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Dentre as vedações orçamentárias previstas constitucionalmente NÃO se inclui a
vinculação de receitas de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
abertura de crédito suplementar, sem prévia autorização legislativa.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
transferência voluntária de recursos pelos Governos Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Ao dispor sobre as limitações ao poder de tributar, estabelece a Constituição da República que é vedado aos entes da Federação
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que não se aplica, no entanto, em alguns casos, como o do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza.
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida apenas distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, conforme denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, estendendo-se esta vedação às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, ressalvada a hipótese de a União instituir isenção de tributos estaduais, com vistas a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, exceto para casos expressamente referidos na Constituição, como o do imposto sobre produtos industrializados.
A vedação a que os entes tributantes instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, consiste em
anistia.
remissão.
isenção.
imunidade.
compensação.
As imunidades tributárias são classificadas em:
ontológicas e políticas.
proporcionais e progressivas.
diretas e indiretas.
cumulativas e não cumulativas.
vinculadas e não vinculadas.
Conforme o art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e fazendo uma interpretação sistemática do Código Tributário Nacional inserido na ordem constitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possível identificar alguns dos denominados "princípios constitucionais tributários". São identificáveis no conceito legal de tributo os princípios
da capacidade contributiva e da uniformidade geográfica.
da isonomia e da liberdade de tráfego.
da capacidade contributiva e da anterioridade.
da anterioridade e da irretroatividade.
da legalidade e da vedação ao efeito de confisco.
A respeito do Sistema Tributário Nacional instituído pela Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do imposto de transmissão causa mortis e incidente sobre doação de quaisquer bens e direitos, cabendo aos estados-membros definir a alíquota interna exigível, mediante lei.
II. É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do imposto sobre circulação de mercadorias incidente nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
III. O princípio da não-cumulatividade do ICMS opera a compensação do tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, impedindo que, nas diversas fases da circulação econômica de uma mercadoria, o valor do imposto seja maior que o percentual correspondente à alíquota prevista na legislação.
IV. O princípio constitucional da imunidade tributária recíproca impede que os entes federativos instituam impostos, contribuições sociais e taxas incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
V. Em decorrência do princípio da reserva legal tributária, é vedada a instituição ou majoração de tributos por medida provisória.
Assinale:
se apenas as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II, III e V estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas.
se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I, IV e V estiverem corretas.
A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é tratada na lei ordinária.
Somente a pessoa jurídica de direito público que tem competência constitucional para instituir um tributo detém, também, o poder de isentá-lo.
É vedado à União, EXCETO:
Instituir em lei empréstimo compulsório.
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Caso um estado da Federação, em sua constituição estadual, condicione a nomeação de delegados-chefes de polícia civil à escolha, entre os delegados de carreira, pelo voto de cada residência cujo proprietário ou locatário seja contribuinte do IPTU, tal norma será compatível com a CF, pois estabelecerá uma eleição democrática e que promove a cidadania.
As medidas necessárias ao esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços devem ser determinadas por lei.
Os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição do alcance dos efeitos tributários dos seus institutos.
a renda e proventos de qualquer natureza.
serviços de qualquer natureza.
importação
operações de câmbio e valores mobiliários.
produtos industrializados.
Não é limitação constitucional do poder de tributar a proibição de:
conferir tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação equivalente.
instituir ou majorar tributo por medida provisória.
cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei que o instituiu ou majorou.
cobrar tributo com efeito de confisco.
instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
A imunidade em relação a livros, jornais e periódicos se refere a
impostos, apenas.
tributos.
contribuições sociais.
impostos e contribuições especiais.
impostos e taxas.
Um município não pode cobrar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a taxa para expedição de alvará de localização de agência postal, uma vez que a imunidade recíproca entre os entes da Federação é extensiva à administração indireta.
A definição, em matéria tributária, de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte
é incompatível com a Constituição da República, em decorrência da vedação de estabelecimento de distinção entre contribuintes em razão de sua ocupação profissional ou função por eles exercida.
não poderá implicar em instituição de regimes especiais ou simplificados no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
será estabelecida por lei complementar, que poderá, inclusive, instituir regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição da República.
não poderá resultar no estabelecimento de condições de enquadramento diferenciadas por Estado, nem em obrigatoriedade para os contribuintes de adesão ao regime.
implicará na centralização, pela União, de recolhimento dos impostos e contribuições sujeitos ao regime, devendo ser imediata a distribuição de parcelas de recursos pertencentes a outros entes da Federação, excetuadas hipóteses de retenção ou condicionamento, previstas na Constituição.
A instituição fará jus à imunidade se aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que tenha finalidade lucrativa.