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É característica da hipoteca
ser um direito acessório, pois garante o cumprimento de uma dívida principal, desde que seja presente e incondicionada.
a sequela, de maneira que a garantia hipotecária acompanha o bem gravado, exceto em caso de alienação.
a impossibilidade de substituição da hipoteca legal por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual ou por outra garantia.
a impossibilidade de se convencionar que vencerá o crédito hipotecário se o imóvel for alienado.
a indivisibilidade, sendo certo que a lei permitiu, excepcionalmente, a possibilidade de divisão da hipoteca se esta recair sobre unidades autônomas ou lotes.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do Direito das Coisas.
Considera-se proprietário todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A hipoteca e o penhor são considerados direitos reais.
Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
São defesas os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Danilo e Eduarda firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a XYZ Empreendimentos Ltda. para aquisição de um apartamento de um edifício em construção (imóvel “na planta”). O casal pagou todas as prestações avençadas, mas pode não ficar com a unidade prometida. Ocorre que a construtora, após alguns reveses financeiros, declarou falência. Foi então que Danilo e Eduarda descobriram que, para viabilizar a construção, a XYZ obtivera financiamento junto ao Banco H, dando a este, em garantia hipotecária, as próprias unidades do edifício em construção. Dessa forma, inadimplida a dívida da XYZ perante o Banco H, este pretende a excussão da hipoteca que garante seu crédito, a prevalecer sobre o direito de Danilo e Eduarda à propriedade do apartamento.
Nesse conflito, deve prevalecer:
o direito de Danilo e Eduarda, se a hipoteca for posterior ao direito dos promitentes compradores, pois a constituição do gravame hipotecário não pode prejudicar o direito real que lhe é anterior;
o direito de Danilo e Eduarda, ainda que a hipoteca seja anterior ao direito dos promitentes compradores, pois seria abusivo transferir aos consumidores o risco do empreendimento;
o direito do Banco H, tendo em vista que o gravame hipotecário, ao atribuir sequela e preferência creditória e temporal ao seu titular, prevalece sobre o direito pessoal dos promitentes comparadores;
o direito do Banco H, se a hipoteca for anterior ao direito dos promitentes compradores, pela norma da preferência temporal, tendo em vista que a averbação da hipoteca afasta a eficácia de outros direitos reais subsequentes;
o direito do Banco H, ainda que a hipoteca seja posterior ao contrato, pois a preferência que ela atribui ao credor é garantia de efetividade do financiamento do empreendimento.
Elizabeth celebrou contrato de mútuo com o Banco X dando em garantia, por meio de hipoteca, um imóvel de sua propriedade já hipotecado em favor de outra instituição financeira.
Entre outras, duas cláusulas contratuais destacam-se: a cláusula que impede Elizabeth de alienar o bem, e a cláusula que estabelece que no caso de inadimplência de três prestações, o Banco X se torna automaticamente proprietário do bem hipotecado.
Com base no tema hipoteca, assinale a afirmativa correta.
Um imóvel hipotecado não pode ser objeto de nova hipoteca; assim, a garantia dada no empréstimo entre Elizabeth e o Banco X é nula de pleno direito.
A cláusula que impede Elizabeth de alienar o imóvel é válida, visto que o Código Civil brasileiro impede expressamente a alienação de bem hipotecado.
Caso um imóvel hipotecado venha a ser objeto de nova hipoteca, haverá a anulabilidade do negócio jurídico.
Na hipoteca, caso haja a inadimplência, o credor hipotecário tornar-se-á proprietário do bem, bastando a constituição em mora do devedor.
É válida a segunda hipoteca estabelecida por Elisabeth, visto que o ordenamento jurídico admite que o proprietário de um imóvel hipotecado constitua outra hipoteca sobre ele.
No que dispõe o Direito Civil brasileiro sobre a hipoteca como direito real de garantia, analise as afirmativas a seguir.
I. Aquele que adquire o imóvel hipotecado, desde que não se tenha exigido pessoalmente para efetuar o pagamento das dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel.
II. O prazo de validade de uma hipoteca convencional é de trinta anos, contados da data do contrato que a constituir, a contar do momento em que se complete este prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro.
III. É anulável a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; entretanto, posteriormente ao vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
IV. Pode ser dado em hipoteca o direito de uso especial para fins de moradia.
Está correto o que se afirma apenas em
III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. Esta é a definição legal de um instituto do direito civilista conhecido como:
Penhora.
Anticrese.
Penhora Rural.
Hipoteca.
Hipoteca Legal.
Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca.
A hipoteca convencional, que decorre do ajuste das partes, terá duração máxima de 30 (trinta) anos. Decorrido esse prazo, a hipoteca é extinta, independentemente do vencimento da dívida que ela assegura. A constituição de nova hipoteca depende de novo título e de novo registro. Essa sistemática prevista na lei civil também se aplica para a hipoteca legal.
