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Dentre os direitos reais de garantia previstos no Código Civil, encontra-se a hipoteca, que tem por objeto bens imóveis, ou ainda navios ou aviões que pertençam ao próprio devedor ou a terceiro, e que asseguram, preferencialmente, o credor hipotecário, no recebimento de seu crédito. Em relação à hipoteca, pode-se afirmar ser correto que
as partes podem convencionar na escritura de constituição da hipoteca que o proprietário não poderá alienar imóvel hipotecado até que o crédito a que ele garante seja integralmente quitado.
o dono do imóvel hipotecado não poderá constituir outra hipoteca sobre o mesmo bem, exceto se o fizer, mediante novo título, em favor do mesmo credor.
o adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
é lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis hipotecados para os fins do crédito garantido, mas para efeito das arrematações, adjudicações e remições, será indispensável a avaliação.
as partes podem constituir hipoteca, desde logo, para garantia de dívida futura ou condicionada, independentemente do valor do crédito a ser futuramente garantido.
É correto afirmar sobre a hipoteca.
É lícita a convenção de cláusula que proíbe o proprietário alienar imóvel hipotecado.
É vedada a constituição de mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem.
A hipoteca deve se limitar ao imóvel, não abrangendo as acessões, melhoramentos ou construções nele edificadas.
Na hipoteca de bens móveis, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do gravame correm por conta de quem o requerer.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Atente ao seguinte dispositivo legal: “Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos”. O instituto a que se refere esse dispositivo legal é o (a)
penhor.
anticrese.
hipoteca.
penhora.
Considere as proposições abaixo acerca da hipoteca.
I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.
III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.
IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.
V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
I e V.
II e III.
II e V.
III e IV.
Sobre a hipoteca, assinale a alternativa correta.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
É anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, apenas em favor de outro credor.
A hipoteca não abrange acessões ou benfeitorias feitas no imóvel.
Não pode ser objeto de hipoteca o direito real de uso.
São direitos do credor pignoratício, EXCETO:
Reter a coisa empenhada, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas.
Ser ressarcido do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada.
Vender a coisa empenhada, independentemente de autorização judicial.
Apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.
A Medida Provisória n° 759/2016, convertida para a Lei n° 13.465/2017, instituiu o direito real de laje, que consiste
na concessão a outrem do direito de usar o pavimento superior de sua construção, por tempo determinado, averbando-se tal prerrogativa na matrícula do imóvel.
na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
na concessão a outrem do direito de construir em seu terreno, por tempo determinado, utilizando-se a construção especificamente para fins de moradia.
na possibilidade de divisão de unidades autônomas integrantes de condomínio edilício, desde que todas as unidades possuam isolamento funcional e acesso independente, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
na possibilidade de construção de unidade imobiliária autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com ou sem a autorização do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, desde que não prejudique a construção original.
Em relação ao Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
As máquinas e instrumentos de agricultura e as colheitas pendentes ou em via de formação, não podem ser objeto de penhor agrícola.
Sobre o tratamento dado pelo Código Civil aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa INCORRETA.
O penhor caracteriza-se pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel ou imóvel, suscetível de alienação.
O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, com justo título e boa-fé, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Conforme disposto na Lei Civilista Brasileira podemos afirmar que a hipoteca se extingue:
I. Pela renúncia do credor.
II. Pela remição; pela arrematação ou adjudicação.
III. Pela resolução da propriedade.
IV. Pela extinção da obrigação principal; pelo perecimento da coisa.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva II está correta.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.