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Considerando a organização dos Poderes, é correto afirmar:
A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da respectiva Casa, é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um terço de seus membros, e essas comissões visam à apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal dos infratores.
As Assembleias Legislativas podem abrir Comissões Parlamentares de Inquérito, como também o podem as Câmaras de Vereadores, sujeita à prévia aprovação do Ministério Público neste último caso. As CPIs nos estados devem se espelhar no modelo federal, a elas se estendendo a regulação e as limitações deste instrumento dispostas na Constituição Federal.
O Tribunal de Contas da União, composto por nove ministros, com o mesmo status e regime jurídico dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, integra o Poder Executivo em sua missão de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Apesar de o Congresso Nacional reunir-se em dois períodos legislativos, a sessão legislativa não se interrompe sem que se haja aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Dado o princípio majoritário adotado pela CF, pode a Constituição estadual prever que o pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito efetuado por um terço dos deputados estaduais no âmbito da assembleia legislativa fique condicionado à vontade da maioria do plenário, que, se assim deliberar, poderá impedir a instalação da respectiva comissão.
Certo
Errado
Sobre Comissões Parlamentares de Inquérito, não é CORRETO afirmar que
serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, após aprovação em plenário, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
é dominante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que as CPIs federais podem, por autoridade própria e sem necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados.
as Comissões Parlamentares de Inquérito assegurarão, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa Legislativa.
no Senado da República, para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada, precisa de requerimento com assinatura de, pelo menos, 27 (vinte e sete) Senadores.
quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Abaixo estão listados alguns poderes pertencentes à CPI, EXCETO:
Determinar quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal.
Decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica.
Proceder à oitiva de indiciados e testemunhas.
Realizar prisão em flagrante delito.
Nenhuma das alternativas anteriores.
As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvadas as determinações de busca e apreensão domiciliar, de quebra de sigilo fiscal e de prisão, que se submetem à cláusula de reserva de jurisdição.
Certo
Errado
No que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar.
Um dos pressupostos materiais das Comissões Parlamentares de Inquérito é o prazo certo, o qual demonstra o intervalo de tempo necessário para a conclusão das apurações dos fatos. Nesta linha, o entendimento da Suprema Corte é no sentido de não admitir prorrogações sucessivas na mesma legislatura.
A constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito será mediante requerimento de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
A atividade das Comissões Parlamentares de Inquérito é submetida a dois pressupostos materiais: prazo certo e fato indeterminado.
As Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
As Comissões Parlamentares de Inquérito são limitadas pela competência, conteúdo e matéria da investigação político-administrativa. Assim, suas atribuições são restringidas à indagação probatória, não lhe competindo o processo e julgamento de indiciados e testemunhas.
Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é INCORRETO afirmar que:
a exigência de prazo certo não impede prorrogações sucessivas e formais de uma CPI, mesmo ultrapassando a legislatura em que foi criada.
o requisito constitucional de objeto específico não impede que outros fatos além daquele originalmente previsto possam ser aditados ao objeto inicial da CPI.
a CPI tem o poder de determinar a oitiva de testemunhas para prestarem esclarecimentos sobre os fatos relacionados com o objeto da investigação.
mesmo possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não pode a CPI decretar a invasão de domicílio.
Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída no âmbito da Câmara dos Deputados, deliberou, de maneira fundamentada e pela unanimidade dos seus membros, que: (1) o Chefe do Poder Executivo Federal deveria ser ouvido pela CPI; (2) seria determinada a quebra do sigilo bancário e telefônico de alguns servidores públicos federais titulares de cargos de provimento efetivo; (3) seria determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em desvios de recursos públicos; (4) as autoridades policiais deveriam providenciar a interceptação telefônica dos suspeitos de praticarem lavagem de dinheiro; (5) poderia ser determinada a prisão em flagrante da testemunha que faltasse com a verdade durante o depoimento prestado à CPI.
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é correto afirmar que as providências descritas em:
(2) e (5) estão em harmonia com a ordem constitucional;
(1), (3), (4) e (5) destoam da ordem constitucional;
(2) e (3) destoam da ordem constitucional;
(2) e (4) estão em harmonia com a ordem constitucional;
(1) e (5) estão em harmonia com a ordem constitucional.
Dois deputados federais, líderes dos seus partidos políticos na respectiva Casa Legislativa, logo no início da legislatura, decidiram mobilizar-se com o objetivo de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A respeito da comissão a ser instaurada, é correto afirmar que:
por ter poderes de investigação próprios de autoridade judicial, pode vir a determinar, em deliberação fundamentada, a quebra de sigilo telefônico;
por tratar-se de comissão temporária, não é preciso observarse, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa;
comissão dessa natureza possui poderes próprios de autoridade judiciária, podendo convocar qualquer membro do Poder Executivo para prestar esclarecimentos;
não pode convocar advogados para prestar esclarecimentos, pois esses agentes desempenham função essencial à administração da justiça;
pode vir a determinar, em deliberação devidamente fundamentada, a realização de busca domiciliar, a ser cumprida durante o dia.
As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, atendendo aos seguintes requisitos:
requerimento de um terço de seus membros, apuração de fato determinado e prazo certo de funcionamento.
requisição de um décimo dos membros da cada uma das casas, apuração de fato notório e discussão pública com entidades civis.
requisição de dois terços de seus membros, apuração de fato relevante e prazo extensivo à necessidade das investigações.
requisição de um décimo de seus membros, requerimento do Ministério Público e apuração de fato infamante.
requerimento do Ministério Público e realização de audiência pública com entidades da sociedade civil para determinar a relevância do tema.





De acordo com o expressamente disposto na Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem por objeto:
fato indeterminado
fato determinado
crime político
devassas generalizadas
Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações.
Certo
Errado