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Uma seguradora com o objetivo de passar técnicas de subscrição realizaria uma operação de resseguro:
facultativo.
de excesso de danos.
facultativo de quota-parte.
automático.
de catástrofe.
O seguro de vida, quando estipulado em nome de pessoa jurídica, para um grupo de seus funcionários, terá
o estipulante, como representante do grupo segurado, junto ao segurador.
a possibilidade de ter as condições acordadas na apólice, modificadas durante a vigência, mediante autorização do estipulante.
o estipulante como único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
o direito de modificar as condições da apólice, desde que haja concordância de 50% do grupo segurado.
obrigatoriedade de participação do grupo inicial, não podendo sofrer endossos de inclusão ou exclusão, a não ser na renovação do seguro.
O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:
mínimo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela resseguradora.
máximo coberto pela seguradora e resseguradora e que representa o limite mínimo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela seguradora e resseguradora.
de referência coberto pela apólice e assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela seguradora.
mínimo coberto pela cosseguradora e resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser pago no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela cosseguradora e pela resseguradora.
máximo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela resseguradora.
São seguros obrigatórios:
Seguro de Acidentes pessoais individual e Seguro Educacional.
Seguro de Fiança Locatícia e Seguro de Garantia Judicial.
Seguro Garantia Contratual e Responsabilidade Civil Armador.
Seguro de Lucros Cessantes e Seguro de Transporte Internacional.
DPVAT, Seguros contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais, em caso de morte do segurado,
inexistindo beneficiário, cônjuge ou herdeiros na ordem da vocação hereditária, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou à subsistência.
o capital segurado é considerado como herança para todos os efeitos do direito.
é nula a instituição de companheiro como beneficiário, se o segurado já era separado judicialmente.
e na falta de beneficiário, somente o cônjuge terá direito à indenização, e se este não for casado, os herdeiros naturais.
o capital estipulado está sujeito às dívidas do segurado.
Representa um objetivo do resseguro de risco finito
o aumento do risco segurado na seguradora.
a diminuição da capacidade de retenção da seguradora.
o aumento da capacidade de retenção da resseguradora.
a diminuição do risco segurado na resseguradora.
o aumento imediato do patrimônio liquido da seguradora.
Define-se como estipulante toda pessoa física ou jurídica que
contrata seguro por conta de terceiros.
paga o seguro junto à seguradora.
contrata o resseguro por conta própria.
transfere o seguro para a resseguradora.
recebe seguro por conta de terceiros.
Na ocorrência de não existência de apólice e do bilhete de seguro, o segurado
perde o direito a cobertura, em virtude de não poder comprovar a contratação.
terá todos os direitos garantidos, visto que a prova de que o seguro não foi efetuado cabe à seguradora.
somente pode comprovar a realização do seguro com estes dois documentos, tendo neste caso somente o direito à restituição do valor.
pode comprovar a realização do seguro, mediante comprovante de pagamento do prêmio.
pode utilizar cópia da proposta assinada, para comprovação da efetivação do seguro, tendo todos os direitos cobertos.
Os contratos de seguros podem ser:
tempestivos, específicos e de escopo amplo.
condicionais, aleatórios e de indenização.
aleatórios, de amplo escopo e de conversibilidade.
tempestivos, de indenização e consistentes.
de boa-fé, peremptórios e condicionais.
São riscos excluídos da cobertura do seguro de responsabilidade civil de empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual:
danos materiais causados aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
danos pessoais causados a passageiros em transporte rodoviário de linha regular, de turismo.
danos causados a terceiros durante a participação do veículo segurado em competições.
danos pessoais causados aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
danos materiais causados a passageiros em transporte rodoviário de linha regular, por fretamento.
Na composição das carteiras garantidoras das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, estas podem deter até
10% do capital votante ou total da empresa.
03% do capital total da empresa.
20% do capital votante da empresa.
51% do capital total da empresa.
49% do capital votante da empresa.
