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Diante da "possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil", que reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar sua constitucionalidade, à luz do princípio da igualdade, deu-lhe interpretação de forma a "excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família" (ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 14-10-2011). Nesta hipótese, o STF procedeu à
recepção do art. 1.723 do Código Civil pela Constituição.
declaração de inconstitucionalidade do art. 1.723 do Código Civil, com redução de texto.
declaração de constitucionalidade do art. 1.723 do Código Civil, com redução de texto.
declaração de inconstitucionalidade por omissão do art. 1.723 do Código Civil.
interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil.
Considere:
I. A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. Partido político com representação no Congresso Nacional.
III. Entidade de classe de âmbito municipal ou estadual.
IV. Procurador-Geral da República.
V. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada pelos indicados em
II, IV e V, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
I, II, IV e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.
A ação de inconstitucionalidade interventiva, que tem como único legitimado ativo o procurador-geral da República, está fundamentada na violação de um princípio sensível por parte de estado-membro ou do DF e o seu procedimento não admite a concessão de medida liminar.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Segundo a cláusula de reserva de plenário, somente pela maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porém não haverá violação da cláusula de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário de tribunal, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste a sua incidência no todo ou em parte.
Inconstitucionalidade reflexa consiste na incompatibilidade de uma norma infralegal, como o decreto não autônomo expedido pelo chefe do Poder Executivo, com uma lei e, por via indireta, com a própria CF. Segundo o entendimento do STF a ação direta de inconstitucionalidade é meio idôneo para verificação de tal vício.
O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta de julgamento, e a sua participação será autorizada mediante despacho irrecorrível do relator nas ações diretas de inconstitucionalidade; porém a sua participação não será cabível no procedimento de controle difuso de constitucionalidade.
O controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro
tem na súmula com efeito vinculante a única forma de atribuir eficácia contra todas as decisões tomadas em sede de controle difuso.
pode ser levado a efeito por juízes que ainda não tenham adquirido vitaliciedade ou que estejam no exercício da judicatura em juizado especial.
confia o controle concentrado da constitucionalidade das leis por meio de ações diretas, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal.
permite o juízo de inconstitucionalidade a todo e qualquer juiz, em toda e qualquer ação ou recurso, ressalvado o recurso especial, que é dedicado especificamente a questões de legalidade.
prevê o efeito vinculante como sucedâneo de caráter normativo ao stare decisis do Direito norte-americano, inclusive relativamente ao Supremo Tribunal Federal.
Na forma da Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante ), são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal, EXCETO
os Tribunais de Justiça dos Estados.
o Defensor Público-Geral da União.
o Advogado-Geral da União.
o Procurador-Geral da República.
Uma das mais relevantes alterações do regime constitucional operada pela Emenda Constitucional n° 45/04 foi a introdução das Súmulas Vinculantes. Sobre esse regime constitucional, é INCORRETO afirmar:
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de Súmula Vinculante poderá ser provocado por aqueles que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As Súmulas Vinculantes dependem de decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal para serem aprovadas.
A Súmula Vinculante terá efeito vinculante a partir do momento de sua publicação na imprensa oficial.
Não é cabível reclamação contra ato administrativo que contrariar Súmula Vinculante.
Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que contrariar Súmula Vinculante.
Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:
A edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal só pode ser realizada de ofício, mediante proposição de um dos Ministros da Corte, não sendo admitida a criação de súmulas oriundas de provocação de terceiros.
O entendimento consolidado em tais súmulas vincula os demais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, não vinculando, no entanto, futuras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de cancelamento de súmula vinculante.
Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.
É INCORRETO afirmar que:
Entidade de classe de âmbito nacional pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula com efeito vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Somente por maioria absoluta o Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O Supremo Tribunal Federal, julgando procedente reclamação em relação a ato administrativo ou decisão judicial que tenha contrariado súmula vinculante aplicável, determinará a anulação do ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, sem prejuízo da determinação de que outra decisão judicial seja proferida, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
A súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários, ou entre estes e a administração pública, desde que essa controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
O Presidente do Senado Federal não pode provocar a revisão de súmula com efeito vinculante.
No tocante à Súmula Vinculante, é INCORRETO afirmar que
do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
o seu efeito vinculante prevalece sobre todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, trinta dias após a sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.
