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Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.
Nos termos do regramento da Lei no 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de
arguição de suspeição, pois a falta de cordialidade pode causar danos ao investigado.
alegação de impedimento, uma vez que pode gerar decisão conflitante no processo.
manutenção na presidência, por ausência de motivo legal de afastamento.
preservação do processo, tendo em vista que se trata de decisão coletiva.
afastamento do processo, por incompatibilidade pessoal.
NÃO é um princípio do processo administrativo:
Princípio do contraditório.
Princípio da ampla defesa.
Princípio da motivação.
Princípio da discricionariedade.
Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a postura de Eliseu está
incorreta, porque o advogado não pode recusar-se a representar alguém que o procure, sob pena de ferir o princípio do contraditório.
correta, pois a representação por advogado é sempre facultativa.
incorreta, pois a representação por advogado é sempre obrigatória.
incorreta, porque, para ingressar nos autos, é sempre necessária a representação por advogado, no entanto, para a prática dos demais atos a representação é facultativa.
correta em parte, pois somente em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a representação por advogado é obrigatória.
Os atos do processo administrativo podem ter forma específica e devem apresentar as seguintes características:
serem escritos em vernáculo, com data e local de realização e assinatura da autoridade responsável com reconhecimento de firma, além de autenticação das cópias dos documentos em cartório.
serem escritos em vernáculo, sempre em dia útil e horário normal de funcionamento e praticados no prazo máximo de 20 dias sem possibilidade de prorrogação.
serem escritos em vernáculo, com data e local de realização e assinatura da autoridade responsável, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
serem escritos em vernáculo, realizado em dias corridos sem interrupção até que se apurem todos os fatos, tendo em vista o retorno à normalidade por parte do interessado ou da administração.
serem escritos em vernáculo, com início a partir da data da cientificação oficial e prazos expressos em dias de modo corrido, com numeração em algarismos arábicos no alto das folhas do processo administrativo.
Em relação aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 9784/1999 para a impetração de recursos administrativos, assinale a alternativa correta.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo.
O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias e, em caso de prorrogação, esta deverá ser de 15 dias.
Quando se tratar de direitos ou interesses difusos, somente as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
O contrato administrativo pode ser entendido como ajuste estabelecido entre a Administração Pública e o particular regulado pelo direito público, tendo por objetivo alguma atividade que atenda o interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração Pública. As características peculiares da relação jurídica gerada pelo contrato administrativo são:
Informalidade sendo dispensável a instrumentalização do contrato com a observância de todos os requisitos externos e internos conforme previsto na Lei de Licitações; comutatividade pois as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si; confiança recíproca pois destinado a averiguar qual das propostas é a mais vantajosa para o Estado; unilateralidade pois encerra sempre obrigações e direitos de apenas uma das partes; oneroso pois prevê a remuneração conforme a forma convencionada.
Formalismo sendo indispensável a instrumentalização do contrato com a observância de todos os requisitos externos e internos conforme previsto na Lei de Licitações; comutatividade pois as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si; confiança recíproca pois destinado a averiguar qual das propostas é a mais vantajosa para o Estado; bilateralidade pois encerra sempre obrigações e direitos recíprocos; oneroso pois prevê a remuneração conforme a forma convencionada.
Informalidade sendo dispensável a instrumentalização do contrato com a observância de todos os requisitos externos e internos conforme previsto na Lei de Licitações; comutatividade pois as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si; confiança recíproca pois destinado a averiguar qual das propostas é a mais vantajosa para o Estado; bilateralidade pois encerra sempre obrigações e direitos recíprocos; gratuito pois prevê o benefício para a administração pública.
Informalidade sendo dispensável a instrumentalização do contrato com a observância de todos os requisitos externos e internos conforme previsto na Lei de Licitações; comutatividade pois as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si; confiança recíproca pois destinado a averiguar qual das propostas é a mais vantajosa para o Estado; bilateralidade pois encerra sempre obrigações e direitos recíprocos; oneroso pois prevê a remuneração conforme a forma convencionada.
O processo administrativo é informado por princípios e, no âmbito federal, regido pela Lei n° 9.784/1999. Caracteriza o processo administrativo
a inércia, tendo em vista que é necessário que uma das partes, ou mesmo um interessado, provoque o andamento do processo, não podendo ser impulsionado de ofício.
a imprescritibilidade e possibilidade de revisão das decisões por meio de reconsideração, independentemente de prazo, como garantia do direito dos administrados.
o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que pode ser exercido após o proferimento da decisão final, caso seja desfavorável ao administrado.
a pluralidade de instâncias, com a possibilidade de apresentação de mais de um recurso administrativo, salvo se a primeira decisão já foi proferida pela autoridade máxima da Administração pública.
a impossibilidade de aproveitamento de atos praticados no caso de identificação de vícios, em razão da informalidade que rege o processo, impedindo que dois processos administrativos tramitem da mesma forma.
Sra. Q é servidora pública e sofreu processo administrativo por acusação de negligência no exercício da sua atividade. No curso do processo, foi requerido que fossem apresentados documentos que instruíram o processo.
Nos termos da Lei no 9.784/1999, constitui direito do administrado
acessar documentação
proceder com lealdade
atuar com urbanidade
representar-se obrigatoriamente por advogado
apresentar documentos após a decisão administrativa