

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o princípio da reserva legal ou da legalidade estrita, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal (DF) somente podem aumentar ou instituir tributos mediante a edição de decreto específico para esse fim.
As taxas não poderão ter alíquota própria de impostos.
A Constituição Federal isenta os templos de qualquer culto do pagamento de ISS, desde que relacionado com as atividades essenciais da entidade.
A Constituição da República vigente adota, em matéria tributária, o princípio da anterioridade comum e exclui a especial ou mitigada.
Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção.
O estado poderá conceder referido benefício, desde que atendidos os requisitos necessários para tanto, ou seja, a existência de convênio entre os demais estados e o Distrito Federal e a possibilidade de tornar iguais as diferenças nacionais.
a propriedade de veículos automotores.
É vedado ao DF a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico, mesmo que o fato gerador dessa contribuição seja diverso dos fatos geradores de quaisquer tributos estaduais ou federais preexistentes.
Em atenção ao princípio da anterioridade tributária, um imposto não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu.
Caso não exista lei complementar de imposto previsto na Constituição Federal, o ente tributante terá competência legislativa plena sobre a matéria.
Inexistindo normas gerais sobre determinado imposto de competência estadual, poderá a unidade da Federação estabelecê-las.
Em razão da imunidade recíproca, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios instituírem quaisquer tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, passou a vigorar o STN nela sistematizado. Entretanto, as parcelas de remuneração dos magistrados que não compunham a base de cálculo do imposto de renda só passaram a compor a referida base no exercício seguinte, ou seja, em 1989.
Dentre as limitações do poder de tributar, inclui-se
a vedação da utilização de medida provisória para majoração do imposto sobre produtos industrializados.
a vedação da instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel e a tinta destinados a sua impressão.
a exigência de lei complementar para que a União possa instituir isenções de tributos da competência dos Estados e do Distrito Federal.
A vedação da cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, excetuado, dentre outros, o imposto territorial rural.
a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, excetuado, dentre outros, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias.
No que se refere ao direito tributário, a criação de tributo pode ser feita por lei complementar e, no que assim estiver previsto, lei ordinária não pode fazê-lo.
A imunidade tributária não se restringe aos impostos.
O STN estabelecido pela Constituição de 1988 revogou os dispositivos legais que atribuíam ao Poder Executivo ação normativa de competência do Congresso Nacional, não mais se admitindo, por isso, delegação para alteração de alíquotas.
O princípio da uniformidade geográfica admite excepcionalmente a diferença de alíquotas referidas.
Certo
Errado
É facultado ao DF instituir os impostos cobrados aos estados e municípios, e, no que diz respeito ao Imposto sobre Serviços (ISS), devem ser respeitadas as alíquotas máximas e mínimas estabelecidas pelo Senado Federal.
A defesa do meio ambiente, como princípio geral da ordem econômica, permite tratamento diferenciado para produtos e serviços em razão do impacto ambiental decorrente de sua produção ou execução.
Certo
Errado