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A educação profissional configura-se como uma modalidade de educação independente das demais.
Os profissionais da área de Educação devem estar sempre atentos às leis e suas respectivas alterações, à Constituição e suas emendas. De acordo com a Constituição, a lei estabelecerá o Plano Nacional De Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhorias na formação para o trabalho, promoção humanística e tecnológica e universalização do atendimento escolar.
promoção humanística e tecnológica, melhoria da qualidade de ensino, amenização do analfabetismo e universalização do atendimento escolar.
formação para o trabalho, estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do produto interno bruto, amenização do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino.
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do produto interno bruto.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Sendo assim,
na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a considerar a universalização do ensino.
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Médio e no Ensino Superior.
a União aplicará, anualmente, nunca menos de 16 (dezesseis), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 20% (vinte por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Não viola o princípio federativo lei da União que estabeleça regras sobre a composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica de todos os entes da Federação, limitando, por exemplo, a 2/3 o desempenho das atividades de interação com os educandos.
A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil, a saber:
O Plano Nacional de educação (PNE); e o Plano Municipal de Educação (PME);
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o Plano Nacional de Educação (PNE);
O único documento norteador da educação básica é a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB);
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); e o Plano Estadual de Educação (PEE);
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); e as Teorias Educacionais Contemporâneas (TEC).
Sobre o artigo 207 da Constituição Federal, considere as afirmações abaixo.
I. No Ensino Superior, ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis.
II. Determina-se a autonomia didático-científica das Instituições de Ensino Superior.
III. Há obrigatoriedade de que todos os professores de nível superior sejam contratados em regime de período integral.
Está correto o que se afirma em
todas
somente I e II
somente I e III
somente II e III
somente III
Como princípio constitucional da educação brasileira, o pluralismo de ideias no espaço escolar e no ensino nele ministrado deve ser dinamizado a partir do conceito de
homogeneidade cultural.
supremacia cultural.
heterogeneidade cultural.
proselitismo cultural.
A relevante alteração na Constituição Federal, pela promulgação da Emenda Constitucional no 59/09, que, entre suas medidas, assegura Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assegura o atendimento ao estudante
da educação infantil, primeira etapa da Educação básica, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso, por si só, é destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
em todas as etapas da Educação Básica, mediante programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
da Educação Infantil mediante programas suplementares de alimentação e assistência à saúde e, para os estudantes do Ensino Fundamental, mediante programas de material didático-escolar, transporte e alimentação. A oportunidade de acesso, por si só, e destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
da Educação Infantil, em particular os das Creches, que engloba as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 anos e 11 meses, mediante programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso passa, assim, a ser condição suficiente para inserção dos bebês e das crianças pequenas no mundo do conhecimento.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, excetuando todos que padecem de moléstias contagiosas; seu preparo para o exercício de uma cidadania tutelada e seu treinamento para o trabalho. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo exclusão de situações peculiares de deficiência e/ou doenças infecto-contagiosas.
a formar as individualidades, desenvolver nos educandos a capacidade de iniciativa e decisão e todos os atributos da vontade, uma das exigências da sociedade globalizada da era da informação. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e não reconhece o direito às diferenças no caso de déficit cognitivo.
a desenvolver o raciocínio e as atividades de expressão das pessoas, sua integração no meio físico e social e seu desenvolvimento profissional. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e situações peculiares de deficiência, desde que consigam se adaptar à estrutura e funcionamento da escola e se beneficiem dela.
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Considere os itens abaixo.
I. Oferta de condições de acesso à escola e de permanência nela a todos os cidadãos.
II. Determinação de uma única concepção pedagógica para o ensino em escolas públicas e privadas.
III. Gratuidade do ensino público em todos os níveis.
De acordo com a Constituição, podem ser considerados princípios nos quais o ensino deve se basear
todos
somente I e II
somente I e III
somente II e III
somente III
Conforme a CF, constituem patrimônio cultural brasileiro
os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.
os bens de natureza material por meio dos quais as criações artísticas, científicas e tecnológicas dos povos tradicionais expressem o ethos nacionalista da sociedade brasileira.
os conjuntos urbanos, as áreas de grilagem, os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico e arqueológico, de natureza imaterial, portadores de referência à identidade, à memória e à ação das gerações passadas, formadoras da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as zonas de uso estritamente industrial, as áreas habitacionais, as áreas de proteção ambiental, as reservas da biosfera e os parques públicos.
os bens de natureza material e imaterial que veiculem as formas de ação, criação e existência das diversas raças formadoras da sociedade brasileira, em suas dimensões antropológicas, etnográficas, deontológicas e sociointeracionistas, tais como a culinária, a música, o folclore, a indumentária e as prosódias.
as manifestações artísticas e culturais de natureza exclusivamente material que expressem os posicionamentos políticos dos grupos formadores da sociedade brasileira, por meio dos quais os valores, crenças, ideologias e mitologias dos grupos minoritários que representam a identidade nacional interagem com a cultura hegemônica.
A educação, um direito assegurado a todos e um dever exclusivo do Estado, deve ser promovida pelo Estado, independentemente da colaboração da sociedade, a fim de se manter isenta de pressões ideológicas.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão de deficiência, podendo tal dispositivo, assim como as normas de tratados internacionais, de forma geral, ser alterado por lei ordinária.
Conforme dispõe a Seção I intitulada Da Educação, no Capítulo III da Educação, Da Cultura e do Desporto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
É vetado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários especiais das escolas públicas de ensino fundamental.
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa perda do mandato público da autoridade competente.
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O Defensor Público do Estado do Amazonas em exercício no Município de Parintins recebe em seu gabinete pais de crianças entre zero e cinco anos de idade, que não possuem condições de pagar advogado sem prejuízo do sustento de suas famílias, reclamando da insuficiência de vagas em creches mantidas pelo poder público municipal. Nesse caso, o Defensor Público:
não deverá tomar qualquer providência, porque o aumento da oferta de vagas em creches é questão que envolve custos ao erário e, portanto, está no âmbito da discricionariedade administrativa.
não deverá tomar qualquer providência, porque, embora não haja ofensa ao princípio da reserva do possível, a Defensoria Pública não tem competência para o ajuizamento de ação civil pública, devendo apenas encaminhar os pais ao Ministério Público local para solucionar a questão.
ajuizará ação judicial, visando a tornar efetivo o acesso e o atendimento em creches e unidades de pré-escola, em face do dever jurídico-social imposto ao Município pela Constituição Federal de 1988, mas não obterá êxito em última instância, por representar indevida ingerência do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas afetas ao Executivo.
ajuizará ação judicial, visando a tornar efetivo o acesso e o atendimento em creches e unidades de pré-escola, em face do dever jurídico-social imposto pela Constituição Federal de 1988 e pelo caráter de fundamentalidade de que se acha impregnado o direito à educação, de tal sorte a autorizar o Judiciário a proferir provimentos jurisdicionais que viabilizem a concreção dessa prerrogativa constitucional.
irá sugerir a cada um dos pais presentes que impetrem mandado de segurança, individual ou em litisconsórcio ativo, com apoio no direito à educação infantil, pois esta é a única via judicial apropriada e a Defensoria Pública não está apta a utilizá-la.
O ensino fundamental é a única etapa da educação básica que tem caráter obrigatório e gratuito, garantido pelo poder público, na CF, a todas as crianças entre os sete e os quatorze anos de idade, bem como àqueles que não tiveram acesso a esse ensino na idade própria.
Ao disciplinar os papéis de Estado e sociedade na garantia do direito à educação, a Constituição da República estabelece que
a educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando.
a coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em lei.
o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada.
os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando.