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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,
pessoas jurídicas não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
ao final dos procedimentos, serão cobradas despesas processuais das partes interessadas.
expor os fatos conforme a verdade é um dos deveres do administrado perante a Administração.
é exigido ao administrado a assistência por advogado nos processos cuja matéria seja de seu interesse.
desde que autorizado pela autoridade superior, o administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha na tramitação do processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia compareceu espontaneamente ao processo. Nos termos da Lei no 9.784/1999,
o comparecimento de Ana Lúcia não supre a falta de intimação, mas é garantido o direito de ampla defesa à Ana Lucia.
a ausência de intimação importa nulidade insanável, razão pela qual o processo deverá ser extinto.
o comparecimento de Ana Lúcia supre a falta de intimação.
o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
a intimação deveria ter sido efetuada por telegrama, por ser a forma adequada de intimação nas situações de domicílio incerto.
A respeito do processo administrativo, é INCORRETO afirmar:
Que necessariamente, as partes têm que ser acompanhadas de advogado, regularmente inscrito na OAB, sob pena de nulidade.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A ampla defesa pressupõe a prerrogativa de defender-se de acusações, com todos os meios e recursos admitidos, para evitar sanções e prejuízos.
O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão.
Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88?
Impessoalidade.
Moralidade.
Supremacia do interesse público.
Legalidade.
A respeito do tema Processo Administrativo, assinale a alternativa correta:
O princípio da razoável duração do processo consiste em expressão que contempla conceito jurídico indeterminado, conferindo, ao administrado, parâmetros subjetivos que identifiquem com clareza os momentos próprios de nascimento e perecimento do direito objetivo.
O Silêncio Administrativo equipara-se a ato administrativo, posto que constitui manifestação implícita de vontade do ente estatal.
Sob o aspecto formal ou orgânico, o conceito de Administração Pública refere-se à natureza da atividade exercida, ou seja, ao complexo de atividades concretas, diretas, Imediatas e continuas desempenhadas precipuamente pelo Poder Executivo.
São características típicas do parecer administrativo a concretude, a tecnicidade, a anterioridade e a imparcialidade.
O processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta é regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, dentre os preceitos atinentes se inclui:
O recurso em face de decisão administrativa deverá ser dirigido, de imediato, à autoridade superior à de emissão da decisão.
Dada a instauração do processo administrativo é vedada a desistência por parte do interessado, sob pena de desrespeito ao princípio da oficialidade.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até um ano para decidir, em conformidade com o princípio da eficiência.
Serão concluídos depois do horário de funcionamento da repartição de tramitação do processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o procedimento regular.
Conforme consta na Lei n. 9.784, de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente.
São consideradas legitimadas para o processo somente as pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
O processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado ou de ofício.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Tem legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, responsável por disciplinar o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cuidou de instituir disposições gerais sobre o assunto, delimitar os direitos e os deveres dos administrados, abordar a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo, dentre outros elementos. No que diz respeito especificamente à instrução processual, em seu Capítulo X, a lei estabelece que
com antecedência mínima de cinco dias úteis e máxima de dez dias úteis, os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, mencionando-se data, hora e local de realização.
antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade ou a pedido de qualquer cidadão, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo mínimo de quinze dias e máximo de vinte dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado ou determinado pela autoridade competente.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Os administrados tem direito perante a administração pública, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a representação for dispensada, por força de lei.
II. Os atos administrativos não precisarão ser motivados quando decorram de reexame de ofício.
III. O processo administrativo só poderá iniciar-se de ofício para apuração de fatos com indícios graves de infração administrativa.
IV. As provas obtidas por meios ilícitos só serão admitidas no processo administrativo quando estritamente necessárias à defesa do interessado.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Apenas três afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.