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Tratando-se de orçamento participativo, a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o Poder Legislativo.
O efeito regionalizado das diversas renúncias de receita não integra o texto da LOA, mas deve ser demonstrado em documento anexo.
A obrigação de elaborar leis de diretrizes orçamentárias foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considere que a execução de determinado investimento não incluído no plano plurianual esteja prevista para ocorrer por período de vários anos. Considere, ainda, que lei específica tenha autorizado essa execução. Nessa situação, é permitido o início da execução do investimento.
A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas,
a reabertura, em janeiro, de crédito especial autorizado em setembro do exercício anterior, para ente cujo balanço patrimonial apresentou deficit financeiro.
a transposição de recursos de uma modalidade de aplicação para outra, sem prévia autorização legislativa.
a utilização de recursos do orçamento da seguridade social para cobrir deficit de empresa, com específica autorização legislativa.
a concessão de crédito para atendimento de despesas obrigatórias, independentemente de seu montante.
o investimento em novo projeto com três anos de vigência, mediante sua inclusão no plano plurianual, no último ano de mandato do chefe de poder ou órgão.
Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
Durante o processo de apreciação do plano plurianual (PPA), devem ser observadas as mesmas regras de alteração do projeto pelo Poder Executivo válidas para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que somente permitem modificação por meio de mensagem presidencial enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
Mesmo que a atividade fim de determinado ministério ou órgão da administração direta esteja relacionada aos objetivos da seguridade social, parte do orçamento desse ministério ou órgão será obrigatoriamente consignada no orçamento fiscal.
Em tema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que
as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
será exercido pelo Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade e mais de cinco anos de atividade profissional.
o auditor, quando em substituição a Ministro do Tribunal de Contas da União, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
será exercida pela Câmara dos Deputados, mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder, devendo encaminhar ao Chefe do Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.
Como instrumento da política de estabilização econômica, o orçamento pode apontar ora na promoção de uma expansão da demanda, gerando superávit, ora na contração da demanda, gerando déficits.
Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto afirmar que uma alteração no Plano Plurianual
Seria inconstitucional, pois o Plano Plurianual não pode ser alterado antes do fim de sua vigência.
Deve ser feita mediante lei federal complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares.
Pode ser feita mediante lei federal ordinária, de iniciativa privativa do presidente da República.
É passível de ser instituída mediante medida provisória.
Nenhuma das respostas é correta.
Ao dispor sobre finanças públicas, a Constituição da República autoriza
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, mediante prévia autorização do Presidente da República.
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando permitidas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por um terço de seus membros.
a abertura de crédito extraordinário somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por medida provisória.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a utilização, mediante autorização legislativa genérica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Os orçamentos fiscais de investimento das empresas estatais e da seguridade social devem ser compatibilizados com o PPA.
Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.
A LOA federal compreenderá o orçamento fiscal das empresas estatais nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Os projetos de lei relativos ao PPA serão apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Estado da Federação tem competência privativa e plena para dispor sobre normas gerais de direito financeiro.
Iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária e financeira; iniciativa de lei que trate de autorização para abertura de créditos suplementares:
ambas podem ser da competência do prefeito Municipal ou da Mesa da Câmara;
esta é exclusiva do Prefeito Municipal; aquela, competência exclusiva da Mesa da Câmara;
ambas são exclusivas do Prefeito Municipal;
ambas são competência exclusiva da Mesa da Câmara;
aquela é exclusiva do Prefeito Municipal; esta, competência exclusiva da Mesa da Câmara.
A Emenda Constitucional 29 determinou a base de cálculo e os percentuais mínimos de recursos orçamentários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a serem aplicados à saúde.