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De acordo com a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma:
integrada
inabalada
integralizada
apartada, em decorrência da independência dos poderes
Nos termos da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno tendo como uma das finalidades avaliar o cumprimento das metas previstas:
no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
na Lei Orçamentária e a execução dos procedimentos de governo
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos procedimentos de governo
no Plano Plurianual, a execução dos procedimentos de governo e dos orçamentos dos Estados
Nos termos da Constituição da República, são competências do órgão de controle interno municipal, EXCETO:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais.
Sustar se não atendido, a execução de ato praticado pelo Chefe do Executivo.
Uma das finalidades do sistema de controle interno previstas na carta magna da República Federativa do Brasil é:
apoiar as controladorias no exercício de sua missão
apoiar as auditorias internas
apoiar os tribunais de contas no exercício de sua missão
apoiar os controllers
De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União é do:
Sistema de Controle Interno.
Tribunal de Contas da União.
Ministério Público.
Congresso Nacional.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, são atividades a serem exercidas pelos três poderes, suportadas por
um sistema de controles internos.
relatórios gerenciais.
sistemas ERP.
um sistema de informações gerenciais.
informações sistêmicas.
No exercício de suas atribuições regulares, servidores responsáveis pelo controle interno de órgão da Administração direta federal deparam-se com ilegalidade na contratação de serviços de limpeza mediante dispensa de licitação. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria,
-
I. Os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência da ilegalidade ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
II. Compete ao Tribunal de Contas da União, uma vez cientificado, assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, determinar a sustação da execução contratual.
III. Quando do julgamento respectivo, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos responsáveis pela contratação considerada irregular as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.
-
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
III.
I e III.
II e III.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, conforme disposto no art. 74 da Constituição Federal. Em relação às finalidades do controle interno, é CORRETO afirmar que
garante a legalidade e avalia os resultados da gestão orçamentária e financeira.
coordena o cumprimento das metas previstas no plano plurianual da União.
apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional.
emite parecer prévio em relação a operações de crédito, avais e garantias da União.
representa o Poder competente sobre quaisquer irregularidades investigadas.
O controle interno deve, entre outras finalidades, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, não apenas da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração federal, mas também da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido no âmbito de cada Poder, alcança
avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos públicos por entidades privadas.
controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e gestão patrimonial.
avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.
exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.
exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO constitui finalidade do sistema de controle interno integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
O sistema de controle interno de que trata o art. 74 da Constituição Federal tem como finalidade, exceto:
avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades.
apoiar o controle externo na sua missão institucional.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e remetê-los ao Tribunal de Contas da União.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Segundo a Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência:
ao Ministério Público Federal, para que ajuíze a ação competente junto à Justiça Federal de primeira instância.
à Polícia Federal, na qualidade de polícia judiciária, para abertura de inquérito e investigação.
ao Tribunal de Contas da União, para que tome as providências no seu âmbito de atuação.
à Comissão de Fiscalização e Controle do Congresso Nacional.
ao titular da entidade ou órgão para que represente ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
No caso de convênios e de outros instrumentos de execução indireta ou descentralizada que envolvam transferências de recursos, o TCU considera como responsáveis quem define os critérios de distribuição desses recursos, quem aprova o respectivo plano de trabalho e quem aprova as correspondentes prestações de contas.
Com relação aos sistemas de controle interno e externo, preconizados pela Constituição Federal, assinale a opção correta.
O controle externo, a cargo do Poder Judiciário, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Compete ao controle interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
É de competência exclusiva do controle externo a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
A aplicação das subvenções e a renúncia de receitas não fazem parte do rol de operações fiscalizadas pelo TCU.