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As características do contrato de seguro são:
nominado, solene, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, mensurável, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, mensurável, aleatório, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, dano econômico, oneroso e boa-fé.
nominado, solene, bilateral, aleatório, futuro e boafé.
Se as Resseguradoras aceitarem responsabilidades antes da decisão do Ressegurador, em casos sujeitos à proposta de resseguro, essa proposta terá cobertura:
automaticamente, visto que o ressegurador é obrigado a aceitar quaisquer riscos.
se o ressegurador, examinando o caso, não concordar com eventuais limitações estabelecidas.
compulsoriamente pelo ressegurador, observadas eventuais limitações estabelecidas.
se o ressegurador, examinando o caso, aceitar, observando eventuais limitações estabelecidas.
aleatoriamente, desde que o ressegurador não concorde com eventuais limitações estabelecidas.
Seguros são instrumentos de proteção contra perdas econômicas decorrentes de eventos indesejáveis e imprevisíveis. Afora o ramo vida, as sociedades seguradoras oferecem cobertura para sinistros que atingem uma extensa lista de direitos das pessoas como, por exemplo, automóveis, residências, condomínios, empresas, colheitas, mercadorias, obras civis, instalações industriais, equipamentos de transporte e muitos outros. Destaque especial deve ser dado ao seguro e responsabilidade civil para cobertura de perdas decorrentes de danos causados a outras pessoas. Qual das alternativas abaixo é a CORRETA?
Seguro é o conjunto de garantias objeto da Apólice de Seguro, a qual é o documento formal e legal, emitido pela seguradora que registra e caracteriza a contratação do seguro.
Sinistro é o evento do qual resulta prejuízo para o segurado, o qual é sempre indenizado pela seguradora.
Comunicação de Sinistro é a informação dada, a qualquer tempo, pelo segurado ou beneficiário da ocorrência do sinistro à entidade seguradora.
Prêmio do Seguro é a soma em dinheiro recebida da seguradora pelo segurado, quando da liquidação das obrigações contratadas
Vigência é o esquema que determina os pagamentos dos prêmios contratados.
da emissão das respectivas apólices.
da formalização de proposta assinada pelo segurado.
da solicitação verbal de emissão de bilhete de seguro.
do pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro.
do pagamento dos encargos moratórios relativos ao prêmio, quando realizado após a ocorrência do sinistro.
O conceito de estipulante
corresponde à pessoa que contrata seguro por conta de terceiros, e sempre se equipara com o segurado.
não se confunde com o de segurado, e corresponde ao órgão oficial que estabelece ou aprova as condições do seguro.
corresponde à pessoa que contrata seguro por conta de terceiros, e pode equiparar-se com o segurado.
confunde-se com o de segurador e corresponde ao órgão oficial que estabelece ou aprova as condições do seguro.
corresponde ao segurado, quando determina à seguradora o objeto e as condições do seguro que pretende contratar.
A União não está sujeita à formalização de seguros obrigatórios relativos a
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais.
responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores.
responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas.
edifícios divididos em unidades autônomas.
incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.
Para que possam operar planos privados de assistência à saúde, as seguradoras devem
obter autorização específica da SUSEP.
manter, subsidiariamente, planos do ramo vida.
manter, subsidiariamente, planos de previdência privada.
não atuar em quaisquer outros ramos.
subordinar-se às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
Nos seguros facultativos de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, os pagamentos de indenizações por danos materiais causados a terceiros
subordinam-se à apuração de responsabilidade em ação judicial movida em face do causador do dano.
têm valores fixados de acordo com os limites legais, quanto a despesas de assistência médica, no caso de invalidez.
têm valores fixados de acordo com os limites legais, quanto a despesas de assistência médica, no caso de morte.
conferem à seguradora direito de regresso contra o responsável não segurado.
não podem ser cumulados com danos materiais do veículo.
Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:
constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.
O corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre sociedades seguradoras e as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, podendo
intermediar ajustes diretos com pessoas jurídicas de direito público.
utilizar prepostos de livre escolha, satisfeitos os requisitos normativos.
acumular cargo efetivo de pessoa jurídica de direito público.
manter relação de emprego com pessoa jurídica de direito público.
manter relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
No caso de seguro obrigatório, o pagamento de indenização de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre observa o seguinte regime:
independe da existência de culpa, haja ou não resseguro.
na constância do casamento, deve ser realizado ao cônjuge da vítima inválida.
depende da prova do acidente, mas não do dano decorrente.
submete-se a regime de franquia de responsabilidade do segurado.
no caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, a indenização deve ser paga pela seguradora do veículo que deu causa ao acidente.
Não se consideram operações de seguros as relativas a:
previdência privada, operadas por entidades fechadas.
coisas e pessoas.
obrigações e direitos.
responsabilidades e garantias.
saúde.
Nos contratos de seguro, o risco:
corresponde ao sinistro, assim entendido o acontecimento que obriga a seguradora a pagar a indenização ao segurado
quando já passado, não pode ser objeto de seguro
depende da vontade do segurado e do segu-rador
quando agravado pelo segurado, implica automático aumento da responsabilidade da seguradora
não precisa ser consignado nas respectivas apólices