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A obrigação é indivisível quando indivisível for seu objeto. Deste modo, não se admite o cumprimento fracionado da obrigação, mesmo havendo mais de um credor, ou mais de um devedor.
Havendo concurso de pessoas para a prática de crime de peculato, todos os criminosos envolvidos respondem solidariamente pela reparação civil dos danos causados à administração pública.
A responsabilidade civil consiste a obrigação, de fazer ou não fazer, ou ainda o pagamento de condenação em dinheiro, do agente causador do dano de reparar o prejuízo causado a outrem, por ato próprio ou de alguém que dele dependa.
Nas obrigações do tipo positivo, dar e fazer, o devedor inadimplente ou em mora incorre nas penas decorrentes do atraso, enquanto as de não fazer resolvem-se em perdas e danos, podendo o credor exigir o desfazimento da coisa a cuja abstenção se obrigara o devedor.
Nas obrigações de dar, a tradição é um dos requisitos indispensáveis para a efetiva realização do negócio, e esta se consubstancia na entrega do bem ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade. Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida.
Considere a seguinte situação hipotética
A sociedade empresária Madeira Móveis Ltda., constituída pelos sócios Adauto e Bento, que passam por árduas dificuldades financeiras, admitiu, em seu quadro de sócios, Carlos e Daniel.
Nessa situação, caso advenha execução judicial, pelas dívidas sociais, Carlos e Daniel somente responderão pelos débitos contraídos após seus respectivos ingressos no quadro societário.
No direito civil, salvo estipulação contratual em contrário, as dívidas assumidas concomitantemente por mais de uma pessoa são consideradas dívidas solidárias.
Um dos efeitos da solidariedade ativa seria:
o direito do credor de exigir de qualquer coobrigado a dívida, total ou parcialmente.
a remissão obtida por um dos coobrigados não aproveitará aos outros, senão até a concorrência da quantia relevada.
o credor pode exonerar da solidariedade um dos coobrigados.
o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveita aos demais, senão até a concorrência da quantia paga.
Deduzido em juízo qualquer litígio que verse sobre exceções pessoais entre o devedor e um dos credores solidários, a decisão que a este último prejudique não interferirá no direito dos demais co-credores.
Certo
Errado
Descumprida obrigação de não fazer, o devedor se exime do dever de indenizar caso desfaça voluntariamente o feito a cujo não-fazer se obrigara.
Certo
Errado
A respeito da solidariedade passiva no Direito Civil brasileiro, considere:
I. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
II. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
III. A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários importará em renúncia da solidariedade em relação aos demais.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.
A cláusula penal é obrigação acessória e subsidiária à obrigação principal, surgindo seus efeitos com o inadimplemento desta. O seu objetivo é o de reforçar a obrigação principal, criando para o devedor a faculdade de não cumprir o pactuado, desde que pague a quantia estipulada.
Se "A" se comprometer perante "B", a demolir uma casa em ruínas ou a fazer melhoramentos nesse prédio, e não consegue licença da autoridade competente para a realização da reforma:
o credor pode exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.
liberado está o devedor.
o débito subsiste quanto à prestação remanescente
o credor pode reclamar o valor da que se impossibilitou por último mais perdas e danos.
o credor pode exigir o valor de qualquer das duas, além das perdas e danos.