A arrematação ou adjudicação do imóvel hipotecado é causa extintiva da hipoteca, devidamente registrada, desde que o credor hipotecário tenha sido previamente intimado nos autos da execução.
A hipoteca judiciária está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Pode-se dizer que se trata de um efeito anexo da sentença que condena o réu ao pagamento de prestações em dinheiro e a que determina a conversão da prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária. A sentença valerá como título constitutivo da hipoteca judiciária, independentemente do requerimento da parte no processo judicial, ainda que exista recurso recebido com efeito suspensivo.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Nesse caso, a execução da hipoteca não dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição ou ao montante da dívida.
As hipotecas — legais, judiciais ou convencionais — devem ser averbadas nas matrículas dos respectivos imóveis.
Certo
Errado
Ainda que o imóvel esteja hipotecado, é lícito ao seu proprietário aliená-lo.
Certo
Errado
Max é empresário e sócio majoritário da construtora “Viva Bem Construções Ltda.”. Em razões de dificuldades financeiras com a empresa, Max obteve empréstimo bancário perante a instituição financeira “Longa Vida S/A” em 01/04/2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento em 01/01/2024. Em razão da necessidade de mais recursos financeiros, Max obteve outro empréstimo bancário perante a instituição “Viva Forte S/A” na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vencimento em 01/12/2024. A garantia de ambos os contratos foi a hipoteca do imóvel de propriedade de Max registrada sob a matrícula nº 012023, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Diante do caso concreto, é correto afirmar que
o Código Civil não permite que Max possa constituir duas ou mais hipotecas sobre o mesmo bem imóvel mediante novo título, em favor dele ou de outro credor.
em caso de inadimplemento de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
mesmo em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” não poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
caso “Longa Vida S/A” execute o imóvel/a hipoteca, “Viva Forte S/A” não tem obrigação de depositar a importância do débito e as despesas judiciais.
Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos imóveis. O registro da hipoteca foi requerido em abril e ultimado em maio de 2022. Em fevereiro de 2022, Fabrício celebrou novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco B, oferecendo como garantia do negócio hipoteca sobre o mesmo imóvel. A prenotação desta hipoteca deu-se em março, sendo o respectivo registro concluído em abril de 2022. Considere que ambas as hipotecas foram constituídas validamente e que a obrigação contraída perante o Banco B tinha seu vencimento estipulado apenas para outubro de 2022. Considere, ainda, que Fabrício esteve a todo tempo plenamente solvente, mas nunca pagou a dívida contraída perante o Banco A.
Nesse cenário, é correto afirmar que, no mês de julho de 2022:
o Banco A já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;
o Banco B já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;
nenhuma das duas garantias hipotecárias constituídas sobre o imóvel poderia ser executada naquele momento;
a dívida contraída perante o Banco B já poderia ser considerada vencida antecipadamente;
o Banco A já poderia remir a hipoteca oferecida ao Banco B, consignando em juízo a importância devida a este.
Vítor contraiu empréstimo perante uma instituição bancária e ofereceu, como garantia da dívida, a hipoteca sobre um bem imóvel dele.
Considerando essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Vítor poderá alienar o imóvel hipotecado, salvo se o contrato de empréstimo vedar a alienação, cláusula que é considerada válida.
Vítor poderá alienar o imóvel hipotecado, mas a alienação implicará o vencimento automático do empréstimo, independentemente de previsão no contrato.
Vítor não poderá alienar o imóvel hipotecado, porque isso resultaria em conduta contrária à boa-fé objetiva.
Caso Vítor realize melhoramentos no imóvel após a constituição da hipoteca, eles integrarão a garantia real em prol da instituição bancária.
Penhor e hipoteca são exemplos de direitos reais sobre coisas alheias. Sobre estes Institutos, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:
A hipoteca tem por objeto somente bens imóveis.
No penhor, a posse direta do bem sempre permanece com o credor pignoratício.
Tanto no penhor quanto na hipoteca, o credor poderá ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo do direito.
Ambos são direitos reais sobre coisas alheias de garantia. Neles não há transferência da propriedade do bem, seu objeto, e sim a constituição de limitação ao direito de propriedade através de vínculo real.
De forma a pôr fim a uma potencial demanda judicial, Henrique, proprietário da Fazenda Santa Cruz, reconheceu ser devida indenização a Tatiana, vizinha e proprietária da Fazenda Algodões, em razão de dano material ocasionado ao imóvel fronteiriço.
Na composição, Henrique pagaria a indenização em 60 (sessenta) parcelas mensais, cuja obrigação deveria ser garantida por uma hipoteca. Em razão de Fazenda Santa Cruz ser seu único imóvel e ter valor muito superior à indenização, Henrique ofereceu a Tatiana, como garantia da obrigação, um conjunto de salas comerciais pertencente a Paula, irmã do devedor.
