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A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado como dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento líquido.
Nessa situação, o Executivo deve determinar como medida a não-concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual.
Nesse caso, mantém-se assegurada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Segundo a Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo a iniciativa de propor os instrumentos de planejamento governamental em forma de Lei, na seguinte ordem hierárquica:
Lei do Plano Plurianual – Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei do Orçamento Anual.
Lei do Plano Plurianual – Lei dos Recursos Disponíveis – Lei de Plano de Trabalho.
Lei do Plano Quinquenal – Lei dos Rendimentos Tributáveis – Lei do Fundo de Reserva.
Lei do Plano Quinquenal – Lei das Metas Orçamentárias – Lei do Orçamento Anual.
Lei das Diretrizes Orçamentárias – Lei do Orçamento Anual – Lei de Projetos e Metas.
O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo e define os objetivos e as metas da ação pública para um período de
seis meses.
onze meses.
quatro anos.
cinco anos.
dez anos.
De acordo com a Constituição Federal, o Plano Plurianual deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este documento, enviado pelo governo ao legislativo, necessita conter
metas e prioridades para o ano seguinte; orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); alterações na legislação tributária; definição da política de aplicação dos bancos ou instituições de desenvolvimento.
diretrizes de ação do governo dos próximos quatro anos; objetivos e metas da administração pública para despesas; previsão de despesas de capital, como despesas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital para pagamento de dívida pública.
proposta de orçamento do ano seguinte quanto às receitas e despesas previstas de todos os órgãos dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
propostas de correção de falhas de mercado e distorções, visando a manter a estabilidade e a melhorar a distribuição de renda e a alocação dos recursos para maior eficiência na regulação do mercado e na coibição de abusos.
programas e ações do governo federal para o exercício; estimativas de receitas; previsões de arrecadação.
Segundo a Constituição Federal, a definição sobre o que deve acontecer na hipótese de o Congresso Nacional não votar a proposta de lei orçamentária anual até o final do exercício financeiro deve constar da LDO.
De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,
o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição.
compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.
os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.
o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida.
é constitucional a lei estadual que prevê reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estadomembro vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS e a índice de correção monetária.
No caso descrito, o gasto excessivo detectado não impede que se conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
Sobre a disciplina constitucional do controle dos orçamentos é correto afirmar:
O controle externo é realizado com exclusividade pelo Tribunal de Contas.
O controle interno é realizado por cada Poder e o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, no âmbito Federal.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Executivo, mas possui independência.
No controle externo do orçamento, o Tribunal de Contas julga as contas do Chefe do Executivo.
Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.
Fica vedada, nessa situação, como medida necessária a ser adotada, qualquer alteração de estrutura de carreira.
A organização do plano plurianual deve ser feita por intermédio de lei complementar.
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorização para a abertura de créditos especiais e extraordinários.
Marque a opção correta.
A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.