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A Política Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu a figura da “outorga preventiva” de uso de recursos hídricos. Sobre esta outorga é correto afirmar o seguinte:
não possui prazo definido.
tem a finalidade de declarar a necessidade de água para os usos requeridos.
tem o objetivo de reservar a vazão passível de outorga.
a administração, ao concedê-la, não gera, para o particular, uma expectativa de direito.
quando concedida, cria uma vinculação da administração para com as vazões nela estabelecida.
A legislação brasileira, a nível federal, estabeleceu critérios de qualidade que podem ser entendidos como o conjunto de dados e fatos de que resultam recomendações objetivas para as características a se manter nos corpos d’água, em função de seus usos preponderantes. Constituem normas a serem seguidas, que buscam quantificar a qualidade de água em termos de parâmetros e características físicas, químicas, biológicas e estéticas. De acordo com a Resolução 357, de 17 de março de 2005, as águas doces , segundo seus usos preponderantes, podem ser classificadas em classe especial, classe 1, classe 2, classe 3 e classe 4. São classificados respectivamente como classes 1, classe 2 e classe 3
a dessedentação de animais – a proteção das comunidades aquáticas - a aquicultura e a atividade de pesca.
a aquicultura e a atividade de pesca - a dessedentação de animais - a proteção das comunidades aquáticas.
a proteção das comunidades aquáticas - a pesca amadora - a dessedentação de animais.
a recreação de contato primário - a aquicultura e a atividade de pesca - a recreação de contato secundário.
A recreação de contato primário - a recreação de contato secundário – a pesca amadora.
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) instituídos pela Lei Federal n. o 9.433/1997. Com relação à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, assinale a opção incorreta.
O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural depende de outorga, portanto é passível de cobrança.
As diretrizes e os critérios para a cobrança de uso de recursos hídricos devem fazer parte do conteúdo mínimo do plano de recursos hídricos.
Compete ao comitê de bacias, no âmbito de sua área de atuação, estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
As agências de água, que exercem a função de secretaria executiva dos Comitês de Bacia Hidrográfica, têm, entre suas competências, a de efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Os valores arrecadados na cobrança pelo uso de recursos hídricos podem ser aplicados no pagamento de custeio administrativo dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos estados ou do Distrito Federal (DF). Entretanto, o Poder Executivo Federal pode delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
No que diz respeito à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), assinale a opção correta.
Os planos de recursos hídricos são planos de curto prazo.
Depende de outorga do poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação de necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural.
A competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União é do Poder Executivo federal, não podendo ser delegada.
A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, entre outros fundamentos, no de que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação dessa política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A centralização da obtenção e produção de dados e informações é um dos princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Entre os objetivos da Lei das Águas inclui-se o de assegurar a permanência do homem no campo, para a produção de alimentos a partir da garantia, sem ônus, de fornecimento de água com qualidade e quantidade.
É objetivo do regime de outorga do direito de uso de recursos
conceder direitos alternativos ao uso, ao consumo e à captação das águas servidas.
assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito de acesso a ela.
autorizar a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo.
aperfeiçoar o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
regular os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A lei Nº 9433/97, da política nacional de recursos hídricos, regulamente os direitos de utilização dos recursos hídricos. Assinale a única alternativa que apresenta apenas tipos de uso do recurso hídrico que não necessita de outorga do poder público.
Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final.
Lançamento em corpo de água de esgotos.
As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo.
Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, constitui um dos objetivos da Política Nacional de Recurso Hídricos.
Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica e por município.
Sobre os comitês de gerenciamento de bacias hidrográficas, conforme dispõe a Lei no 9.748/1994 é correto afirmar, exceto:
Na constituição dos comitês de gerenciamento deverá haver paridade entre os representantes dos usuários da água e os representantes da população da bacia.
Cabe ao comitê de gerenciamento compatibilizar, na área de sua respectiva bacia, as metas do plano estadual de recursos hídricos com a melhoria da qualidade dos seus corpos d’água.
Os comitês de gerenciamento elaboram os planos de bacias hidrográficas, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Os comitês propõem ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água da sua respectiva bacia hidrográfica.
É também atribuição do comitê de gerenciamento propor ao órgão competente o enquadramento dos cursos d’água da bacia hidrográfica em classes, segundo o uso preponderante.
Para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Para o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos.
Para o aproveitamento dos potenciais hidroelétricos.
Para outros usos que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade da água existente em um corpo de água.
Para a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Cursos de água corrente em vales encaixados, comumente objetos de interesse de projetos de barramento com a finalidade de geração de energia hidrelétrica, não se incluem nas áreas de interesse da Convenção Ramsar, que trata de áreas úmidas de ambiente lêntico.
O conceito de múltiplos usos dos recursos hídricos, que representa um avanço no que se refere à gestão participativa nessa área, ainda não foi formalmente reconhecido na legislação brasileira.
NÃO está compreendido entre os objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos:
dar ao usuário indicação do real valor da água.
incentivar a racionalidade no consumo de recursos hídricos.
desestimular o lançamento de esgotos nos corpos d´água.
obter recursos financeiros para programas previstos nos planos de recursos hídricos.
financiar obras de saneamento básico.
Conforme dispõe a Lei no 9.433/97, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a
incentivar o uso racional dos recursos hídricos dentro do Estado e Município.
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Estadual do Meio Ambiente em relação à água.
fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
preservar, conservar e gerenciar os recursos hídricos brasileiros, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
centralizar a gestão de recursos hídricos, possibilitando análises de problemas nacionais, estaduais e municipais.
De acordo com a Lei Federal nº. 9433, de 8 de janeiro de 1997, é objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos:
A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País.
A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
A articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
De acordo com a legislação federal pertinente, analise quais estão sujeitas à outorga pelo Poder Público, os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo.
II. Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
III. Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Está(ão) sujeita(s) à outorga:
I e II
I e III
II e III
I, II e III
N.R.A.
A unidade territorial adotada pela Política Nacional de Recursos Hídricos para gestão dos recursos hídricos é adequada para a conservação da biodiversidade, em situações específicas.