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De acordo com a Lei 9433/97 que trata da política nacional de recursos hídricos, constituem diretrizes gerais de ação para sua implementação a:
articulação do planejamento de recursos hídricos considerando, simultaneamente, os planejamentos nacional, estadual e regional e dos setores usuários
gestão sistemática dos recursos hídricos, associados a aspectos fundamentalmente qualitativos
adequação da gestão de recursos hídricos, preferencialmente, às diversidades físicas e econômicas das diferentes regiões do país
integração prioritária da gestão das bacias hidrográficas e das zonas costeiras
descentralização da gestão de recursos hídricos e do uso do solo
A cobrança pelo uso da água na bacia do rio B, se implementada de acordo com determinação da Agência Nacional de Águas, prescindirá de manifestação do CNRH.
A Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, deve ser de conhecimento do Engenheiro Ambiental. Essa Lei prevê que a(o)
água é um bem de domínio público que não pode ser dotada de valor econômico.
gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
centralização da produção de dados e informações é princípio básico para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
extração de água de aquífero subterrâneo para insumo de processo produtivo não está sujeita a outorga pelo poder público.
uso prioritário dos recursos hídricos, em situação de escassez, deve estar voltado à geração de energia elétrica.
A participação da população no espaço público de gestão de recursos hídricos é assegurada legalmente através de:
representação dos usuários no Colegiado da Diretoria da ANA – Agência Nacional de Água.
audiências públicas periódicas junto às instâncias de poder político.
delegação dos órgãos executivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
representação no Conselho Nacional, nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e nos Comitês de Bacia Hidrográfica.
execução da Política de Recursos Hídricos nas diferentes instâncias político-administrativas.
A Lei Federal no 9.433/97 estabeleceu a cobrança pelo uso dos recursos hídricos com a finalidade de reconhecer a água como um bem econômico, incentivar seu uso racional e obter recursos para os programas e intervenções contemplados nos planos de bacia. Este instrumento
institui um mecanismo econômico para melhorar o desempenho da gestão do recurso ambiental orientado para o mercado.
cria uma intervenção econômica na forma de comando e controle do recurso ambiental.
permite a instituição de licenças comercializáveis, que o órgão gestor pode leiloar a quem mais pagar o uso do recurso ambiental.
estabelece um mecanismo de litígio, segundo o qual o usuário ou poluidor deve indenizar pelos danos causados ao bem público.
requer muita regulamentação e tem baixa transparência para o usuário final.
No Brasil, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, um uso dos recursos hídricos que INDEPENDE de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, é a(o)
satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais rurais.
captação de parcela da água existente em um corpo hídrico para abastecimento público.
extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final.
lançamento em corpo de água de esgotos com o fim de sua disposição final.
aproveitamento do potencial hidrelétrico.
Com relação aos recursos hídricos, assinale a opção correta.
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso dos recursos hídricos deve restringir-se ao consumo humano, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
A água é bem de domínio público, portanto, todo e qualquer uso dos recursos hídricos está sujeito a outorga pelo poder público.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
O poder público é apenas o gestor dos recursos hídricos, não lhe sendo facultado cobrar por sua utilização, visto que a água, elemento que compõe o meio ambiente, não é considerada bem econômico.
A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente promover a articulação do planejamento de recursos hídricos no âmbito nacional, regional e estadual, bem como com seus usuários diretos.
A proposta de estabelecimento de incentivos para a conservação de recursos hídricos apresentada pela indústria A deverá ser encaminhada pela Agência Nacional de Águas ao CNRH, para que este, competente para tal, se manifeste a respeito do pedido.
Assinale a opção correta com referência ao ordenamento jurídico brasileiro sobre a proteção dos recursos hídricos.
A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
Quando se tratar de bacia hidrográfica situada em terras indígenas, a comunidade indígena deverá ser representada por membros de entidades ambientais federais.
A CF divide o domínio das águas entre a União e os municípios conforme a localização dos corpos de água.
As associações intermunicipais de bacias hidrográficas integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado.
A atual legislação de gestão de recursos hídricos autoriza os estados a, de forma unilateral, organizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Para que o CNRH considere uma sub-bacia do rio B como unidade de gestão de recursos hídricos, o rio B tem de ser o curso de água principal da bacia, ou tributário do principal, ou tributário desse tributário.
A Lei n.º 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece os parâmetros de monitoramento da qualidade da água, servindo, portanto, de referência para o caso.
Para se atender ao previsto em lei, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água dessa bacia deverão ser aplicados na região geográfica inscrita em uma circunferência de raio equivalente ao comprimento do principal curso de água dessa bacia.
Os poços cujo monitoramento é realizado pela Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas devem possuir informações construtivas e que representem as características hidrogeológicas e hidrogeoquímicas de um só aquífero.
A alocação dos recursos hídricos dessa bacia entre os usos múltiplos deve ser promovida, de forma a atender o máximo benefício econômico no prazo de, no mínimo, 25 anos.
A respeito do regime jurídico da água, considere as seguintes proposições.
I. A água é um bem de domínio público.
II. O valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.
III. A lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.
IV. O direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
apenas as proposições I e II.
apenas as proposições II e III.
apenas as proposições I, II e IV.
todas as proposições.
A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei Federal n° 9.433/97), tem como princípios básicos, dentre outros:
a outorga e a cobrança da água.
a cobrança e o Fundo Nacional de Recursos Hídricos – FUNDRHI.
a cobrança da água e o reconhecimento do seu valor econômico.
o Fundo Nacional de Recursos Hídricos – FUNDRHI e a compensação aos municípios pelo uso dos recursos hídricos.
o reconhecimento do valor econômico da água e dos usos múltiplos da mesma.
Os recursos hídricos
são bens de uso comum do povo e, como tal, de livre apropriação e utilização por qualquer cidadão.
são bens de uso comum do povo e, embora não possam ser objeto de propriedade privada, compete ao Poder Público disciplinar a sua utilização gratuita por qualquer cidadão.
constituem bens dominiais da União, que como tal poderá instituir taxas para sua utilização pelos particulares.
são bens de domínio público cuja utilização está sujeita a regime de outorga, bem como à cobrança pelo seu uso
são bens de domínio público exploráveis em regime de monopólio, objeto de concessão a empresas públicas de saneamento.
Com base no artigo 2º da Lei 9.433/97, são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se nenhum item estiver correto.
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
É princípio básico para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
o fornecimento de subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
a centralização da obtenção e produção de dados e informações.
a reunião de informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil.
a atualização permanente das informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.
a coordenação unificada do sistema.
A Constituição Federal de 1988 define que a outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos. Quanto ao uso desses recursos ligados à produção de energia elétrica, existem dois tipos de outorga. Em primeiro lugar, a outorga para o uso de recursos hídricos, que serão colocados em depósitos ou reservatórios, será efetivada por autoridade indicada pelo poder executivo federal ou dos estados. Em segundo lugar, a utilização do recurso hídrico como potencial hidráulico dependerá da outorga da(o)
Agência Nacional de Águas – ANA.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.