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No Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH), a gestão das águas é descentralizada, mas não pode ser antagônica nem descoordenada. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
As agências de águas, os comitês de bacia hidrográfica, os conselhos estaduais de recursos hídricos e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos são ligados por laços de hierarquia e cooperação.
As agências de águas, os consórcios de bacia hidrográfica, os conselhos intermunicipais de recursos hídricos são articulados pelo Conselho de Governo e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
As agências de águas, os comitês de bacia hidrográfica, os conselhos estaduais de recursos hídricos e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos são integrados e articulados pelos consórcios municipais de águas.
As agências de águas, os comitês de bacia hidrográfica, os conselhos interestaduais de recursos hídricos, os consórcios municipais de águas e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos são ligados por laços de coordenação e são submetidos ao órgão consultivo e deliberativo do SNRH, ou seja, ao Conselho de Governo.
Os objetivos do SNRH incluem
I coordenar a gestão integrada das águas e arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.
II planejar, regular e controlar a alienação dos recursos hídricos, bem como seu uso, preservação e recuperação.
III implementar a política nacional de recursos hídricos.
IV promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Embora no passado fosse comum construir estradas que acompanhassem o percurso dos rios, atualmente essa opção é vista com cuidado, pois, freqüentemente, a movimentação de terras e o tráfego de veículos afetam negativamente a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos na região.
Suponha que um produtor rural possua a outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água utilizada para irrigar uma significativa área de cultivo de soja. De acordo com a Lei Federal nº 9433, de 8 de janeiro de 1997 que institui a política nacional dos recursos hídricos, são circunstâncias as quais a outorga desse produtor poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, EXCETO:
Ausência de uso por três meses consecutivos.
Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.
Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
Necessidade de ser mantidas as características de navegabilidade do corpo d'água.
Necessidades de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas.
Atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Cabe à ANA as seguintes atribuições, EXCETO:
Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos.
Disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
Fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União.
Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica.
As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou ato administrativo de autorização. A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos. São características de uma outorga preventiva, EXCETO:
Não confere direito de uso de recursos hídricos permanente, apenas para a fase de implantação do empreendimento.
Destina-se a reservar a vazão passível de outorga.
Possibilita, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.
O prazo de validade da outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos.
Deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Estudos pedológicos realizados na última década apontam que águas armazenadas nos lençóis freáticos estão salvaguardadas das toxinas, pois os depósitos das substâncias tóxicas integram-se ao solo e o transformam em solo impermeável.

Segundo as duas leis mencionadas, a água é um bem de domínio público, sendo prevista cobrança pelo seu uso.
Em caso de escassez de água, está prevista, nas duas leis citadas, a prioridade para o consumo humano e a produção de energia elétrica.
O instrumento legal que incentiva a utilização da bacia hidrográfica como uma unidade territorial de gestão é a Lei Federal 9.433/97. Um dos objetivos da consideração dessa unidade territorial diz respeito à possibilidade de uma abordagem sistêmica e integrada que circunscreve os limites físicos desse recurso natural, englobando, nessa visão, outras variáveis para além do elemento em questão, a água. Contudo, a escolha da bacia hidrográfica como unidade não é garantia de êxito no gerenciamento do recurso hídrico. Isso se explica, dentre outros motivos, pelo fato
da bacia hidrográfica ultrapassar os limites administrativos, fazendo com que os Comitês de Bacias ignorem os limites municipais e estaduais.
da bacia hidrográfica consistir num dos caminhos preferenciais de boa parte das relações de causa-efeito que envolvem o meio hídrico.
do gerenciamento de bacias na experiência brasileira estar sendo realizado de forma generalizada e significativamente articulada no território.
do gerenciamento de bacias ter sido direcionado a apenas um dos recursos naturais, sendo muitas vezes desarticulado de instrumentos mais gerais, tais como as diversas políticas setoriais.
de os Comitês de Bacias não possuírem, em sua composição, representantes da sociedade civil, dificultando a identificação de conflitos de interesses.
Na lei estadual, há definição legal do que sejam organizações civis de recursos hídricos.
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A indústria não funciona sem água. Seja como insumo no processo produtivo, seja como meio de refrigeração, seja como veículo de arraste de resíduos ou ainda para consumo do pessoal envolvido, o fato é que não há atividade industrial sem garantia de acesso à água. Nos termos da lei 9433/97, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, referenciada também como Lei das Águas, esta garantia está associada a:
Caso seja criado um comitê de bacia hidrográfica que abarque as regiões habitadas pelos índios citados, estes devem ser representados pela FUNAI.

Entre as novas práticas e políticas citadas, não se incluem a cobrança pelo uso da água e a criação de comitês e agências de bacias para regular os conflitos e disciplinar a utilização racional dos recursos hídricos.
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