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Eduardo celebrou compromisso de compra e venda com uma cooperativa, na década de 90, para aquisição de um imóvel no empreendimento Z, e iniciou o pagamento das prestações mensais ajustadas entre as partes. Em 1998, foi contemplado em assembleia de cooperados e ingressou na posse do imóvel, dando continuidade aos pagamentos das prestações. Com a quitação integral em 2002, a cooperativa, no entanto, recursou-se a outorgar a escritura definitiva, ao argumento de que havia saldo residual pendente, embora não tenha demonstrado a origem da dívida. A cooperativa também alegou a existência de hipoteca gravando o terreno em que se assenta o empreendimento, muito embora as unidades estejam individualizadas em matrícula.
Considerando o tempo decorrido desde a posse do imóvel, a quitação integral e a relação jurídica existente entre as partes, é correto afirmar que
a cooperativa pode cobrar o saldo residual, decorrente do custeio das despesas administrativas com a construção do empreendimento, porque a cobrança é corolário do princípio da boa fé objetiva.
Eduardo faz jus à outorga da escritura definitiva, pois, ao exigir saldo residual após a declaração de quitação, a cooperativa agiu em comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e frustou a legítima expectativa do adquirente, de que não haveria cobrança de saldo residual.
há impedimento para outorga da escritura definitiva do imóvel, porque o terreno em que foi construído o imóvel está hipotecado e, dessa forma, o proprietário da coisa dada em garantia perde seu jus disponendi, em razão da aderência da garantia real.
mesmo com a quitação integral, Eduardo terá direito à escritura definitiva no momento em que a cooperativa comprovar a liberação do gravame.
Eduardo terá direito à outorga da escritura definitiva quando comprovar o pagamento do saldo residual e o levantamento da hipoteca que recai sobre o terreno.
Extingue-se a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.
pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
Acerca do usufruto, assinale a alternativa correta.
Não se pode transferir o usufruto por alienação e nem o seu exercício pode ceder-se por título oneroso.
O usufruto de imóveis não pode ser adquirido pela usucapião.
O usufrutuário deve usufruir em pessoa, sendo vedado o arrendamento, bem como a mudança da destinação econômica do prédio.
Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário.
Em relação ao usucapião especial de imóvel urbano, é CORRETO afirmar que
se trata de instrumento da política urbana.
o título de domínio será conferido ao possuidor de mais idade da família.
os imóveis públicos serão adquiridos por usucapião mediante prova do tempo da posse superior a cinco anos.
o título de domínio não pode ser objeto de sucessão.
será declarada àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirindo o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A respeito do direito real de usufruto, tratado no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. O usufruto é sempre temporário. Poderá ser constituído em caráter vitalício, por certo prazo ou sob condição resolutiva.
II. Salvo disposição em contrário, o usufruto não se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
III. O direito de usufruto pode ser transferido por alienação.
IV. O usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas extingue-se parte a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa do direito de acrescer aos usufrutuários sobreviventes.
Estão corretas as afirmativas
Em relação ao processo de usucapião é CORRETO afirmar:
O processo pode ser realizado na esfera judicial ou extrajudicial.
O processo passou a ser simplificado para agilizar a morosidade dos processos jurídicos.
O levantamento topográfico deve ser georreferenciado segundo Código de Processo Civil.
A figura do advogado passa a ser opcional no processo segundo o Código de Processo Civil.
Não é permitido realização do processo de usucapião no caso de justo título.
Com relação ao condomínio em multipropriedade, é correto afirmar:
a multipropriadade não pode ser instituída por testamento.
o multiproprietário não poderá ceder sua fração de tempo em comodato.
o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias.
em nenhuma hipótese, haverá direito de preferência na alienação da fração de tempo na multipropriedade.
De acordo com o clássico conceito de Clóvis do Couto e Silva, adimplemento substancial “constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-lhe tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)”. (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: RT, 1980, p. 56). De acordo com o conceito doutrinário acima, assinale a alternativa correta:
Segundo jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69.
A teoria do adimplemento substancial está expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
O uso da teoria do adimplemento substancial pode ser estimulado a ponto de preservar os interesses do credor e do devedor, pois, a longo prazo, seus efeitos colaterais podem auxiliar na manutenção dos custos da contratação.
Na Inglaterra, onde surgiu a teoria, os autores ingleses formularam dois requisitos para admitir a substantial performance: insignificância do inadimplemento e satisfação do interesse creditório.
Sobre a aquisição de propriedade de imóvel, segundo o Código Civil, é correto afirmar:
A transferência da propriedade do bem imóvel entre vivos dá-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo o alienante na condição de proprietário do bem enquanto não for efetuado o registro;
O comprador será considerado proprietário do imóvel a partir do momento em que passar a exerce a posse direta do imóvel, ainda que não tenha registrado o título translativo perante o Registro de Imóveis, sendo este considerado formalismo notarial;
A usucapião é modo secundário de aquisição de propriedade uma vez que demanda o reconhecimento por sentença judicial transitada em julgada em favor do possuidor;
Se o construtor estiver de má-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
Considerando a disciplina constante do Direito Positivo brasileiro, pode-se corretamente afirmar que o não cumprimento da função social da propriedade
não ocasiona qualquer resultado ao proprietário que tem o direito de não fazer qualquer uso de sua propriedade, não podendo ser apenado pelo não cumprimento da função social, tendo em vista que a propriedade abrange os direitos de usar, gozar, dispor e abusar.
ocasiona a perda da propriedade para o Estado, desde que precedida de justa e prévia indenização em dinheiro, precedida de prévia avaliação judicial, na qual deverão ser indenizados inclusive lucros cessantes pela perda da propriedade.
pode ocasionar o confisco da propriedade, sem direito a qualquer tipo de indenização, tendo em vista que a propriedade somente é garantida pela Constituição Federal se cumprir a sua função social.
no caso dos imóveis rurais, pode resultar em desapropriação para fins de reforma agrária, mediante o pagamento do valor da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias em títulos da dívida agrária.
pode resultar em desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, desde que precedida de parcelamento ou edificação compulsórios e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
NÃO são hipóteses de extinção da servidão:
perecimento do prédio dominante ou serviente.
abandono especificado e renúncia pelo dono do prédio dominante.
confusão
pela longa inércia do titular do prédio serviente (desuso por prazo indeterminado) e sem necessidade de intervenção judicial.
pelo cancelamento, salvo nas desapropriações, desde que registrada.
Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias. Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:
A aprovação do tombamento impõe aos proprietários uma série de encargos para a conservação e preservação do bem e para a manutenção das características que motivaram o ato que lhe confere proteção como patrimônio histórico e cultural.
O tombamento é uma das formas de intervenção do poder público na propriedade privada e se justifica pela necessidade de proteção do patrimônio histórico cultural, razão pela qual aos proprietários incumbe o dever de conservação do bem.
A legitimidade passiva dos herdeiros decorre do princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), bem como do negócio jurídico pelo qual alguns receberam seus direitos por meio de contrato de doação.
O herdeiro que mantém a posse sobre a casa sede da fazenda é o único responsável pelo custeio do projeto de recuperação - responsabilidade aquiliana - porque a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.
A respeito da usucapião urbana, é correto afirmar que
ser proprietário de outro imóvel, desde que rural, não impede que o possuidor de imóvel urbano seja por ela beneficiado.
para que ela se verifique, dentre outros requisitos, o imóvel urbano a ser usucapido deve ter, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados.
se o possuidor do imóvel urbano nele morar por mais de 5 (cinco) anos com sua família, com ou sem oposição, poderá adquirir o domínio.
o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que sejam casados.
o domínio a ser adquirido pela usucapião urbana poderá ser reconhecido mais de uma vez, desde que o imóvel seja destinado à moradia familiar.
Com relação ao usufruto, analise as proposições a seguir.
I. O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis.
II. O usufruto de bens imóveis será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, se não resultar de usucapião.
III. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
IV. O usufruto, por decorrência lógica, sempre se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
V. Se houver frutos naturais pendentes ao começar o usufruto, estes serão do usufrutuário em qualquer hipótese, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Diante das proposições analisadas, é correto afirmar que:
Apenas os itens III e V são falsos.
Existem apenas dois itens verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Apenas os itens IV e V são falsos.
Só existe um item falso.
Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda por meio do qual este promete àquele vender um imóvel urbano, de 1 800 m² de terreno. O compromisso previu uma entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 60 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caio pagou o valor da entrada, edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008, para que pagasse os valores em atraso. Este, por sua vez, em 01.02.2008, contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno. Tício foi convidado para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional, mudando-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019. Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. Sobre o caso relatado, pode-se afirmar corretamente:
Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho.
Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho.
Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem.
Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé.
Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade.
Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de sua vizinha, Paula. Cansada dos estragos que o gato faz em sua casa, Paula o procura para saber quais as providências pode tomar em relação às constantes invasões.
De acordo com o previsto no Código Civil,
Paula é obrigada a tolerar que Tadeu entre no seu imóvel, sem aviso prévio, desde que seja exclusivamente para se apoderar do gato.
Paula pode impedir a entrada de Tadeu em seu imóvel para se apoderar do gato, ainda que a entrada de Tadeu tenha sido feita com aviso prévio.
Desde que a entrada no imóvel de Paula tenha sido exclusivamente para reaver o gato, Tadeu não é obrigado a ressarcir eventuais danos causados.
Paula pode exigir de Tadeu a construção de tapumes especiais para impedir a passagem do gato. Nesse caso, Paula não está obrigada a concorrer para as despesas.
Paula pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo- a, para suportar o alteamento para impedir a passagem do gato. Nesse caso, arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, mesmo se Tadeu adquirir meação também na parte aumentada.
Quando tratamos pelo Código Civil, sobre a Perda da Propriedade, é correto afirmar que:
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de o conservar em seu patrimônio, e que se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
O imóvel situado na zona rural abandonado, não poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
De modo absoluto se não houver cessados os atos de posse, esse não deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais, poderá ser arrecadado mesmo assim.
Em relação a posse e propriedade é INCORRETO afirmar que:
O processo de aquisição de propriedade por usucapião dar-se-á a quem estiver em posse do imóvel por um período de quinze anos independente de justo título e boa fé.
O prazo mínimo para aquisição de propriedade por processo de usucapião é de cinco anos.
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.
Os terrenos de marinha são bens imóveis
privados e estão sujeitos à servidão administrativa referente ao pagamento do foro e do laudêmio.
privados sujeitos à enfiteuse e seu domínio útil pertence à União.
dominicais da União sujeitos ao regime da anticrese, e seu domínio útil pertence à União.
da União sujeitos ao regime da anticrese, sujeitando o foreiro ao pagamento do foro e do laudêmio.
da União sujeitos ao regime da enfiteuse e seu domínio útil pertence ao foreiro.
Considere as situações a seguir.
I. Joana Dantas é possuidora de um terreno na cidade de Nova Horizontina por quinze anos, sem interrupção nem oposição, não possuindo título nem boa-fé.
II. Jaciara Ferreira exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cento e cinquenta metros quadrados na cidade de Porto Feliz, o qual utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindomar Silva, que abandonou o lar, não sendo ela proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
III. Jandira é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, o domínio integral do respectivo imóvel será adquirido apenas
nas situações II e III.
nas situações I e II.
nas situações I e III.
na situação I.
na situação III.