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Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar no que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD):
A autoridade julgadora está vinculada ao relatório da comissão processante, sendo apenas possível o seu não acolhimento na hipótese de constatação de nulidade insanável do PAD.
A autoridade julgadora está vinculada apenas à conclusão do relatório, ou seja, se pela apenação ou pela absolvição; contudo, na primeira hipótese, pode a autoridade aplicar pena mais branda ou mais grave, desde que de modo fundamentado.
A autoridade julgadora está vinculada se a conclusão do relatório da comissão processante imputar pena de demissão, porém não o será se a penalidade sugerida for mais branda.
A autoridade julgadora não está vinculada ao relatório da comissão processante, podendo dela divergir, desde que o faça, obrigatoriamente, de modo fundamentado, e apontando provas nos autos para sustentar seu posicionamento.
A autoridade julgadora não está vinculada ao relatório da comissão processante, pois esta é apenas mais uma peça do PAD, sendo plenamente lícito à autoridade julgadora dela discordar, pois é soberana na análise, não sendo sequer necessária motivação.
Considerando o entendimento predominante na doutrina brasileira acerca do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:
A ausência de defesa técnica gera a nulidade do procedimento.
Mesmo em recurso interposto pelo servidor interessado, é admissível a aplicação do reformatio in pejus.
Vige o regime da legalidade estrita, na qual o tipo disciplinar tem que descrever a conduta cuja punição administrativa se pretende.
Quando o fato apurado tiver repercussão também na esfera criminal, a Administração tem que suspender o andamento do processo administrativo disciplinar até o julgamento do feito criminal, para que não haja conflito entre as decisões.
Mesmo nas sindicâncias prévias, é obrigatório que haja contraditório e ampla defesa.
Com relação ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:
Ocorrendo o arquivamento do processo face a ausência de pressupostos que tipificassem o delito imputado ao servidor, este faz jus à sua reintegração.
A absolvição criminal é irrelevante na esfera administrativa, mesmo quando fundada na inocorrência do fato.
Nos processos administrativos, em recurso provocado pelo servidor é inadmissível a aplicação do reformatio in pejus.
No processo administrativo, não se aplica o princípio da retroatividade da lei.
Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar, assinale a afirmativa correta.
O Processo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada em sua vida privada, ainda que não tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, mesmo sem a identificação e o endereço do denunciante, desde que sejam formuladas por escrito e confirmada a autenticidade.
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, mas o acusado não terá direito a ser ouvido nem terá assegurado o direito de defesa.
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido à Defensoria Pública para instauração da ação penal.
Nos termos da Lei nº 8.112/90, a comissão que conduzirá o processo disciplinar deve ser composta por
cinco servidores, nenhum em estágio probatório.
dois servidores estáveis e um servidor em estágio probatório.
três servidores, nenhum em estágio probatório.
três servidores em estágio probatório.
A falta de defesa técnica por advogado em Processo Administrativo Disciplinar:
não ofende a Constituição.
provoca a nulidade do processo, mas são preservados os atos decisórios até então praticados.
acarreta prejuízo à defesa, mas enseja nulidade apenas relativa.
ofende o preceito constitucional da ampla defesa, gerando nulidade do processo.
viola norma constitucional expressa, mas não gera nulidade.
No que se refere aos servidores públicos e aos atos e processos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a legislação aplicável e a jurisprudência.
Considere que determinado servidor público tenha ocupado cargo público após aprovação em concurso público devidamente homologado pela administração pública e que, posteriormente, tenha o órgão público desconstituído o ato de nomeação por constatar a ocorrência de irregularidade insanável no certame. Nessa situação hipotética, a desconstituição do ato pela administração pública independe de prévio procedimento administrativo.
Considere que as gravações decorrentes de interceptação telefônica produzida, na forma da lei, em ação penal tenham sido consideradas, em processo administrativo disciplinar, para a aplicação da penalidade de demissão a servidor público, após a devida autorização do juízo criminal. Nessa situação hipotética, não há irregularidade no aproveitamento das gravações, já que é admitida a denominada prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal.
A competência atribuída ao órgão administrativo para exame do processo pode ser objeto de renúncia, delegação e avocação.
Considere que o TCU tenha recebido, em 2008, processo para registro de aposentadoria de servidor público federal e que, ao concluir o exame, em 2011, tenha considerado irregular a incorporação de determinada verba de representação aos proventos do servidor — reconhecida pela administração quando da aposentadoria, que se deu no ano de 2003. Considere, ainda, que o TCU tenha assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo, mas ele, inconformado, tenha impetrado mandado de segurança por meio do qual invocou a decadência do direito da administração de rever o ato. Nessa situação hipotética, o ato de aposentadoria não pode ser revisto, já que o direito da administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
No processo administrativo disciplinar, é obrigatória a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor na portaria de instauração.
Pedro, servidor público de carreira, foi submetido a processo administrativo disciplinar e, posteriormente, absolvido. Nesse caso, é ilícito o recebimento de denúncia contra Pedro com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a absolvição do servidor impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal.
Certo
Errado
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
No que tange ao processo administrativo disciplinar, analise as assertivas a seguir:
I. O processo administrativo disciplinar é composto de fases. Sindicância é a fase do processo administrativo preliminar que determina se o funcionário público sofrerá sanção ou não pelo cometimento de falta funcional.
II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
III. No processo administrativo disciplinar, as provas são produzidas durante a fase denominada de inquérito administrativo; tal fase compreende instrução, defesa e relatório.
Assinale:
se todas as assertivas estiverem corretas.
se somente as assertivas I e II estiverem corretas.
se somente as assertivas I e III estiverem corretas.
se somente as assertivas II e III estiverem corretas.
se nenhuma assertiva estiver correta.
Sob o fundamento de circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação de penalidade aplicada, o processo administrativo disciplinar poderá ser revisto
a qualquer tempo.
dentro do prazo de cumprimento da pena.
no prazo de 3 (três) meses, a partir da decisão.
no prazo de 1 (um ) ano, a partir decisão.
dentro do prazo de prescrição da pena.
No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado:
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de demissão;
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de suspensão por até 60 (sessenta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese de penalidade de suspensão de até 30 (tinta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese da penalidade de advertência;
qualquer que seja a penalidade que venha a ser aplicada.
Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa falsa.
Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.
Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República.
A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo.
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinício.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.