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Observe as seguintes afirmações.
I – Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, não se nomeará defensor ao suposto incapaz.
II – Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, mesmo que ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
III – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
IV – No processo em que haja interesses de menores, colidam ou não os interesses desses com os de seus pais ou representantes, o Ministério Público deve sempre intervir, como também, haverá a necessidade de nomeação de curador especial aos menores.
V – É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Assinale a alternativa correta.
Todas as alternativas estão incorretas;
As alternativas III, IV e V estão corretas;
Todas as alternativas estão corretas;
Apenas as alternativas II e III estão corretas;
As alternativas I, IV e V estão corretas.
Sendo o casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens, entram na comunhão aqueles adquiridos na constância da sociedade conjugal,
apenas a título oneroso por ambos os cônjuges.
considerados instrumentos de profissão pertencentes a cada um dos cônjuges.
pela herança recebida por qualquer dos cônjuges, salvo cláusula testamentária impondo incomunicabilidade.
por doação a qualquer dos cônjuges.
por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.
Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
Sobre Regime de Bens entre cônjuges, assinale a alternativa INCORRETA.
Exceto quando depender de suprimento judicial, ou em se tratando de casamento pelo regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança ou aval.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge tem direito, na dissolução da sociedade conjugal, além do patrimônio próprio, à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento, a título oneroso.
Se não lhe seguir o casamento, o pacto antenupcial é ineficaz.
Os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar são excluídos da comunhão, exceto se for a universal.
No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges
os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento, ficando excluídos aqueles decorrentes dos bens particulares, ainda que percebidos na constância do casamento.
somente os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.
os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
os bens havidos por doação a um dos cônjuges e os adquiridos a título oneroso na constância do casamento.
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e a herança que cada um deles receber, se não gravada com cláusula de incomunicabilidade.
Exceto no regime de separação absoluta de bens, ou sendo a outorga suprida judicialmente, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,
prestar aval, sendo-lhe, entretanto, permitido prestar fiança.
alienar ou gravar de ônus real bens imóveis ou móveis adquiridos na constância do casamento.
pleitear, como autor ou réu, acerca de direitos pessoais.
alienar direitos hereditários.
fazer doações nupciais aos filhos, quando casarem ou estabelecerem economia separada.
São excluídos do casamento pelo regime de comunhão universal de bens, entre outros, EXCETO
os bens doados ou herdados pelos cônjuges.
os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.
as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum.
as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.
Qualquer que seja o regime de bens do casamento, ao cônjuge sobrevivente é assegurado
somente o direito de meação dos bens adquiridos na constância casamento, não participando da herança do falecido em nenhuma hipótese, se ele tiver descendentes ou ascendentes.
o direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
o direito de propriedade resolúvel do imóvel destinado à residência da família enquanto vivo for, não sendo, por isto, suscetível de inventário.
o usufruto do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
o direito de participar da herança, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do falecido.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da ______________________, ou no da separação obrigatória.
comunhão parcial de bens.
comunhão universal de bens.
participação final nos aquestos.
realização do pacto antenupcial.
separação parcial.
Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de
comunhão universal.
participação final nos aquestos.
comunhão parcial.
sociedade de fato.
união estável.
A legislação civil prevê que no regime de comunhão parcial entram na comunhão
as pensões, meio-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
os bens que sobrevierem a cada cônjuge, na constância do casamento, por doação.
as obrigações provenientes de atos ilícitos quando não reverterem em proveito do casal.
os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, o atual Código Civil prevê:
A impossibilidade de os nubentes, depois do casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
A impossibilidade de os nubentes estipular, quantos aos seus bens, o que lhes aprouver.
A possibilidade de os nubentes, mediante autorização judicial, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
A possibilidade de os nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
QUANTO AO REGIME DE BENS, ESTÁ CORRETO DIZER QUE:
o pacto antenupcial está restrito aos tipos e características dos regimes de bens previstos pelo Código;
no caso do regime de separação de bens, o patrimônio de cada cônjuge permanece distinto e independente;
os aqüestos comunicam-se, qualquer que seja o regime, mas somente provado o esforço comum;
por se tratar de efeito patrimonial do casamento, é possível a aposição, no pacto antenupcial, de condição suspensiva ou resolutiva.
Maria, solteira, com 72 anos de idade, pretende se casar com Joaquim, também solteiro, que possui 72 anos. Diana com 68 anos de idade pretende se casar com Jean, que é solteiro e também possui 68 anos, mas faz doze meses que o casamento de Diana com Douglas se desfez por ser considerado nulo. Nestas hipóteses,
Maria pode se casar, mas Diana está impedida de contrair matrimônio até dois anos após a anulação de seu casamento com Douglas.
Maria e Diana não podem se casar, por expressa determinação legal.
Maria e Diana podem se casar, mas Maria deverá adotar, obrigatoriamente, o regime da separação de bens no casamento.
Maria e Diana podem se casar, mas ambas deverão adotar, obrigatoriamente, o regime da separação de bens no casamento.
Maria pode se casar, mas Diana está impedida de contrair matrimônio até dezoito meses após a anulação de seu casamento com Douglas.
Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
A obrigação alimentar vincula-se à relação de parentesco, enquanto se apresentar como necessária, e é devida entre ascendentes e descendentes. Na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar será cumprida pelos colaterais, de forma exclusiva ou proporcional. Assim, persistindo a necessidade do alimentando, em regra, sobre todos os parentes recai a obrigação de suprir os alimentos ou fornecer-lhe hospedagem e sustento.
Na separação judicial de um casal, aquele que detiver a guarda dos filhos menores ou incapazes será, além de guardião, também administrador dos bens daqueles filhos. Por isso, o alimentante poderá legitimamente ajuizar ação contra o guardião, objetivando a prestação de contas dos alimentos que foram pagos aos seus filhos.
É possível a penhora do imóvel residencial, ainda que bem de família, quando o devedor o indicar à penhora, pois pode livremente dispor da proteção legal de sua impenhorabilidade, sendo-lhe vedado, no entanto, nos embargos do devedor, alegar a impenhorabilidade do referido bem, pois, ao indicá-lo à penhora, ele perde a proteção que a lei lhe confere.
No casamento realizado sob a égide do Código Civil de 1916, no qual foi adotado o regime da separação de bens, por imposição legal em face da menoridade dos cônjuges, desde que tenha desaparecido a causa que determinou a adoção de regime legal e que não haja qualquer prejuízo aos cônjuges ou a terceiros, é permitida a alteração do regime de bens adotado anteriormente para outro regime eleito pelo casal. Os efeitos da sentença que autoriza a mudança do regime de bens se operam a partir de seu trânsito em julgado.