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Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.
Certo
Errado
A Incorporadora Bens Imóveis Ltda. (IBI) juntamente com a Construtora Cimento Forte Ltda. (CCF) contrataram a entrega de um elevador por Elevadores Ágeis Ltda. (EA), que poderia ser um elevador do modelo ‘A’ ou ‘B’. No dia convencionado para a entrega do bem, EA transportou o elevador ‘A’ para o local de pagamento da obrigação. Lá chegando, encontrou o preposto de IBI, mas não viu presente a CCF.
Nessa hipótese, para bem haver a quitação da dívida, o administrador da EA deve:
entregar o bem à IBI, visto que as contratantes são solidárias;
exigir, para entrega do bem, uma caução de ratificação pelo preposto de IBI;
disponibilizar ambos os elevadores para a entrega, sob pena de incorrer em mora;
consignar em pagamento qualquer um dos elevadores para haver a quitação judicial;
entregar o bem à IBI, pois, ainda que não sejam solidárias, as sociedades contrataram conjuntamente.
Assinale a alternativa CORRETA:
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos e a restituição do preço recebido.
No inadimplemento de obrigação indivisível, se a culpa for de um só devedor, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento da obrigação, ressalvada pelas perdas e danos.
A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular.
Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como aceitação.
Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.
De acordo com a lei nº 10,406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Leia a ilustração e o texto a seguir.

Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2014/11/08/nova-lei-de-locacoes-e-
o-despejo-por-falta-de-pagamento/>.
Acesso em: 20. jul. 2018.
A imagem ficou notoriamente conhecida em razão do seriado mexicano Chaves. A personagem com a mão aberta, Seu Barriga, era proprietário de diversos imóveis em uma vila onde as demais personagens residiam e sempre se deslocava à vila para cobrar os aluguéis. No enredo do seriado, a personagem Seu Madruga estava sempre inadimplente com seu credor, sendo esse fato tratado como cômico nos episódios.
No que se refere ao pagamento direto e ao inadimplemento das obrigações:
a regra consta que o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor como no caso da ilustração, salvo convenção diversa entre as partes ou se resultar da natureza do negócio jurídico.
havendo pagamento dos aluguéis, o credor não poderá cobrar a incidência de multa, haja vista que sempre presumem-se pagos, cabendo então, ao devedor, somente o termo de quitação.
qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, interessado ou não em sua extinção, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor e, em ambos os casos, o terceiro sub-roga no direito de credor.
considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer; assim, a personagem do Seu Madruga, havendo obrigação, positiva e líquida, no seu termo, está em mora independente da constituição desta.
João celebrou contrato de locação de imóvel residencial com determinada imobiliária, que realizou negócio jurídico de administração do bem com Júlio, proprietário do referido imóvel. Conforme convencionado entre João e a imobiliária, o aluguel deveria ser pago a Carlos, um dos sócios da imobiliária, o qual costumeiramente recebia os aluguéis e dava quitação. Em determinado momento, João foi surpreendido com uma ação de despejo, na qual se argumentava que alguns pagamentos efetuados a Carlos não extinguiram a obrigação locatícia, porquanto ele tinha se retirado da sociedade no curso do contrato e o locatário não havia observado a alteração societária.
De acordo com o Código Civil, nessa situação,
No que tange ao adimplemento, ao inadimplemento e à extinção de obrigações, julgue os itens que se seguem.
I O pagamento de dívida quesível deverá ser feito no domicílio do devedor, ficando o credor obrigado a buscar o adimplemento.
II O Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário nas dívidas em dinheiro, admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel.
III Poderá ocorrer mora em caso tanto de inadimplemento absoluto quanto de inadimplemento relativo de uma obrigação.
IV Multa moratória e multa compensatória poderão ser cumuladas com a exigência de cumprimento regular da obrigação principal.
Estão certos apenas os itens
Sobre o pagamento, assinale a alternativa incorreta.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da inicialmente prevista (prestação que lhe é devida), ainda que mais valiosa.
Nos termos da lei, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo nas hipóteses em que o devedor tinha meios para ilidir a ação.
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Segundo o Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Tal direito também cabe ao terceiro não interessado, desde que realize o pagamento em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste
Considerando o tema: obrigação, objeto do pagamento e sua prova, assinale a alternativa incorreta.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, deverá o juiz corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
De acordo com o Pagamento das Obrigações, é INCORRETO afirmar que:
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo disposição legal em contrário.
Segundo entendimento do STJ, nos termos do Código Civil, é vedada a celebração de quaisquer convenções de pagamento em moeda estrangeira.
A validade do pagamento feito ao credor putativo é um desdobramento da teoria da aparência, segundo a qual é legítimo a determinadas pessoas aderirem a certas representações no tráfego jurídico de massas.
As obrigações de fazer fungíveis são aquelas em que terceiros podem realizar a prestação em lugar do devedor, enquanto que as obrigações de fazer infungíveis não admitem tal possibilidade em razão da natureza personalíssima da prestação.