Em matéria de figuras assentes na linguagem constitucional, assinale a alternativa correta:
Cláusulas Pétreas: são identificadas como o conjunto de preceitos integrantes da Constituição Federal, que só podem ser restringidas por Emenda Constitucional.
Inconstitucionalidade Superveniente: pode ser designada como a relação de incompatibilidade entre as normas anteriores à entrada em vigor de uma Constituição e esta, que lhe é posterior.
Efeito Vinculante: é aquele efeito que se dá somente na ação declaratória de constitucionalidade, conforme menção expressa na Constituição Federal, em conseqüência de modificação ocorrida com a Emenda 45/2004.
Inconstitucionalidade de Lei pelos Tribunais: é possível somente pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial dos Tribunais presentes à sessão em que tal decisão pode ser tomada.
Súmula Vinculante: tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas indeterminadas, acerca das quais haja controvérsia entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, que possa acarretar insegurança jurídica e a multiplicação infundada de processos sobre idêntica questão.
No caso de órgão da administração direta estadual praticar ato que contrarie enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, após esgotamento das vias administrativas.
o Supremo Tribunal Federal proferirá decisão, em sede de reclamação, que substituirá o ato administrativo impugnado.
nada há a ser feito, uma vez que somente as instâncias inferiores do Judiciário se submetem à súmula vinculante, e não a Administração.
os legitimados para a propositura de revisão ou cancelamento da súmula estarão habilitados a impugnar o ato perante o órgão da administração estadual.
poderá o Supremo Tribunal Federal, pelo voto de dois terços de seus Ministros, restringir a eficácia da súmula vinculante, mediante requerimento da autoridade dirigente do órgão estadual.
Conforme súmula do Supremo Tribunal Federal,
o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar o mérito das licitações e aplicar pena de multa se constatada improbidade administrativa, a qual poderá ser reformada em sede de controle judicial.
o Poder Judiciário poderá julgar recursos do Tribunal de Contas apenas em caso de erro formal de decisões administrativas.
o cidadão que escolheu a via administrativa do Tribunal de Contas para dirimir dúvida sobre contas públicas não precisa esgotar todas as instâncias recursais da Administração para acionar o Poder Judiciário.
a composição dos Tribunais de Contas dos Estados, em respeito ao princípio da simetria, deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos pela Constituição para a composição do Tribunal de Contas da União.
o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante, sendo correto afirmar:
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação ao enunciado da súmula vinculante, será dada ciência à autoridade prolatora, judicial ou administrativa que deverá cumpri-la no caso concreto, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Configurada reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Presidente do Tribunal, após ouvir o Procurador-Geral da República, poderá aprovar súmula com efeito vinculante.
O pedido de cancelamento ou revisão dos enunciados de súmulas vinculantes poderá ser feito por qualquer cidadão, com o título de eleitor válido, através de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
O Município poderá propor, em qualquer hipótese, a edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante aprovada desde que demonstre a consequência da grave insegurança jurídica na esfera administrativa.
O relator poderá admitir o amicus curiae no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, por decisão irrecorrível.
No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:
é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando-se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais.
a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido.
mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em relação ao Controle de Constitucionalidade, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.
( ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional do OAB, assim como o Procurador-Geral da República.
( ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo, a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
( ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
( ) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de multa.
A seqüência correta, de cima para baixo, é:
F - F - V - V
F - V - F - F
F - V - V - F
V - F - F - V
O defensor público da União tem legitimidade ativa para propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Considere que o STF aprovou e fez publicar na imprensa oficial uma súmula vinculante em matéria constitucional eleitoral. Nessa situação,
o STF extrapolou suas competências, pois a Constituição da República não permite a edição de súmulas vinculantes.
o STF extrapolou suas competências, porque a edição de súmulas vinculantes sobre matéria eleitoral é uma competência exclusiva do TSE.
a referida súmula vincula o TSE e todos os tribunais regionais eleitorais (TREs).
a referida súmula não vincula a administração pública, porque o efeito vinculante das súmulas do STF somente é extensível ao Poder Judiciário.
A súmula vinculante deverá especificar quais órgãos da administração pública direta e indireta estarão vinculados aos seus efeitos.
Por não ter legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, o Defensor Público-Geral da União e, conseqüentemente, os defensores públicos da União estão subordinados às súmulas vinculantes, sendo que na sua inobservância caberá reclamação primeiramente ao STJ.
Sua observância não é obrigatória para o DF e os Territórios por não haver previsão expressa no texto constitucional.