Sem nenhuma disposição especial a mais, o acordo foi celebrado por meio de escritura pública subscrita pelos três envolvidos. Contudo, logo após a constituição da garantia na matrícula dos imóveis, as salas vieram a perecer, em razão de desabamento do edifício. Apesar de o condomínio contar com seguro pelas acessões sobre o terreno, o solo em si não estava abrangido por proteção contratual, tal como decidido em assembleia própria.
Diante destes fatos, a garantia do negócio jurídico descrito
fica integralmente extinta.
será restringida ao valor da indenização do seguro.
será restringida à hipoteca da fração ideal do terreno.
deverá ser recomposta por Henrique, em razão de determinação legal.
é sub-rogada pelo valor da indenização do seguro e mantida sobre a fração ideal do terreno.
Sobre a hipoteca, assinale a alternativa correta.
A perempção da hipoteca ocorre em 20 (vinte) anos contados da data do contrato.
A hipoteca legal independe de registro.
O dono do imóvel pode constituir segunda hipoteca sobre o mesmo bem, mas a garantia não pode ser dada em favor do credor da primeira hipoteca.
É válida a cláusula que estabelece o vencimento da obrigação em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
Marta é proprietária de um terreno urbano não edificado no Centro da cidade de São Paulo. Ao contrair, em janeiro de 2022, uma dívida vultosa em decorrência de um contrato de mútuo firmado junto ao Banco Alfa Delta S/A, com vencimento previsto para o mês de dezembro do mesmo ano, ela ofereceu em hipoteca ao banco credor aquele imóvel, como garantia da obrigação. A constituição da hipoteca foi válida e levada imediatamente a registro. Logo após, em fevereiro de 2022, Marta celebrou um novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco Beta Gama S/A, com vencimento previsto para abril daquele ano. Também ao contrair essa segunda obrigação, Marta instituiu garantia hipotecária sobre o mesmo terreno no Centro de São Paulo. A garantia também foi validamente constituída e levada ao registro competente em seguida. Vencida a dívida contraída junto ao Banco Beta Gama S/A, em abril de 2022, Marta, embora não esteja insolvente, não a pagou espontaneamente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
desde o momento em que Marta deixou de pagar a dívida garantida pela segunda hipoteca, deve-se considerar vencida antecipadamente a primeira dívida, contraída perante o Banco Alfa Delta S/A, que poderá executar desde logo a primeira hipoteca;
a constituição da segunda hipoteca deve ser considerada nula caso o imóvel oferecido em garantia não seja mais valioso do que a soma das duas dívidas garantidas e seus acessórios, tornando-se o crédito do Banco Beta Gama S/A, assim, meramente quirografário;
caso a dívida perante o Banco Beta Gama S/A permaneça sem pagamento espontâneo, essa instituição financeira poderá promover a execução da segunda hipoteca mesmo antes do vencimento da dívida contraída perante o Banco Alfa Delta S/A e ainda que Marta continue plenamente solvente;
o Banco Beta Gama S/A somente poderá promover a execução da segunda hipoteca antes do vencimento da dívida contraída perante o Banco Alfa Delta S/A caso o imóvel hipotecado permita divisão cômoda, pois se considera que a segunda hipoteca apenas gravou a parcela ideal do terreno correspondente ao montante da dívida por ela garantida;
caso a primeira obrigação vença, em dezembro de 2022, sem que Marta pague qualquer das dívidas e sem que o Banco Alfa Delta S/A realize qualquer cobrança, o Banco Beta Gama S/A poderá promover a extinção da obrigação garantida pela primeira hipoteca, consignando o valor garantido, citando o Banco Alfa Delta S/A para recebê-lo e Marta para pagá-lo.
O titular da propriedade de inúmeros bens desenvolve, também, várias atividades mercantis e tem necessidade de garantir por hipoteca um determinado contrato.
...
Nos termos do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca
animais de estimação
criações exóticas
gado de corte
navios
obras de arte
Os contratos de penhor ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia, EXCETO:
O prazo fixado para pagamento.
A taxa dos juros, obrigatoriamente.
O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
O bem dado em garantia com as suas especificações.
Em concurso singular de credores, é correto dizer que o ordenamento civil brasileiro posiciona a preferência material do crédito garantido por hipoteca
abaixo do crédito com privilégio especial.
acima do crédito condominial.
abaixo do crédito condominial.
acima do crédito tributário de IPTU.
abaixo do crédito com privilégio geral.
Acerca da hipoteca, assinale a alternativa correta.
Considera-se insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais caso deseje se subrrogar nos direitos do credor da primeira hipoteca.
Salvo caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, desde que vencida, poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor do mesmo credor.
O adquirente do imóvel hipotecado, ainda que tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.