

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
NÃO é uma espécie estabelecida pela Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito.
causam lesão ao patrimônio público.
resultam na prescrição de crimes ao erário público.
atentam contra os princípios da Administração Pública.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Receber vantagem econômica para omitir ato ou declaração a que esteja obrigado a realizar.
Ordenar ou permitir a realização de despesas autorizadas em lei ou regulamento.
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades com fins lucrativos, ou dispensá-los devidamente.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Em consonância com a Lei 8.429 de 92 de Improbidade Administrativa, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui ato de:
Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é inadmitido que os serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verifiquem a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.
II. À luz da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
A Lei da Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 dispõe sobre sanções nos casos de enriquecimento ilícito de agentes de cargos públicos. No Capítulo II trata-se sobre os Atos de Improbidade Administrativa. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que represente perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação dos bens ou haveres de empresas públicas, tais como:
I- incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das empresas públicas.
II- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
III- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.
IV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V- celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Das afirmações acima, quais estão corretas?
Apenas II e V.
Apenas III e IV.
Apenas IV e V.
Apenas I, III e V.
Apenas II, IV e V.
Segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente, constitui ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito.
atenta contra os princípios da administração pública
causa lesão ao erário.
decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que:
frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público não configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Assinale a alternativa que consiste no ato de Improbidade Administrativa praticado pelo servidor que cause Prejuízo ao Erário.
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Emanuel Firenze Cardoso, sócio fundador da empresa FIRENZE TRANSPORTES ESCOLARES LTDA e sócio minoritário da empresa TRANSPORTES CARDOSO SILVA LTDA, em conluio com Ricardo da Silva, agente público e integrante da Comissão de Licitação do Município Presidente Pereira, simulou concorrência de certame licitatório destinado à contratação de frota de ônibus escolar para os alunos das escolas públicas municipais. A fraude consistia em cada empresa oferecer proposta previamente ajustada e somente uma sagrar-se vencedora. Diante do caso concreto, é correto afirmar:
Emanuel Firenze Cardoso praticou atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública enquanto que Ricardo da Silva somente praticou atos que importam em enriquecimento ilícito.
Emanuel Firenze Cardoso não será agente passivo na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não confere a qualidade de agente público.
Ambos os agentes praticaram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública e que importam em enriquecimento ilícito, visto que Emanuel Firenze Cardoso agiu em concluiu com Ricardo da Silva, agente público.
Ricardo da Silva não será agente passivo na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa, haja vista que não ficou comprovada a obtenção de vantagem ilícita.
De acordo com a Lei n.º 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, exceto:
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas, observadas as formalidades legais.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Relativamente aos atos de improbidade administrativa, nos termos do que estabelece a Lei nº 8.2429/ 1992, considere as afirmativas a seguir.
I →Configura-se ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II →Quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para indisponibilidade dos bens do indiciado.
III → A lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, do agente ou de terceiro, ensejará o integral ressarcimento do dano, excluindo-se a hipótese de culpa.
IV → O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, não restringindo-se tal responsabilidade aos limites da herança.
Está(ão) correta(s)
apenas I.
apenas I e II.
apenas II e IV.
apenas III e IV.
apenas I, III e IV.
Analise as proposições abaixo, no tocante aos atos de improbidade administrativa elencados na Lei nº 8.429/92.
I. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais não configura ato de improbidade.
II. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
III. Permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:
parcial ao dano, se dolosa ou culposa.
integral ao dano, somente se culposa.
integral ao dano, se dolosa ou culposa.
parcial ao dano, se culposa.
parcial ao dano, se dolosa.
Tendo em vista a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, julgue os itens subsequentes.
I Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
IV Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, liberar verba pública, sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
V Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.
Na hipótese de o Tribunal de Contas verificar, em fiscalização, que houve transferência de recursos públicos a organização da sociedade civil por meio de parceria com a Administração Pública sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, a autoridade responsável pelo repasse responderá por ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário.
que importa enriquecimento ilícito.
que atenta contra os princípios da Administração Pública.
decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro.
que atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, são classificados em:
1 – Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2 – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
3 – Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
De acordo com a classificação acima, relacione os itens a seguir:
I – ( ) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II – ( ) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III – ( ) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
IV – ( ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V – ( ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A sequência CORRETA é:
1 – 1 – 3 – 2 – 3
1 – 3 – 2 – 3 – 1
3 – 2 – 2 – 1 – 1
3 – 3 – 2 – 1 – 2
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Certo
Errado
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:
atentatório aos princípios da administração / causador de dano ao erário / causador de enriquecimento ilícito.
atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário.
causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito.
causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração.
causador de dano ao erário / causador de enriquecimento ilícito / atentatório aos princípios da administração.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Certo
Errado
Sobre os deveres e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional:
I- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II- São deveres do Servidor, dentre outros: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – observar as normas legais e regulamentares; III – atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; IV– manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
III- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, dentre outros: I – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; II – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
IV- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, dentre outros: I – retardar ou deixar de apresentar prestação de contas; II – qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, parcialidade, ilicitude e confidencialidade.
V- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Está CORRETO apenas o contido em
I, II, III e V.
I, II, III e IV.
II e V.
III e V.
II, III e IV.