As apólices com valor máximo determinado, são apólices
a serem utilizadas por averbação ou por declarações periódicas.
que limitam o valor a ser indenizado do bem.
com valor específico e único, independente se o bem tem valor superior ao determinado.
limitadas a um único endosso de valor máximo determinado.
utilizadas por proposta única feita no início de sua vigência.
Nos planos de seguros de pessoas, a cobertura por sobrevivência poderá ser oferecida:
somente isoladamente.
obrigatoriamente, em conjunto com coberturas de risco.
obrigatoriamente, com plano de previdência privada conjugado.
isoladamente ou em conjunto com a cobertura de risco.
somente em conjunto com cobertura de risco.
Os contratos de seguros novos de automóveis usados terão início de vigência:
na data de emissão da apólice.
a partir da realização da vistoria prévia.
às 24 horas do dia do protocolo da proposta na seguradora.
no dia da aceitação pela seguradora do risco.
no momento do protocolo da proposta na seguradora.
As Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar devem elaborar e remeter,
trimestralmente, ao IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Assumidos acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
semestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado de relatório da auditoria externa da entidade.
anualmente, para o Conselho Nacional de Seguros Privados, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Segurados acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
trimestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
bimestralmente, para o IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Resseguros acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
A contratação dos planos previdenciários pode ser feita:
somente na forma coletiva, quando se tratar de pensão por morte, pecúlio por morte e na forma individual em se tratando de renda por sobrevivência.
de forma individual ou coletiva, somente se averbados, podem oferecer separadamente os benefícios de renda por invalidez e por sobrevivência.
na forma individual, para o caso de instituídos, apenas de forma alternativa nas modalidades de renda por invalidez ou renda por sobrevivência.
somente de forma coletiva, no caso de averbados, oferecendo alternativamente as modalidades pensão por morte ou pecúlio por morte.
de forma individual ou coletiva, averbados ou instituídos e podem oferecer juntos ou separadamente, os benefícios de renda por invalidez e por sobrevivência, pensão por morte e pecúlio por invalidez e por morte.
abrange tratamento de efeitos pós-operatórios a cesárias, em unidades de terapia intensiva, independendemente de erro médico.
Considerando as normas de aplicação de recursos das reservas técnicas nas seguradoras, estas devem ser formadas
preponderantemente por investimentos de renda variável, nunca sendo inferior na composição do total da carteira a 51%.
considerando um percentual crescente em bens imóveis, nunca em percentual inferior a 12% do total dos recursos, para dar segurança à carteira.
integralmente por títulos representativos de certificados de depósito bancários e letras hipotecárias.
no máximo em 8%, a partir do ano de 2007, no segmento de imóveis.
49% por títulos de Renda Fixa e 51% por títulos de Renda Variável.
Após 15 dias da data do protocolo do seguro, a seguradora
poderá devolver a apólice, justificando os motivos da não aceitação do risco.
terá que aceitar o risco e emitir a apólice, dando cobertura ao risco.
aceitará a proposta, fazendo as restrições de riscos que entender improcedentes.
anulará a proposta que considerar improcedente ou que não estiver dentro de seus interesses comerciais.
deverá devolver a proposta, em caso de riscos não aceitos ou ocorrência de sinistro.
Nos contratos de Seguro Fiança Locatícia, mediante pagamento de prêmio adicional, poderá ser dada cobertura nos casos a saber:
de sublocações ou locação por temporada, aluguéis de imóveis utilizados por hospitais ou danos no imóvel causados pelo garantido.
se o estipulante for uma autarquia ou em locações feitas a associações benefi centes, recreativas ou religiosas.
de aluguéis de imóveis utilizados como hotéisresidência, de espaços destinados à publicidade ou aluguéis de imóveis de fundações públicas.
de locações efetuadas a sindicatos de classe ou a associações culturais e em casos de arrendamento mercantil.
quando a locação for feita a sócio ou parente do estipulante ou do segurado ou empréstimo do imóvel locado com o consentimento expresso do segurado.