogativas e restrições, enquadra-se na conceituação de ato
da Administração, este que produz efeitos sob regime jurídico administrativo ou está sujeito ao direito comum, a depender de seu objeto.
administrativo, cujo procedimento para sua edição é sempre implementado de forma complexa.
material, cujos efeitos se exaurem com a execução da vontade.
administrativo, o que não afasta a necessidade de observância de outros requisitos como condição de validade do mesmo.
da Administração, cuja edição por agente incompetente constitui vício insanável de legalidade.
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo
instituído por meio de contrato administrativo, porque depende de consenso das partes.
que possibilita a Administração pública apreender, penhorar e executar administrativamente bens do administrado devedor, independente de prévio consenso e da natureza da dívida.
por meio do qual as decisões da Administração pública são impostas a terceiros, independentemente da concordância dos mesmos.
que autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.
que decorre do atributo da finalidade, possibilitando a antecipação dos efeitos da decisão final.
“___________________ representa toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato “adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”. A lacuna acima pode ser CORRETAMENTE preenchida pelo termo:
Gestão patrimonialista.
Administração pública gerencial.
Ato Administrativo.
Gestão administrativa burocrática.
Direitos Fundamentais.
Em relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar que:
É uma forma de manifestação unilateral da administração pública.
Pode impor obrigações aos administrados.
Está submetido ao regime jurídico de direito público.
Está sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Somente pode ser praticado por entes públicos, sendo vedada a sua prática por delegatários do poder público.
Todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
Certo
Errado
É característica dos atos administrativos provirem eles direta e unicamente do Estado.
Certo
Errado
Com base na obra de ALEXANDRINO e PAULO e em relação aos atos administrativos, analisar a sentença abaixo:
Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público (1ª parte). Os autores definem atos administrativos como manifestações ou declarações da Administração Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenham por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo.
Certo
Errado