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Caso Helena receba um bem imóvel por meio de doação em seu favor, não haverá comunicação desse bem com o patrimônio do seu cônjuge.
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), quanto ao regime de bens entre os cônjuges, é correto afirmar que:
é lícito aos nubentes, antes ou após celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do pacto pré-nupcial.
é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de um dos cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é admissível alteração do regime de bens por meio de escritura pública.
Ana e Joaquim, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, decidem constituir empresa limitada para comércio de bebidas. Para obter o capital inicial necessário à abertura do negócio, recorrem à instituição financeira e dão seu único apartamento como garantia do empréstimo. O negócio não prospera e, diante da falta de pagamento, o banco executa a garantia. Nesse caso, considerando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no EAResp 848.498, o apartamento será expropriado presumindo-se
que o dinheiro reverteu em favor da família.
que cônjuges não podem ser sócios.
tratar de dívida de pessoa jurídica.
tratar de bem de família previsto no Código Civil.
constituir bem de família de acordo com a Lei no 8.009/90.
Entre diversas formalidades e exigências legais às quais os noivos estão sujeitos, uma delas é a estipulação do regime de bens ao qual a união estará sujeita. Fora casos excepcionais, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Em relação ao regime de bens, é CORRETO afirmar que
é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens por Escritura Pública a ser lavrada no cartório em que está arquivada a certidão de casamento e ressalvados direitos de terceiros.
é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens por instrumento particular, desde que seja arquivado no cartório que celebrou o casamento e ressalvados direitos de terceiros.
não é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens, pois no direito Civil vigora o princípio da imutabilidade do regime de comunhão de bens, não sendo possível alterá-lo depois da celebração do casamento.
os cônjuges podem alterar o regime de bens somente quando da feitura do pacto antinupcial.
Conforme o Código Civil, além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade. Ainda de acordo com Código Civil, considere as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
III. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente a afirmativa III está correta.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Segundo estabelece o Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, pode-se afirmar corretamente:
Não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.
Os valores investidos em previdência privada fechada não se inserem na previsão legal que excepciona da comunicabilidade as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes e, dessa forma, integram o patrimônio comum do casal, devendo ser objeto da partilha.
As obrigações provenientes de atos ilícitos, mesmo que não revertam em proveito do casal, bem como os bens que sobrevierem ao cônjuge, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto de partilha.
A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha no momento da separação.
Conforme o Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas sobre o regime de bens entre os cônjuges.
I. No regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
II. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, mas os proventos do trabalho pessoal de cada consorte estão excluídos da comunhão.
III. No regime de participação final nos aquestos, integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
IV. Qualquer que seja o regime de bens do casamento, nenhum dos cônjuges pode, sem o consentimento do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
Estão corretas as afirmativas
Assinale a alternativa correta sobre os regimes de bens entre os cônjuges e companheiros.
Para as pessoas que se casarem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, é obrigatório o regime da separação de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, além dos bens adquiridos na constância do casamento, também integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão.
No regime da comunhão universal de bens, integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão, sendo ineficaz a oposição de cláusula de incomunicabilidade.
O pacto antenupcial poderá ser feito por instrumento particular, desde que seja subscrito por 3 (três) testemunhas.
Na união estável os companheiros podem eleger livremente o regime de bens, desde que o façam por instrumento público.
De acordo com as regras de direito intertemporal dispostas no Código Civil e na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:
O atual Código Civil permite a alteração de regime de bens casamento, sendo tal regra inaplicável aos matrimônios contraídos na vigência do Código Civil de 1916, tendo em vista a ausência de previsão legal.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido para os cônjuges. Tal entendimento, por contemplar inconstitucionalidade, que tem efeito ex tunc, é aplicável aos inventários judiciais mesmo com o trânsito em julgado da sentença de partilha.
Se o curador, na vigência do Código Civil de 1916, tinha inscrito hipoteca por força de sentença judicial em procedimento de interdição, com a entrada em vigor do atual Código Civil, teve o prazo decadencial de dois anos para pleitear o seu cancelamento.
O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 é o por ele estabelecido, para fins de aferição da divisão patrimonial dos bens adquiridos pelo casal, ainda que o divórcio ocorra sob a égide do atual Código Civil.
Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal, tendo antes estipulado pacto antenupcial por escritura pública para adoção desse regime; dois anos depois arrependem-se e requerem judicialmente alteração do regime para o de comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,
era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros.
era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens.
não era possível o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos de idade, o que tornava obrigatório o regime de separação de bens; a alteração do regime de bens era no caso necessária, para o citado regime de separação de bens, prescindindo de autorização judicial.
era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros.
Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:
V–F–F–V
F–F–V–F
F–V–V–F
F–F–F–V
V–V–F–V
Marcos e Antônia casaram-se em 20 de dezembro de 2017. Antônia tem um filho de 20 anos com José, de quem ficou viúva em 1998. Nessa primeira união, cujo regime era de comunhão parcial de bens, Antônia adquiriu um apartamento e, após o casamento com Marcos, adquiriu uma casa na praia com recursos exclusivamente próprios. Antônia faleceu em 15 de março de 2018, sem realizar inventário dos bens do primeiro esposo. Considerando a situação acima exposta, de acordo com o que dispõe o Código Civil em vigor, Marcos
será herdeiro com relação a todos os bens.
será herdeiro de Antônia com relação ao apartamento e meeiro com relação à casa na praia.
não será herdeiro de Antônia.
não terá direito ao apartamento e será meeiro da casa na praia.
terá direito à meação de todos os bens.
Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, conforme estabelece a legislação vigente,
este é imutável após a celebração do casamento.
qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher podem livremente administrar os bens próprios.
é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.
no regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará quanto aos bens entre os cônjuges o regime da comunhão universal de bens.