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Sobre a rescisão contratual com a Administração Pública, é correto afirmar:
A rescisão acarretará assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por até 12 meses.
Poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que o contratado assuma a responsabilidade sobre o serviço prestado.
A rescisão acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, com exceção dos valores das multas.
É proibido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato.
A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, é hipótese de extinção da concessão do serviço público conhecida como
Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico- financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente
deve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato, a fim de preservar a continuidade do serviço público.
pode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento da operação.
pode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.
deve encampar o contrato e promover nova licitação da prestação dos serviços, indenizando-se o concessionário atual após a formalização do contrato.
pode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável.
A empresa "Tem Trem S.A.", concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.
A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou que o Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Conforme a Lei federal n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, há diversas modalidades de extinção da concessão. Dentre essas modalidades, é incorreto:
A reversão se dá no advento do termo contratual e far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
A caducidade é a extinção do contrato de concessão pelo poder concedente, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
A rescisão do contrato de concessão se dá por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Na extinção por encampação, há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, decorrente do descumprimento de obrigações da concessionária, mediante processo administrativo que assegure ao particular o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No curso da execução de um contrato de concessão de serviço público de transporte metroviário, a concessionária passou a dar causa a repetidas interrupções na prestação dos serviços, gerando sucessivas paralisações e interdições de estações. Notificada a regularizar a situação nos termos do disposto contratualmente, a concessionária informou que não teria como resolver o problema no curto prazo, pois estaria enfrentando problemas técnicos e financeiros. Diante do cenário, ao poder concedente caberá
encampar a concessão, diante do inadimplemento da concessionária, que será indenizada pelos serviços executados após a assunção dos bens e atividades pelo poder concedente.
declarar a reversão dos bens afetados à concessão e, após, apurar a responsabilidade pela inadequação da prestação de serviços, declarando a encampação ou caducidade ao final.
decretar a caducidade da concessão, após regular processo administrativo demonstrando a efetiva inadimplência da concessionária, com a consequente indenização pelos investimentos não amortizados.
declarar a caducidade da concessão precedida de autorização legislativa e de processo administrativo para apuração da indenização devida pelos investimentos realizados.
instaurar procedimento administrativo para apuração do valor cabível a título de indenização, a fim de viabilizar a rescisão administrativa e consensualmente pelas partes.
Todas são formas de extinção da concessão, exceto:
Suspensão.
Término do contrato.
Falência ou extinção da empresa concessionária.
Rescisão.
Anulação.
A retomada do serviço público concedido durante o prazo da concessão permitindo em um ato administrativo unilateral discricionário, pela iniciativa do Poder Concedente, sem se cogitar qualquer culpa do contratado, tampouco a sua inadimplência, sem o concessionário fazer jus aos lucros cessantes, apenas danos emergentes, denomina-se:
falência.
reversão.
caducidade.
encampação.
rescisão.
Determinada empresa autorizada pela União, mediante concessão, a explorar serviço público, parou de prestar os devidos serviços sem apresentar qualquer justificativa.
Nos termos da Lei n.º 8.987/1995 — Lei de Concessões —, a referida concessão deve ser extinta por
Considere a seguinte situação hipotética.
A permissão de serviço público dada a alguém para exercer o transporte coletivo urbano por meio de vans. Imagine-se que, depois de conferida a permissão, advenha uma lei municipal criando uma nova modelagem no serviço de transporte coletivo para o fim de abolir o transporte por meio de vans, admitindo apenas o transporte por meio de micro-ônibus. O desfazimento do ato ocorreu por:
Forma de retomada de serviço público concedido mediante manifestação unilateral da Administração, como aceitação desta, fundada na ulterior e isolada vontade do concessionário. A definição apresentada refere-se à (ao)
reversão.
encampação.
renúncia.
caducidade.
distrato.
Conforme a legislação aplicada ao tema concessão de serviço público, são formas de extinção dos contratos de concessão:
caducidade, falência ou extinção da empresa concessionária, falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual e advento do termo contratual.
resolução por onerosidade excessiva, arrependimento, nulidade e anulação.
encampação, revogação, advento do termo contratual e anulação.
direito de arrependimento, nulidade. resilição e rescisão.
caducidade, direito de arrependimento, rescisão e revogação.
A retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, é conhecida como:
Encampação.
Caducidade.
Anulação.
Reversão.
Intervenção.
A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.
Certo
Errado
Sobre concessão e permissão do serviço público, é correto afirmar que
não se admite qualquer forma de subconcessão.
a extinção por encampação não exige prévia indenização.
a extinção por caducidade não resultará para o poder concedente responsabilidade com terceiros ou com funcionários da concessionária.
não se admite convenção de arbitragem.
a licitação sempre deve ser precedida de autorização legislativa.
Com relação aos serviços públicos concedidos, existem algumas hipóteses que podem ensejar a extinção da concessão. Além disso, extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente. Com o advento do termo contratual, extingue-se a concessão. Neste último caso, verifica-se a hipótese de:
rescisão.
caducidade.
encampação.
reversão.
anulação.
Uma concessionária de serviço público de transporte rodoviário finalizou recentemente as obras de ampliação de trecho de rodovia que lhe fora concedida, na forma da Lei nº 8.987/1995, tendo iniciado a exploração. Essa empresa integra grupo econômico envolvido em investigações e processos por crimes federais de desvios de verbas em obras públicas, já dando sinais de perda de capacidade econômica. A ações da concessionária já perderam sensível valor no mercado, havendo fundadas suspeitas de que não logrará êxito em obter financiamento para finalização da obra. Preocupado com esse cenário e diante do cronograma de obra, compatibilizado com o início das atividades de um porto cujas obras já estavam em fase final, o poder concedente
pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado.
pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada.
não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária.
deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados.
pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida.
O regime jurídico da prestação de serviços públicos, estatuído pela Lei no 8.987/95 e legislação correlata, impõe a
reversão, em favor do poder concedente, de todos os bens utilizados pela concessionária de serviço público para a prestação do serviço delegado.
instauração prévia de procedimento administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, para decretação de intervenção na concessionária de serviço público, por conta de falhas na prestação contratual.
indenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
adoção obrigatória de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para resolução de disputas decorrentes do contrato de concessão de serviço público.
inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, no procedimento da concorrência para escolha da concessionária de serviço público.
De acordo com DI PIETRO, acerca da concessão, assinalar a alternativa INCORRETA:
O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão e à inalterabilidade do objeto.
Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado.
A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual é denominada encampação.
O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público.