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Ao dispor sobre finanças públicas e orçamentos, a Constituição Federal autoriza a
abertura de crédito suplementar sem indicação dos recursos correspondentes, desde que mediante prévia autorização legislativa.
vinculação de receitas próprias geradas pelo imposto sobre propriedade predial e territorial urbana para pagamento de débitos do Município para com União e Estado.
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, desde que aprovados pelo Poder Legislativo, pelo voto de dois terços de seus membros.
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
abertura de crédito extraordinário por ato do Presidente da República, desde que mediante prévia delegação legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de calamidade pública.
A chamada regra de ouro, de origem constitucional, encontra-se em debate legislativo. De acordo com as normas vigentes sobre o tema é correto afirmar:
a regra de ouro possui aplicação exclusiva junto à União.
determina que recursos não sejam aplicados em despesas correntes.
as operações de crédito podem exceder as despesas de capital, desde que haja autorização legislativa.
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as operações de crédito superiores às despesas de capital poderão ser autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa.
considerando a abertura de 20 U.M (unidades monetárias) com operação de crédito e já existir em igual valor despesas de capital, a regra não será cumprida caso o valor resultante das operações de crédito seja aplicado em investimentos.
É uma sequência de etapas e fases através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro, correspondendo ao período de tempo em que se processam atividades típicas do orçamento público. Entre essas etapas, estão a Elaboração e Planejamento, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação:
Exercício financeiro
Processo de elaboração do orçamento
Proposição de Lei Orçamentária Anual
Ciclo orçamentário
Auditoria orçamentária
A quem compete privativamente enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento?
Presidente da República
Ministério do Orçamento
Secretaria do Orçamento Federal
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
O Prefeito do Município Alfa deseja realizar operação de crédito para fazer face (I) às despesas de investimentos; (II) às inversões financeiras; (III) às transferências de capital; e (IV) às subvenções econômicas.
Considere que o chefe do Poder Executivo não conta com o apoio da maioria dos vereadores, o que inviabiliza a abertura de créditos suplementares ou especiais.
A receita resultante da referida operação de crédito pode ser direcionada para a despesa referida em
Segundo a Constituição Federal, é
permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.
vedada a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados e dos Municípios para a prestação de garantia ou contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
Pode-se afirmar que o orçamento público surgiu para cumprir uma função de controle da atividade financeira do Estado. Para a efetivação deste controle, os princípios orçamentários se apresentam como as premissas básicas de ação a serem cumpridas na elaboração da proposta orçamentária. Diante do que preconiza o artigo 165, § 8º da Constituição Federal de 1988 ao determinar: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa” é consagrado o principio orçamentário da
universalidade.
unidade.
legalidade.
publicidade.
exclusividade.
Considerando o regramento constitucional sobre o orçamento público, é correto afirmar que
os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apreciados unicamente pela Câmara dos Deputados, na forma do regimento comum.
leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, é matéria de lei ordinária.
caberá a uma Comissão permanente de Deputados Federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
a Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e, a partir de 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Em conformidade com a Constituição, a LDO contém:
Metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Parâmetros para iniciativa de lei de fixação das remunerações no âmbito do Poder Executivo.
Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Alterações na legislação previdenciária e tributária.
Autorização para elaboração da Lei Orgânica do município.
Analise as afirmativas abaixo:
I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.
II. Lei complementar disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.
III. A competência da União para emitir moeda será exercida preferencialmente pelo banco central.
IV. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
somente a afirmativa III está incorreta.
somente a afirmativa I está incorreta.
somente a afirmativa II está incorreta.
todas as afirmativas estão incorretas.
somente a afirmativa IV está incorreta.
A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em relação ao PPA (Plano Plurianual) é INCORRETO afirmar:
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de planejamento é o Plano Plurianual ? PPA. No âmbito da União o Plano Plurianual será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de três anos.
Cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Conforme determinação da CF, Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
No Art. 165 da Constituição Federal, que trata dos orçamentos públicos, está definido que três leis de iniciativa do Poder Executivo regerão o processo orçamentário do setor público. Essas leis estabelecerão o plano plurianual e mais:
As diretrizes e bases e os orçamentos trimestrais.
As diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Os orçamentos anuais e as diretrizes e bases.
Os orçamentos anuais e os trimestrais.
Os orçamentos-programa e os orçamentos anuais.
Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das Finanças Públicas e do Orçamento,
os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa.
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados de forma privativa pelo Senado Federal, na forma de seu regimento interno.
a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal para período coincidente com o do mandato do Presidente da República.
cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Segundo a Constituição Federal, é
permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
permitida a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Conforme as normas constitucionais a respeito do orçamento público, é possível
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos no plano plurianual.
a concessão de empréstimos pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, se feitos por antecipação de receita.
a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas em lei.
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
Na Lei do Orçamento Anual (LOA), pode constar autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Exceto isso, conforme estabelecido do § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, a LOA não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Essa previsão constitucional consagra um dos princípios orçamentários. Qual é esse princípio?
Excepcionalidade.
Exclusividade.
Legalidade.
Orçamento Bruto.
Transparência.
A Constituição Federal veda, com ressalvas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e dispõe que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções.
Esses dois dispositivos constitucionais referem-se, respectivamente, aos princípios orçamentários da
Considere que o Município de Campinas necessite obter recursos adicionais para investimentos em infraestrutura viária que proporcionarão melhorias a diversos serviços disponibilizados à população, inclusive os de saneamento, facilitando os acessos e as ligações domiciliares. Nesse contexto, pretende contratar operação de crédito, oferecendo, como garantia de pagamento do financiamento contratado, percentual da arrecadação de IPTU e receita obtida a partir da cobrança de contribuição de melhoria. De acordo com as disposições constitucionais que regem a matéria, o Município
poderá vincular o produto de IPTU e de contribuição de melhoria a operações de crédito ou cessão de direitos creditórios (securitização), desde que as obrigações correspondentes não ultrapassem o mandato do Prefeito.
não poderá ofertar em garantia a receita proveniente da contribuição de melhoria, dado o seu caráter vinculado, mas apenas a receita proveniente do IPTU, que poderá ser oferecida como garantia ou contragarantia a operações de crédito junto a instituições financeiras.
não poderá, em nenhuma hipótese, ofertar a receita de IPTU ou de contribuição de melhoria como garantia a financiamentos, dado o caráter tributário de ambas, podendo, contudo, vincular receitas provenientes da sua participação na repartição do produto de impostos estaduais.
não poderá vincular o produto de IPTU como garantia de financiamentos, salvo em se tratando de operação de crédito contraída ou garantida pela União e desde que tal vinculação se dê para pagamento de obrigações, garantia ou contragarantia perante esta.
poderá vincular apenas a contribuição de melhoria como garantia a operações de crédito contraídas no mercado interno ou externo, sendo que, em ambas as hipóteses, é necessária autorização específica do Senado Federal.
A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:
seguridade social, somente
fiscal, somente
seguridade social e fiscal, somente.
seguridade social e investimentos das empresas, somente
fiscal e investimentos das empresas, somente